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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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1281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01281 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o § 3o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que permite aos índios a cata, a faiscação e a garipagem em terras por eles ocupadas. 
 Parecer:  O autor da proposta tem razão. A Emenda merece acolhimento. Pela aprovação. 
1282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01282 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos grupos indígenas de suas terras e proíbe a destinação, para qualquer outro fim, das terras provisoriamente desocupadas. 
 Parecer:  Considerando que o princípio maior que deve orientar a elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser- vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos indígenas de suas terras. Somos pela rejeição. 
1283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADEQUAÇÃO Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo Anteprojeto, especialmente no que tange à "autorização" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se, no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público, como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique- zas minerais existentes no restante do território nacional, em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros. Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei- ra. Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais. Pela rejeição. 
1284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Suprima-se o caput do Artigo 427, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empress nacionais." 
 Parecer:  A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427, acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo- ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades sejam efetuadas por empresas nacionais. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique- zas minerais existentes em terras indígenas. Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas, solapando de vez à soberania nacional. Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
1285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01285 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos dispositivos abaixo indicados, todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, uma nova classificação sistemática, no corpo do Texto em exame, como adiante se estabelece: I - Artigo 424, caput: inclua-se, como item autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo, pelo fato de a matéria já estar tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais genérica; II - Artigo 424, § 1o: inclua-se como item do artigo 49, por se tratar de norma que enumera a competência da União Federal; III - Artigo 424, § 2o: inclua-se o que porventura não for simples repetição, no artigo 380, procedendo-se a eventual adaptação de redação, pelo fato de a matéria já vir tratada nesse último artigo, em Capítulo de abrangência mais ampla e mais generíca; IV - Artigo 425, caput: inclua-se no Artigo 48, item X, excluída a referência a subsolo, de vez que se trata de delimitação do patrimônio pertencentes à União e a Comissão competente para definir o universo de bens federais não contemplou o usufruto sobre essa parte; V - Artigo 425, § 1o: inclua-se como § 5o. do Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras ocupadas pelos índios", matéria que deve constar obrigatoriamente desse último artigo, por estar nele a delimitação do patrimônio de propriedade da União. VI - Artigo 425, § 2o: inclua-se, como § 6o. do Artigo 48, por ser este o local próprio para disciplinar o regime jurídico de bens que se incluem entre os da União. VII - Artigo 426: inclua-se no Capítulo das Disposições Transitórias, por tratar-se de norma temporária, pois, uma vez nulificados todos os atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a ser transporto a referência "ainda que já praticados", para harmonizar a norma constante desse dispositivo com o princípio expresso no artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito adquirido. VIII - Artigo 428, caput: inclua-se, como item XI, no artigo 237, eis que se trata de atribuição de competência do Ministério Público, encontrando neste último o seu lugar próprio; IX - Artigo 428, parágrafo único: inclua-se no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de atribuição da competência à Justiça Federal; X - Artigo excluído : inclua-e no Artigo 98, como item XXI, por tratar-se de competência legislativa do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste último, o lugar próprio. 
 Parecer:  A Emenda foi aprovada parcialmente. Algumas das adequa- ções sugeridas não foram acolhidas por envolverem dispositi- vos que, pelo seu alcance, não poderiam deixar de assumir a forma de artigos para figurar apenas na forma de item. Pela aprovação parcial. 
1286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01286 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇãO. Suprima-se o § 2o., do art. 427, do anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, adequando-se o seu conteúdo da seguinte forma: I - a parte que fixa percentual obrigatório sobre os resultados da lavra de minerais: deve receber tratamento análogo ao do art. 306, § 1o., assegura ao proprietário do solo, a título de participação dos resultados da lavra, na forma da lei; II - a parte correspondente à contribuição compulsória para execução da política indigenista e a programas de proteção do meio ambiente: deve ser adequada ao disposto nos arts. 411 e 413, do Título IX (Da Ordem Social). 
 Parecer:  Consideramos que a emenda esta prejudicada por não suge- rir objetivamente uma nova redação para o dispositivo consti- tucional. Pela prejudicialidade. 
1287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01287 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 215 O art. 211 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, respeitada a jurisdição de cada Tribunal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda, estão em parte, contempladas no Substitutivo. Assim, pela sua aprovação. 
1288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01288 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO. EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART. 317, A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 317. .................................. § ÚNICO ............................ a) é racionalmente aproveitado. 
 Parecer:  A função social do imóvel encontrou guarida na legislação brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es- tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional. Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla- ção ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
1289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01289 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO ART. 112. Art. 112. .................................. I - investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
1290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01290 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se o inciso IV, do art. 345. 
 Parecer:  A alegação não procede. O sistema representativo não ex- clui a possibilidade de controle comunitário. 
1291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01291 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 348. Art. 348. Suprima-se. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Pela aprovação. 
1292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01292 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349. Art. 349. .................................. § 3o. Suprima-se. 
 Parecer:  A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas. Pela rejeição. 
1293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01293 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o art. 80. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte- ressados. A transparência da Administração pública exige que este procedimento. Pela rejeição. 
1294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01294 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Suprima-se o art. 68, parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional e o autor da Emenda argu- mentou bem a respeito. Nosso parecer é, pois, pela aprovação. 
1295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. Modifique-se para o seguinte a redação do art. 67: "Art. 67. A fiscalização financeira e orçamentária do município será exercida pela Câmara dos Vereadores, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno, na forma de lei orgância estadual. Parágrafo único. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado Federado." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. 
1296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENTA: EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 335 e SUPRESSIVA DOS ARTS. 336 a 342. "Art. 335. A seguridade social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante contribuições sociais, bem como recursos provenientes da receita tributária da União, que comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, na forma da lei, nele incluído o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego, Sistema de Saúde, Previdência e Assistência Social. § único. É proibida a instituição de contribuição que de qualquer forma implique a bitributação. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
1297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DE PARTE DO INCISO XI, DO ART. 13. Art. 13. .................................... ............................................ XV - duração do trabalho não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação; 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
1298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01298 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso IV, do § 1o. do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
1299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, do inciso I, do artigo 265, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, suprimir os termos "ressalvada a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo poder público", do final do art. 265, item I, a fim de harmo- nizá-lo com o art. 12, item IV, alínea "b", do Projeto de Constituição. Concordamos plenamente com os argumentos expostos na justificação do eminente Autor da Emenda. A ressalva, por- tanto, deve ser suprimida. 
1300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 265, as expressões de "de trabalhadores", "de educação e de assistência social". O texto, após as supressões propostas, terá a seguinte redação". C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindiciais e das instituições sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e". 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade - mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis' do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda , ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen- tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe- tivamente com o ônus da contribuição sindical. A ampliação da imunidade das instituições de educação e assistência social a todas as instituições sem fins lucrati - vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo - rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu - crativos. 
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