ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão do Sistema Financeiro
Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Financeiro.
"Art. - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedada a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstas no Orçamento da União." | | | Parecer: | A execução financeira da União deve ser efetuada por um
único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por
essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública
não deve ser monopólio do Banco do Brasil.
A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso
ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito
ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de
caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
proposta pelo ilustre Constituinte
Acolhida parcialmente | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas o seguinte:
"Art. Do rendimento das pessoas físicas
sujeito à incidência do Imposto de Renda serão
integralmente descontadas as despesas com
educação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo-
se o correspondente dispositivo no art. 12 do
Anteprojeto:
"Art. 14 ...........
....................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados";
.................... | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14
para:
"Em relaçãoao imposto de que trata o ítem
III, resolução do Senado Federal, aprovada por
maioria simples de seus membros, estabelecerá:" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Modifique-se a redação ao Art. 19 do
Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a
seguinte:
Art. 19 - do produto da arrecadação dos
impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados (Art.
12, III e IV), cinquenta por cento na forma
seguinte:
a) vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e e do Distrito Federal;
ab) vinte e três por cento ao Fundo de
participação dos Municípios; e
c) dois por cento para os Estados das Regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Acrescentar ao Artigo 2o. um novo parágrafo
com a seguinte redação:
§ 5o. - As instituições financeiras sob
controle da União terão acesso e prioridade a
todas as modalidades de mercado instituídas para
execução da política monetária. | | | Parecer: | Como justifica o nobre Constituinte, na apresentação da
Emenda, o assunto é matéria de lei ordinária.
Somos favoráveis aos argumentos apresentados. Todavia, a
Constituição deve conter princípios, dentro dos quais a Lei
ordindinaria disporá sobre a estrutura, regras de funciona-
mento, etc., do sistema financeiro.
REJEITADA. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 18, é 2o, do Anteprojeto
Final da Subcomissão V.a - dos Tribunais, a
seguinte redação:
"§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos
Municípios, a que se refere o item III, serão
creditadas na proporção do valor adicionado nas
operações relativas à circulação de mercadorias em
seus respectivos territórios."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro.
Pretende incluir Artigo nos termos que segue:
- A direção das instituições financeiras
estatais é privativa dos funcionários da
administração pública direta e indireta. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto Final
da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) a
seguinte redação:
"Art. Ficam vedadas novas autorizações para
abertura, no País, de agências de instituições
financeiras domicialiadas no exterior, ressalvados
os casos de reciprocidade de interesse do Governo
brasileiro."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | Parecer: | Os limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro no setor financeiro nacional dever ser objeto de
lei ordinária.
Entendemos também, que a Carta Magna deve estipular os
princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além
da proteção dos interesses da nação, como critério para a
autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior,
nesse segmento da economia nacional.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda
proposta pelo ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Acrescentar ao Artigo 11 a seguinte
expressão:
......, sendo considerados imprescritíveis e
inafiançáveis. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 21 do Anteprojeto
Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a
seguinte redação:
"§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído
preferencialmente às unidades federadas cuja renda
per capita seja inferior à nacional." | | | Parecer: | A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução
das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua
distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu-
ja renda "per capita" seja inferior à nacional.
Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons-
trando as reais condições dos Estados, servirão para distin-
guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades
federadas para as quais devem ser destinados os recursos do
Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais.
Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que,
sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra-
tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per
cápita" mais baixa.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do sistema Financeiro
Acrescentar Parágrafo Único ao art. 10.
Parágrafo Único.: Os bancos federais de
desenvolvimento regional nas suas áreas de
jurisdição, movimentação prioriritariamente os
recursos da União. | | | Parecer: | A aplicação dos recursos da União deverão ser objeto da
deliberação do Congresso Nacional, quando da apreciação do
Orçamento Anual. A nosso ver, a execução orçamentária deve
ser centralizada no Tesouro Nacional, ter como órgão pagador
exclusivo o Banco do Brasil. Por outro lado, as
disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no
Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da dívida
pública.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 24 do Anteprojeto Final da
Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte
redação:
"Art. 24. O sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor a partir de 1o.
de janeiro de 1989, vigendo, até 31 de dezembro de
1988, o sistema Tributário ora substituído."" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Pretende incluir Artigo nos termos que segue:
- As instituições financeiras, públicas ou
privadas, não poderão, em nenhuma hipótese,
transferir poupança de regiões menos
desenvolvidas, para regiões mais desenvolvidas. | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, tornar-se-ia norma inócua. Na rea-
lidade, qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver
a maior taxa de retorno.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto da
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 25 do Anteprojeto Final
da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a
criação, no Congresso Nacional, de Comissão Mista
destinada a avaliar os efeitos da Emenda
Constitucional no 18, de 1965, e de suas
posteriores alterações. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita, dê-se ao
4o. do Art. 1o. a seguinte redação:
"§ 4o. - A contribuição de melhoria será
exigida dos proprietários, tendo por limite toal o
custo da obra pública, apurando em orçamento, na
forma estabelecida em lei complementar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 19, do
Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos
Tributos, que prevê a redistribuição pelos
Estados, aos Municípios, da quarta parte do
montante que os primeiros receberem como
participação direta nos cinco por cento do IPI
pagos pelos estabelecimentos contribuintes neles
situados.
Como modificação correlata, o § 1o. do artigo
19 passe a figurar como parágrafo único do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios, viria cer
tamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adota
do, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos
utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de re-
ceitas estabelecida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição da Receita, Inclua-se
onde couber:
"Art. - A cobrança judicial de crédito
tributário far-se-a conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição da Receita, Suprima-se
o 1o. do Art. 7o: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00260 APROVADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 12, do Anteprojeto
Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a
seguinte redação:
"§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, nas
condições e nos limites estabelecidos em lei,
alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos
itens I, II, IV e V." | | | Parecer: | O parágrafo 1. do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" permite ao Presidente da República alterar as alíoquo-
tasdo II e IE e IOF mediante Decreto, desde que haja lei an-
terior fixando as condições e os limites da ação do Poder
Executivo.
Trata-se de delegação, mas sujeita ao controle da lei. O Pre-
sidente da República não pode agir como bem entender mas,
sim, com a devida obediência às limitações constantes de lei
elaborada pelo Congresso Nacional.
A medida constitui exceção ao princípio da legalidade, mas se
justifica pela necessidade de pronta resposta aos desafios
das conjunturas do mercado internacional e das operações fi-
nanceiras.
Relativamente a sua extensão ao IPI, a justificativa ainda é
a mesmo, pois esse imposto constitui instrumento eficaz de
atuação sobre a conjuntura interna, especialmente nas crises
que afetam determinados setores industriais.
Pela aprovação. | |
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