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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (46)
Banco
expandEMEN (46)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (46)
Uf
RJ (46)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (40)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no projeto constitucional, a seguinte E M E N D A : "O Disposto no inciso III do Art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da Lei Complementar no. 35 de 14-3-1979". 
 Parecer:  Questão plenamente resolvida pela legislação já existen- te. O texto do Projeto, que se pretende modificar, não reti- ra o direito dos magistrados de última entrância. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no titulo IV, capitulo VIII, onde couber, no projeto constitucional: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do Poder Executivo, membros dos Poderes Legislativos e Judiciário, da União, dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Embora salutar e até necessário o dispositivo contido no art. 98 da atual Constituição, o mesmo versa sobre matéria perti - nente ao âmbito da lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa a Disposições Transitórias, onde couber: Art. A Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária e a Polícia Portuária passam a integrar a estrutura administrativa do Ministério da Justiça. 
 Parecer:  A emenda aditiva pretende passar para a estrutura do Ministé- rio da Justiça a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferrov iária e a Polícia Portuária. São todavia fatos locais, adis- tritos a postos, estações, etc, que não teriam maior signifi- cado o fato de ficarem onde estão, com seus policiamentos re- gionalizados. pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07002 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Art. 193 - Caput Dê-se a seguinte redação ao caput do Art. 193: Art. 193 ............ A Justiça do Estado instalará juizados especiais, providos por juízes de direito e juízes leigos para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07003 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 88 - Acrescente-se ao § 1o. o seguinte: Art. 88 - .................................. § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, resalvados os casos constantes nesta Constituição ou lei ordinária. 
 Parecer:  Entendemos que a ressalva introduzida no texto do ar- tigo 88, ainda que vise a diversidade gigantesca de atividade inerentes ao nosso País, possa dar margens a exceções perigo- sas. Por outro lado, é intenção do atual texto ser restritivo e rígido. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08028 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 211 - caput Dê-se a seguinte redção ao caput do Art. 211: Art. 211 - A lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Agrária e a atuação do Ministério Público, garantia a representação paritária de proprietários de terras e dos trabalhadores rurais, em todas as instâncias que vierem a ser criadas observados os princípios desta Constituição e os seguintes: 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  TITULO VI, CAPÍTULO IV EMENDA Inclua-se com § único ou onde couber no Projeto Constitucionl, a seguinte EMENDA: "O Disposto no inciso III do art. 188 não prejudicará a antiguidade dos magistrados parado pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14-03-1979" 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se onde couber no projeto constitucional Título VIII, Capítulo II, Seção II, onde couber: "São vedadas vinculações, equiparações ou paridades de qualquer natureza à chefes do pode executivo, membros dos poderes legislativos e judiciário, da União, dos Estados e dos municípios." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre membros do Ministério Púnlico; b) dez classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da república. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do Trabalho serão: a) - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregos e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores comos Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele- ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10551 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se, em disposições transitórias, do título Poder Judiciário, onde couber: "No Estado do Rio de Janeiro é mantida a antiguidade que tiverem os juízes de direito de entrância especial, independentemente da data de remoção para os Tribunais de Alçada, como assegurado pelo art. 142 da Lei Complementar 35 de 14 de março de 1979." 
 Parecer:  O texto que se pretende emendar garante, expressamente, o direito a promoção dos juízes da última entrância. Já se estabeleceu, portanto, o que declaradamente pleiteia a obscu- ra proposta. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10696 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como § único ou onde couber no Projeto Constitucional, a seguinte Emenda: "O Disposto no inciso II do art. 187 não prejudicará a antiguidade dos magistrados amparados pelo art. 142 da lei complementar no. 35 de 14 de março de 1979". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-sre o seguinte artigo ao Capítulo III do Títyulo IX: Art. - As escolas públicas de primeiro Grau serão administradas com a participação dos pais de seus alunos, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso III do art. 373 por: III - Atendimento gratuito, por intermédio da pré-escola pública ou particular, a partir dos quatro anos de idade, e em creches. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação da Comissão de Sistematização. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12316 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrecente-se o seguinte item ao art. 373; x) Gratuidade na escola pública ou nas escolas privadas do ensino superior a todos que provarem vocação, competência e impossibilidade de custear a educação. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte item ao art. 373: x) todas as crianças carentes na fase pré- escola e escola, deverão receber alimentação adequada. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento da Co - missão de Sistematização. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 379 O § 3o. do art. 379 passa a ter a seguinte redação: § 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públicas, salvo se aprovadas pelas associações de pais e mestres. 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo analisado, em nível constitucional, não deve comportar ressalvas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12512 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso I do art. 373 por: I - Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, por intermédio da escola pública ou privada, com duração mínima de oito anos. 
 Parecer:  A gratuidade por intermédio da escola privada é uma for- ma de obrigar o Poder Público a comprar vagas ou conceder bolsas de estudo na escola particular, quando não se tem ain- da a certeza de que os recursos financeiros disponíveis para a educação, em cada esfera administrativa, serão suficiente para menter até mesmo os estabelecimentos oficiais. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12513 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o art. 377 por: Art. 377 - As instituições de ensino reconhecidas gozarão de total autonomia administrativa, financeira e pedagógica, cessando qualquer interferência do Poder público, após o ato do seu reconhecimento pelo Presidente da República. § 1o. - Os reitores e diretores das instituições a que se refere este artigo serão escolhidos por voto direto dos professores e alunos, na forma que a lei estabelecer. § 2o. - as instituições de ensino superior públicas ou privadas que recebam dinheiros públicos prestarão contas apenas ao respectivo Tribunal de Contas. § 3o. - O Presidente da República, nos termos da lei, poderá cassar o reconhecimento das instituições a que se refere este artigo. § 4o. - Havendo recurso ao judiciário, a cassação a que se refere o parágrafo anterior, produzirá seus efeitos após a decisão judicial final. 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12514 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 2o. do art. 379. 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação tem importante função a cum- prir no processo de expansão e democratização do ensino no País. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12516 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 382 do Projeto. 
 Parecer:  A aspiração constitucional por um Plano Nacional, nos moldes propostos pelo Art. 382, visa à superação das defi- ciências dos próprios projetos e planos que definem as políticas públicas de Educação. Pela rejeição. 
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