ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(246)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
| • | RJ |
(2453)
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(209)
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(159)
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(113)
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(1431)
| • | SC |
(1013)
| • | SE |
(284)
| • | SP |
(2827)
|
TODOS | 1281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01281 APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | | | Parecer: | O autor da proposta tem razão.
A Emenda merece acolhimento.
Pela aprovação. | |
1282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | | | Parecer: | Considerando que o princípio maior que deve orientar a
elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que
protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser-
vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela
manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos
indígenas de suas terras.
Somos pela rejeição. | |
1283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADEQUAÇÃO
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo
Anteprojeto, especialmente no que tange à
"autorização" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | Parecer: | Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa
das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se,
no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao
Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público,
como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique-
zas minerais existentes no restante do território nacional,
em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas
indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros.
Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta
que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei-
ra.
Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna
cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho
dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de
frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais.
Pela rejeição. | |
1284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empress nacionais." | | | Parecer: | A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427,
acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo-
ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos
em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição
no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades
sejam efetuadas por empresas nacionais.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a
maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das
áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais
que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive
a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas,
solapando de vez à soberania nacional.
Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta.
Pela rejeição. | |
1285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos dispositivos abaixo indicados,
todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, uma nova classificação
sistemática, no corpo do Texto em exame, como
adiante se estabelece:
I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item
autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como
parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo,
pelo fato de a matéria já estar tratada nesse
último artigo, em Capítulo de abrangência mais
ampla e mais genérica;
II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do
artigo 49, por se tratar de norma que enumera a
competência da União Federal;
III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que
porventura não for simples repetição, no artigo
380, procedendo-se a eventual adaptação de
redação, pelo fato de a matéria já vir tratada
nesse último artigo, em Capítulo de abrangência
mais ampla e mais generíca;
IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo
48, item X, excluída a referência a subsolo, de
vez que se trata de delimitação do patrimônio
pertencentes à União e a Comissão competente para
definir o universo de bens federais não contemplou
o usufruto sobre essa parte;
V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do
Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras
ocupadas pelos índios", matéria que deve constar
obrigatoriamente desse último artigo, por estar
nele a delimitação do patrimônio de propriedade da
União.
VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o.
do Artigo 48, por ser este o local próprio para
disciplinar o regime jurídico de bens que se
incluem entre os da União.
VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das
Disposições Transitórias, por tratar-se de norma
temporária, pois, uma vez nulificados todos os
atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua
razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a
ser transporto a referência "ainda que já
praticados", para harmonizar a norma constante
desse dispositivo com o princípio expresso no
artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito
adquirido.
VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como
item XI, no artigo 237, eis que se trata de
atribuição de competência do Ministério Público,
encontrando neste último o seu lugar próprio;
IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se
no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de
atribuição da competência à Justiça Federal;
X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98,
como item XXI, por tratar-se de competência
legislativa do Congresso Nacional, encontrando,
pois, neste último, o lugar próprio. | | | Parecer: | A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa-
ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi-
vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a
forma de artigos para figurar apenas na forma de item.
Pela aprovação parcial. | |
1286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01286 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇãO.
Suprima-se o § 2o., do art. 427, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do
Título IX (Da Ordem Social). | | | Parecer: | Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge-
rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti-
tucional.
Pela prejudicialidade. | |
1287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01287 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO SALES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215
O art. 211 do anteprojeto da Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrária;
II - Tribunais Regionais Agrários; e
III - Juízes Agrários.
§ 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se
de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo quatro dentre
juízes federais; três dentre membros dos serviços
jurídicos da União; dois dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre
Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro
juízes Federais e dos três Procuradores da
República, as seguintes só se darão Juízes e
Procuradores Agrários.
§ 2o. Serão criados Tribunais Regionais
Agrários, cada um composto de sete Juízes
vitalícios nomeados pelo Presidente da República,
sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre
Advogados; dois dentre membros do Ministério
Público Federal; um dentro membros dos serviços
Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou
membros do Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a
jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira
nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois
Procuradores da República, as seguintes só
ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários.
§ 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo
Presidente da República, escolhidos em lista
tríplice, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se
baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze
anos de experiência em direito agrário e que não
seja proprietário rural, o provimento do cargo
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos, organizada pelo Tribunal Superior
Agrário, devendo os candidatos atender aos
requisitos de idoneidade moral e de idade superior
a vinte e cinco anos, além dos especificados em
lei.
§ 4o. Compete à Justiça processar e julgar as
questões oriundas das relações pela legislação
agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou privado;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas, federais ou estaduais;
III - as desapropriaçõs de imóveis rurais
por interesse social, para fins de reforma
agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal
ou indígena;
IV - as questões que digam respeito a
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
V - as questões referentes à floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena;
VIII - as questões que versarem sobre
empreitada rural e sobre previdência social rural;
XI - as relações de direito previstas nas
leis agrárias e no Código Civil sobre matéria
jurídico-agrária, quando versarem interesses
rurais assim definidos em lei.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos
em lei.
§ 6o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recursos para o Supremo
Tribunal Federal quando contrariarem esta
Constituição.
§ 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito
Federal deverão unir seus esforços e recursos
administrativos e financeiros mediante convênio,
visando à implantação da Justiça Agrária.
§ 8o. O processo perante à Justiça Agrária
será gratuito, para os pequenos proprietários e
trabalhadores rurais, devendo prevalecer os
princípios de conciliação, localização, economia,
simplicidade e rapidez.
§ 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
criados por etapas, levando-se em conta a regiões
onde as lides agrárias são mais intensas e exigem
a presença do Estado. | | | Parecer: | As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no
Substitutivo.
Assim, pela sua aprovação. | |
1288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317. ..................................
§ ÚNICO ............................
a) é racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
1289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO
ART. 112.
Art. 112. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
1290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso IV, do art. 345. | | | Parecer: | A alegação não procede. O sistema representativo não ex-
clui a possibilidade de controle comunitário. | |
1291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01291 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348.
Art. 348. Suprima-se. | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta.
Pela aprovação. | |
1292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349.
Art. 349. ..................................
§ 3o. Suprima-se. | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional
único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas.
Pela rejeição. | |
1293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 80. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto
no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente
a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên
cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte-
ressados. A transparência da Administração pública exige que
este procedimento.
Pela rejeição. | |
1294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01294 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu-
mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. | |
1295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Modifique-se para o seguinte a redação do
art. 67:
"Art. 67. A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara dos Vereadores, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno, na forma de
lei orgância estadual.
Parágrafo único. O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
1296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01296 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e
SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342.
"Art. 335. A seguridade social será
financiada compulsoriamente por toda a sociedade
de forma direta e indireta mediante contribuições
sociais, bem como recursos provenientes da receita
tributária da União, que comporão o Fundo Nacional
de Seguridade Social, na forma da lei, nele
incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego,
Sistema de Saúde, Previdência e Assistência
Social.
§ único. É proibida a instituição de
contribuição que de qualquer forma implique a
bitributação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
1297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO
ART. 13.
Art. 13. ....................................
............................................
XV - duração do trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação; | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
1298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01298 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
1299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01299 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a
expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela
utilização de vias conservadas pelo Poder
Público".
Após a supressão sugerida o Inciso terá a
seguinte redação:
"I - Estabelecer limitação ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais". | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada
a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo
poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo-
nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de
Constituição.
Concordamos plenamente com os argumentos expostos
na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por-
tanto, deve ser suprimida. | |
1300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindiciais e das instituições sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei;
e". | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade -
mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos
sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis'
do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda ,
ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen-
tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe-
tivamente com o ônus da contribuição sindical.
A ampliação da imunidade das instituições de educação e
assistência social a todas as instituições sem fins lucrati -
vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de
quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo -
rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu -
crativos. | |
|