ANTE / PROJEMENTODOS | 1261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 36 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se § 4o., ao artigo 36 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 36 - § 4o. - Caso ocorra suspensão do
trabalho, o dissídio coletivo poderá, também, ser
instaurado, por iniciativa do Presidente do
Tribunal ou da Procuradoria da Justiça do
Trabalho." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 43 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Acrescente-se parágrafo único ao inciso I do
art. 43 e dê-se ao seu inciso II, a seguinte
redação:
Parágrafo único - O Ministério Público do
Distrito Federal e Territórios, com as
atribuições definidas no final do artigo......,
dispõe da mesma autonomia conferida nesta
Constituição ao Ministérios Públicos Estadual".
"II - O Ministério Público dos Estados, que
atuará junto às respectivas Justiças e Tribunais
de Conta, ou órgãos equivalentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 44 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Dê-se ao art. 44 do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Ministério Público,
aos quais se assegura independência funcional,
terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas
prerrogativas, garantias, vencimentos e vantagens
conferidas aos Magistrados, bem como paridade de
regimes de provimentos inicial na carreira, com a
participação do Poder Judiciário e da Ordem dos
Advogados do Brasil, promoção, remoção,
disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos
judiciários correspondentes". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 53 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Acrescente-se Parágrafo Único ao art 53 do
Anteprojeto, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
Parágrafo Único - Da opção a que se refere
este artigo não poderá resultar supressão de
direitos e vantagens adquiridos junto ao
Ministério Público Federal." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00940 PREJUDICADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Dê-se ao art. 38 e parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 38 - caput mantido
§ 1o. - mantido
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão eleitos pelo Congresso Nacional,
dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco
anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Dois terços dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos financeiros ou de administração
pública, escolhidos pelo Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal, por estes
indicados, segundo os critérios, em ambos os
casos, de merecimento e antiguidade.
§ 3o. - Para efeito do disposto no inciso I,
parágrafo anterior, o registro dos candidatos far-
se-á, pelos partidos políticos, junto à Mesa
Diretora do Congresso Nacional, sempre por voto
secreto e maioria absoluta.
§ 4o. - suprima-se
§ 5o. suprima-se
§ 6o. - mantido
§ 7o. - inclua-se nas Disposições
Transitórias, acrescentado-lhe a expressão "... e
dos atuais substitutos".
§ 8o. - Para efeito do disposto no inciso II,
do parágrafo 2o., o registro dos candidatos será
feito, junto à Mesa Diretora, pelos Auditores e
pelo Ministério Público e o Congresso Nacional
decidirá, em votação, secreta, por maioria
absoluta.
§ 9o. - Os Ministros têm as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Tribunal Federal de Recursos e
somente poderão aposentar-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício.
§ 10o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias,
prerrogativas e impedimentos dos Titulares,
substituirão os Ministros em suas faltas e
impedimentos. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
1266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00968 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 17 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art. 17 | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
1267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 14 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único - Os Minstros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos e
seis anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada.P | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 16 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público
Suprima-se o art.16. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 15 do anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
art. ... (art. 42, item I, da CF atual), os
membros dos Tribunais Superiores da União e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de
Contas da União e os Chefes de missão diplomática
de caráter permanente;
c) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União, os
Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos de administração
indireta;
e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais
federais, entre Tribunais federais e estaduais,
entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e Juiz
de primeira instância a ele não subordinado,
ressalvado o disposto no art. 13, I, "d";
f) os conflitos de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da União
ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as
administrativas de outro, ou do Distrito Federal e
dos Territórios, ou entre as destes e as da União;
g) a extradição requisitada pelo Estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
h) o "habeas corpus", quando o coator ou o
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário
cujos atos estejam sujeitos diretamente à
jurisdição do Supremo Tribunal Federa ou se tratar
de crime sujeito à mesma jurisidição em única
instância, não se incluindo nessa competência os
"habeas corpus" contra atos praticados
singularmente pelos juízes de outros Tribunais,
sujeitos ao julgamento destes;
i) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas da Câmara e do
Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do
Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de
Contas da União, ou dos seus Presidentes, e do
Procurador-Geral da República, bem como os
impetrados pela União contra atos de governo de
Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou
por um Estado, Distrito Federal ou Territórios
contra outro;
j) a declaração de suspensão de direitos na
forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da
atual CF.);
l) a representação do Procurador-Geral da
República, por inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo federal ou estadual ou para
interpretação de lei ou ato normativo federal ou
estadual;
m) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
n) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais;
o) as causas processadas perante quaisquer
juizos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador-Geral da República, quando
decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido; e
p) o pedido da medida cautelar nas
representações oferecidas pelo Procurador-Geral da
República.
II - julgar em recurso ordinário:
a) as causas em que forem partes Estados
estrangeiro ou organismo internacional, de um
lado, e de outro, Município ou pessoa domiciliada
ou residente no País;
b) os "habeas corpus" decididos em única ou
última instância pelos Tribunais Federais ou
Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o
recurso ser substituído por pedido originário;
III - julgar, mediante recurso
extraordinário, as causas decididas em única ou
última instância por Tribunais Superiores Federais
ou Tribunais Estaduais, quando a decisão
recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição
ou negar vigência de tratado ou lei federal;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato normativo de
governo local contestado em face da Constituição
ou de lei federal; ou
d) der à lei federal interpretação divergente
da que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal
Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou
Tribunais Estaduais.
§ 1o. - Nos casos previstos nas alíneas "a",
segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o
recurso extraordinário somente será cabível se:
I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a
relevância da questão federal;
II - houver divergência entre a decisão
recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal;
III - o Tribunal Superior Federal, na
hipótese de divergência com decisão do Supremo
Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o
recurso especial.
§ 2o. - Para o efeito do disposto no inciso I
do parágrafo anterior, considera-se relevante a
questão federal que, pelos reflexos na ordem
jurídica, e considerados os aspectos morais,
econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a
apreciação do recurso extraordinário pelo
Tribunal.
§ 3o. - O Supremo Tribunal Federal funcionará
em Plenário ou dividido em Turmas.
§ 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l, e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal a da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
1270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO III-aqc
Dê-se ao art. 11 a seguinte redação:
Art. 11 - Os Senadores, os Deputados Federais
e Estaduais e os Vereadores são invioláveis por
atos praticados durante o mandato decorrente de
suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
1271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se no Art. 3o., Inciso III, Letra
F, a expressão "orientação sexual" por "desvio
sexual". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
1272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título III, o Capítulo IV, com a
seguinte redação:
DO CONSELHO NACIONAL DA MAGISTRATURAqc
"Art. O Conselho Nacional da Magistratura
será composto de 9 (nove) membros, com mandato de
4 (quatro anos), renováveis por dois períodos,
sendo 1/3 (um terço) constituído de representantes
da Ordem dos Advogados do Brasil, 1/3 (um terço)
de representantes do Ministério Público e 1/3 (um
terço) de representantes da Magistratura Nacional.
é Único - Os representantes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público serão
escolhidos, por voto dos membros das Instituições
a nível nacional, e os da Magistratura, pelos
Ministros do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
1273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no Art 3o, Inciso III alínea
"f", a expressão "orientação sexual" por
"comportamento sexual". | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
1274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se da redação da letra "e", item V,
do artigo 3o. do Substitutivo do Relator, a
palavra "não", acrescentando-se em seu lugar, a
expressão "ordinária", logo após a palavra "lei". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
1275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a frase "orientação sexual"
constante da letra f, item III, artigo 3o. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
1276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Substitutivo do Relator da
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, o seguinte dispositivo:
Art. É vedados aos Órgãos da Administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios executar
qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser
assegurado ao cidadão ampla defesa em juízo.
é Único - O valor pecuniário decorrente de
aplicação da multa conquanto procedente, será
cobrada no valor correspondente ao dia da
infração. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
1277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao art. 36.
§ 3o. - A lei poderá indicar entidades que
também poderão promover a ação penal privada
subsidiária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
1278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Colocar no texto do artigo 36, do Capítulo I
"Dos Instrumentos Jurídicos", do Título III, o
seguinte parágrafo 3o.:
" § 3o. - a responsabilidade penal das
pessoas portadoras de deficiência mental será
determinada em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A matéria compete à Legislação Ordinária.
Prejudicada. | |
1279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar a alínea g do inciso III, do artigo
3o., "dos Direitos Individuais", Capítulo I,
passando a ter a seguinte redação:
"g - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e à
deficiência de qualquer natureza (ou física,
sensorial ou mental). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
1280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA  | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Fazer uma mudança na alínea f do inciso III,
do artigo 3o., "Dos Direitos Individuais" Capítulo
I, passando o seu texto a ter a seguinte redação:
"f - ninguém será privilegiado ou prejudica
do em razão de nascimento, etnia, raça, cor, ida
de sexo, orientação sexual, estado civil, natureza
do trabalho, religião, convicçôes políticas ou fi
losóficas, deficiência de qualquer natureza (ou
deficiência física, mental ou sensorial), ou
qualquer outra condição social ou individual;" | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
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