ANTE / PROJEMENTODOS | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
atigo:
Art. Fica instituído em caráter obrigatório o
uso pelos Partidos Políticos, legalmente
constituídos, do sistema de rádio-televisão
brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional,
objetivando propagar a ação e o programa das
retro-mencionadas organizações partidárias.
é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar
calendário e requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo. | | | Parecer: | Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio
e televisão.
Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda
Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente,
afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca-
racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla-
ção ordinária.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
- Suprima-se o artigo 22.
- Dê-se aos artigos 18, 19, 20 e 21 as
seguintes redações:
Art. 18 - A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas oas cidadãos e a nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 19 - A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições e organização definidas em lei.
Art. 20- A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 21 - Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas. | |
683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua
Segurança.
- Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação:
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dois poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. São organizadas
na forma da lei, com base na hierarquia e
disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e
nesta Constituição, mediante ordem direta do
Presidente da República.
§ 1o. - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas:
- Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a
expressão "... três por cento dos eleitores, de,
pelo menos, um terço das unidades da
Federação...", pela "... meio por cento dos
eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da
Federação...". | | | Parecer: | A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo
Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22
do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos
eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação",
por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco
unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o
"referendum" popular às alteraçãoes constitucionais.
No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos
nossa posição contrária ao "referendum", por entender que
este instituto desnatura o nosso regime representativo.
Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre-
sente Emenda. | |
685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 23:
"Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que
tenha recebido voto favorável de dois quintos dos
membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida
a "referendum" popular, se este for requerido por
um quinto dos congressistas ou um por cento dos
eleitores, no prazo de cento e vinte dias,
contados de sua votação. Decorrido o prazo, não
poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão
Legislativa seguinte." | | | Parecer: | A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo
Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26,
substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante-
projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati
va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per-
mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece-
bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida
a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con-
gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de
cento e vinte dias a contar da votação.
Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de
permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque-
rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe-
rendum".
No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição
contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que
contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor,
por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e
e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de
alteração da lei Maior.
Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. | |
686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Inserir artigo no final do Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o país o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às Empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De-
putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir
como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o
texto da Constituição em todo o País.
Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla
res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão
do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da
respectiva contratação, por parte das empresas privadas.
Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à
Constituição aos servidores públicos quando do investimento
no respectivo cargo ou função.
Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo
ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos
tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de
atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar
o texto da Lei Fundamental".
Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela
Subcomissão supra referida.
Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a
detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No texto do artigo 21, da Seção V, insira-se
depois da palavra "exercendo", a expressão: com
exclusividade.
O texto final ficará:
"...exercendo com exclusividade o poder de
Polícia Judiciária..." | |
688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral, Partidos Políticos
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte: "...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | O Autor pretende permitir a reeleição por mais um período pa-
ra os Titulares de Cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Suprima-se os artigos 9o. e 17o. | | | Parecer: | Empenha-se o Autor em suprimir os artigos nono e déci-
mo sétimo do Anteprojeto por discordar de candidaturas a
dois cargos eletivos e das exigências para funcionamento dos
partidos políticos.
Somos contrário à supressão do art. nono, pelas razões
expendidas no parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do cons-
tituinte Paulo Ramos.
Quanto à supressão do artigo 17, cabe ponderar que a
norma em exame supõe entendimento de que deva haver algum me-
canismo constitucional de controle da expansão do pluriparti-
darismo e que somente devam prosperar aqueles que demonstrem
possuir representatividade política, em grau aceitável. O que
nos parece é que o Anteprojeto não adotou o melhor mecanismo
para alcançar objetivo colimado.
Em nosso Subsititutivo cremos ter encontrado instrumento
de aferição de representatividade mais adequado.
Por essas razões, e não pelas preconizados pelo Autor,
acolhemos a supressão do art. 17.
Pela aprovação parcial. | |
690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: "Defesa do Estado, da Sociedade
e de sua Segurança"
Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos. | |
693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assitência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | Parecer: | O artigo que se pretende incluir invade a área de compe-
tência dos Partidos. Sem Partidos fortes não há democracia.
Remetemos a sugestão à legislação ordinária. Parecer contrá-
rio por impertinente. | |
694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado da Sociedade e
de sua Segurança
Substitua-se os arts. 10o. e 11o. pelos
seguintes:
Art. 10. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretaria Civil,
Militar e de Informações."
"Art. 11. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, presidido pelo Presidente da República,
secretariado pelo Ministro da Defesa e integrado
por todos os Ministros de Estado, pelos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados."
Substitua-se o art. 12 pelo seguinte:
SEÇÃO - DAS FORÇAS ARMADAS
"Art. 12. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo terceiro. O Ministro da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
Substitua-se o art. 14o. pelo seguinte:
"Art. 14. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria."
Substitua-se o § 13o. pelo seguinte:
"Art. 13. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo primeiro. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados e ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do
primeiro, a direção da política e segurança
externa, assim como a escolha dos Comandantes-
Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo segundo. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamente em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar." | |
695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos
Inclua-se, onde couber o seguinte artigo:
"Art. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
§ 1o. A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo anos da eleição, como também a posse dos
Governadores e Vice-Governadores e Prefeitos e
Vice-Prefeitos." | | | Parecer: | Com a emenda em tela deseja o nobre Senador incluir no
texto constitucional um artigo e um parágrafo estabelecendo
que o Presidente e o Vice-Presidente da República deverão ter
mandato de 4 anos, passível de reeleição por um período e que
a respectiva posse ocorrerá no último dia do ano da eleição.
Estabelecemos no nosso substitutivo que o mandato do Che-
fe do Executivo deve ser de 5 anos, proibida a reeleição.Nos-
so parecer é, assim, contrário à sugestão pela sua frontal
discordância com a sistemática que buscamos erigir. Parecer
contrário. | |
696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Defesa do Estado, da Sociedade e
de sua Segurança "Outro Capítulos"
Incluir no art. 12o. o seguinte parágrafo:
§ 2o. A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arredação tributária. | |
697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Ao art. 7o. acrescente-se a seguinte
expressão:
"... vedada a reeleição." | | | Parecer: | O Autor pretende acrescentar ao artigo sétimo a expressão
"vedada a reeleição".
Entendemos ser desnecessário acrescentar o pretendido pelo
Autor, tendo em vista que o Anteprojeto não acolhe a reelei-
ção.
Pela rejeição. | |
698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
No art. 5o., substitua-se a expressão
"maioria absoluta" por "maioria relativa",
suprimido o parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende o Autor que os titulares de mandato eletivo exe
cutivo sejam eleitos por maioria relativa.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas
no parecer à Emenda no. 224-5, de autoria ao Constituinte
Francisco Sales.
Pela rejeição. | |
699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão IV-a
Dê-se ao art. 22 a seguinte redação:
"Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 31 de dezembro de 1988." | | | Parecer: | Pretende o autor fixar a data de 31 de dezembro de 1988
para o término do mandato do atual Presidente da República.
Firmamos posição no sentido de que o seu mandato, de cin-
co anos, deve encerrar-se em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 13, artigo 14,
artigo 16, artigo 17 e seu parágrafo único, da
Seção IV, da Subcomissão da Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Garantia.
Art. 13 - As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
integridade do seu território, os poderes
constitucionais e, por iniciativa expressa destes,
a ordem constitucional.
Parágrafo único - Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha dos Comandantes-Chefes.
Art. 14. Todos os brasileiros são obrigados
ao serviço militar ou a outros encargos
necessários à defesa do Estado Democrático, nos
termos da lei.
§ 1o. - Às Forças Armadas compete, na forma
da lei, atribuir serviço nacional alternativo aos
que, em tempo de paz, após alistados, alegarem
imperativo de consciência para eximição da
obrigação do serviço militar.
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Art. 16 - Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação específica das Forças
Armadas, só caberá "habeas corpus" por falta de
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 17 - Os militares serão alistáveis.
Parágrafo único - Os militares da ativa
poderão estar filiados a partidos políticos. | |
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