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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
7184[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7184)
Banco
expandEMEN (7184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4043)
PARCIALMENTE APROVADA (1261)
NÃO INFORMADO (669)
APROVADA (613)
PREJUDICADA (598)
Partido
PMDB (3532)
PFL (1231)
PDT (688)
PDS (565)
PT (376)
PTB (212)
PC DO B (190)
PL (123)
PCB (97)
PSB (90)
PDC (79)
PMB (1)
Uf
AC (98)
AL (80)
AM (77)
AP (61)
BA (514)
CE (217)
DF (206)
ES (182)
GO (307)
MA (91)
MG (604)
MS (85)
MT (123)
PA (132)
PB (120)
PE (413)
PI (132)
PR (432)
RJ (1016)
RN (89)
RO (88)
RR (37)
RS (744)
SC (259)
SE (81)
SP (996)
TODOS
Date
expand1987 (7181)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1968 (1)
6621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 55 do Substitutivo a seguinte redação: "§ 3o. Em caso do falecimento de um dos cônjuges, é assegurado aos seus dependentes pensão de valor não inferior aos proventos de aposentadoria ou de renda mensal vitalícia que lhe dão origem". 
 Parecer:  Aprovada em parte. Sendo contemplada na redação do substitutivo. 
6622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PREJUDICADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Art. 1o. - A educação é instrumento indispensável para o pleno desenvolvimento pessoal e social; para o exercício livre e consciente da cidadania; para a capacitação ao trabalho e a sustentação da vida; para a garantia da igualdade de direitos; para a convivência solidária; para possibilitar a reflexão crítica e a ação eficaz a serviço da sociedade justa e livre. § 1o. - Todos têm igual direito à educação de qualidade, sem discriminação de qualquer ordem. § 2o. - A educação, a nível do 1o. gráu, será gratuita, obrigatória e compreende oito anos de escolaridade. § 3o. - A Uniião, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 4o. - O sistema federal terá caráter supletivo do sistema estadual e este do sistema municipal. § 5o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 6o. - Para a execução do previsto no caput anterior, obedercer-se-á aos seguintes princípios: I - democratização do acesso, permanência e gestão do ensino em todos os níveis; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino, públicas e privadas; IV - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais da educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; V - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas; VI - atendimento em creches e pré-escolas, para crianças até seis anos de idade; VII - atendimento especializado e gratuito aos portadores de deficiências e aos superdotados em todos os níveis de ensino; Art. 2o. - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. Art. 3o. - O Chefe do Poder Executivo competente poderá ser responsabilizado por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residente no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. Art. 4o. - A família tem o direito de educar os filhos de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência. § 1o. - Respeitada a opção e a confissão religiosa dos pais ou dos alunos, o ensino religioso integrará o curriculo de escolas estatais e das escolas privadas. § 2o. - O Poder Público, através da rede oficial, tem a obrigação de oferecer gratuitamente as condições necessárias de acesso e permanência ao ensino de 1o. grau, bem como a de garantir, com recursos necessários, os que ministram, gratuitamente, o ensino de 1o. grau na rede privada. § 3o. - Tanto nas escolas do Estado, como nas dos grupos citados no caput, exige-se o atendimento aos padrões de qualidade no serviço da educação. § 4o. - O Estado garantirá a realização desses direitos através de outros programas, tais como, transporte, alimentação, material escolar e assistência à saúde, cujos recursos provenham da porcentagem destinada à Educação. § 5o. - Será assegurado, a todos os alunos que comprovarem falta de recursos, o acesso gratuito ao ensino de 2o. e 3o. Grau, bem como aos níveis de pós-graduação, mestrado e doutorado, através do sistema de bolsas de estudo. § 6o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino. § 7o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo do ensino de igual nível e qualidade, oferecido em estabelecimento estatal congênere. Art. 5o. - Os poderes públicos destinarão à educação, em seus orçamentos anuais, verbas que nunca poderão ser inferiores a 13%, no orçamento federal, a 20% no orçamento estadual e a 20% no orçamento municipal. § 1o. - Os recursos orçamentários, de que fala o caput, serão destinados, prioritariamente, à educação pre-escolar de 1o. grau. Art. 6o. - Comunidades, grupos de caráter social, filantrópico, religioso ou cultural, gozam do direito de organizar-se para prestar o serviço da educação, em qualquer nível ou modalidade, respeitadas as exigências da legislação. Art. 7o. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos menores, em cooperação com o Poder Público, com associações empresariais e trabalhistas e com sindicatos. Art. 8o. - O Poder Público somente intervirá na escola da rede privada para garantir o cumprimento da legislação de ensino. § 1o. - As entidades de ensino da rede privada gozam de autonomia na sua organização didática, administrativa e financeira. § 2o. - As entidades de ensino, quer da rede estatal, quer da rede privada, para fazerem jus aos recursos orçamentários, devem comprovar, com projetos, o objetivo de alcançar a melhor qualidade do ensino e devem prestar contas da aplicação destes recursos aos poderes constituídos e à comunidade. Art. 9o. - A elaboração do Plano Nacional de Educação contará com a participação de educadores de todos os níveis de ensino, tanto da rede estatal como da rede privada. Art. 10 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural. § 1o. - O disposto no "caput" deste artigo será assegurado por: I - liberdade de expressão, de criação e manifestação do pensamento; de produção, prática e divulgação de valores e bens culturais; II - reconhecimento e respeito às especificidades culturais dos múltiplos universos e modos de vida da sociedade brasileira; III - recuperação, registro e difusão da memória social e do saber das coletividades; IV - garantia da integridade e da autonomia das culturas brasileiras; V - preservação e desenvolvimento do idioma nacional, bem como das línguas indígenas e dos distintos falares brasileiros; VI - preservação e ampliação da função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; VII - intercâmbio cultural, interno e externo; VIII - estímulos à criação e o aprimoramento de tecnologias para fabricação nacional de equipamentos, instrumentos e insumos necessários à produção cultural no País. § 2o. - Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à ação e à memória dos diferentes grupos e classes formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas as formas de expressão, os modos de fazer e de viver, as criações científicas, artísticas, tecnológicas, obras, objetos, documentos, edificações, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, arqueológico, ecológico e científico. § 3o. - É vedado o repasse de verbas públicas a entidades privadas, dedicadas às atividades culturais e esportivas, sem que se apresentem projetos específicos e sem que, perante os Tribinais competentes e os Conselhos Comunitários, prestem contas da aplicação destes recursos. Art. 11 - É assegurada a liberdade de expressão, criação, produção, circulação e difusão da arte e da cultura. § 1o. - A lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compostos por membros da sociedade, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. § 2o. - Os danos e ameaças contra o patrimônio cultural e turístico serão penalizados na forma da lei. § 3o. - O direito de propriedade sobre bem do patrimônio cultural será exercido em consonância com a sua função social. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa do patrimônio cultural e turístico do País. § 5o. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção do patrimônio cultural. 
 Parecer:  Prejudicada. Nos termos do art. 23 do parágrafo 2o. do Regi- mento Interno da Assembleia Nacional Constituinte, embora pudesse ser acolhida, no mérito, em muitos pontos. 
6623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 22 - passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - O Poder Público assegurará incentivos especiais às pequenas, médias e micro- empresas editoras de livros, jornais, periódicos e publicações culturais". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente com o acréscimo feito no artigo. 
6624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Dar ao inciso I do Art. 52 a seguinte redação: "I - à vida, à saúde, à educação, à moradia e à alimentação. 
 Parecer:  Atendida na nova relação dada ao item l do art. 52. 
6625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se após o Art. 5o., o seguinte artigo, renumerando-se os subsequentes: Art. - A educação física é considerada disciplina curricular, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não trata de matéria Constitucional. Rejeitada. 
6626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  No § 2o. do Art. 36, substituir a expressão "apliquem recurso nas universidades..." - por: "apliquem recursos em universidades...". 
 Parecer:  Aprovada. Feita a modificação solicitada. 
6627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 APROVADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  O § 4o. do Art. 47 passa a ter a seguinte redação: "§ 4o. - Estende-se a proteção do Estado e demais entidades à entidade familiar formada por qualquer um dos pais e seus dependentes, consaguíneos ou não". 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida a emenda integralmente, com a redação que se dá ao § 4. do art. 4o. 
6628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte redação: "direito à educação assegurada desde o nascimento, devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas. 
 Parecer:  Acrescente-se no Capítulo III - Da Família, do Me- nor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com a seguinte reda- ção : "direito à educação assegurada desde o nascimento , devendo o Estado garantir o atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em instituições especializadas" 
6629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do Art. 44 inclui inciso V: "Pluralidade na composição do Conselho Nacional de Comunicação, mediante representação dos poderes do Estado, das Instituições representativas da sociedade civil e proporcionalmente, dos partidos políticos". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do Art. 44 inclui inciso V: "PLURALIDADE NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICA- ÇÃO, MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DOS PODERES DO ESTADO, DAS INSTI- TUIÇÕES REPRESENTATIVAS DA SOCIEDADE CIVIL E PROPORCIONALMEN- TE, DOS PARTIDOS POLÍTICOS". 
6630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 PREJUDICADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.: "Fica vedado aos poderes públicos toda e qualquer forma de pressão política ou econômica às empresas concessionárias dos serviços de rádio e televisão". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 3o.: "FICA VEDADO AOS PODERES PÚBLICOS TODA E QUALQUER FORMA DE PRESSÃO POLÍTICA OU ECONÔMICA ÀS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DOS SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO". 
6631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.: "As empresas de rádio e televisão não poderão estabelecer discriminação contra pessoas, grupos ou entidades, ficando obrigadas a ceder espaços na programação jornalística e cultural a todos os partidos políticos e correntes de opinião, nos termos da lei". 
 Parecer:  Emenda Aditiva do art. 40, parágrafo 2o.: "AS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NÃO PODERÃO ESTABELECER DISCRIMINAÇÃO CONTRA PESSOAS, GRUPOS OU ENTIDADES, FICANDO O- BRIGADAS A CEDER ESPAÇOS NA PROGRAMAÇÃO JORNALÍSTICA E CULTU- RAL A TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS E CORRENTES DE OPINIÃO, NOS TERMOS DA LEI". 
6632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 44, caput "O Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e de outros meios eletrônicos, inclusive de outorgar concessões dos serviços de rádio e televisão, observará os seguintes princípios:" 
 Parecer:  Emenda Modificativa do art. 44, caput "O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, COM A ATRIBUIÇÃO DE ES- TABELECER, SUPERVISIONAR E FISCALIZAR POLÍTICAS NACIONAIS DE COMUNICAÇÃO NAS ÁREAS DE RADIOFUSÃO E DE OUTROS MEIOS ELETRÔ- NICOS, INCLUSIVE DE OUTORGAR CONCESSÕES DOS SERVIÇOS DE RÁDIO E TELEVISÃO, OBSERVARÁ OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:" 
6633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 12. 
 Parecer:  O relator considera que o Plano Nacional de Educação é ele - mento indispensável para a renovação do ensino, que certamen- te preverá o necessário grau de centralização administrativa, conforme as grandes linhas já abrigadas neste Substitutivo. Rejeitada. 
6634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra "obrigatório", redigindo-se assim: Art. 3o. .................................... "III - atendimento obrigatório em creches e pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." 
 Parecer:  O relator considera que, para se efetivo, a Constituição deve estabelecer faixa de obrigatoriedade escolar compatível com os recursos do País. Rejeitada. 
6635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo seguinte: Art. 13 .................................... "§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas para os seus empregados e os filhos destes, ou a eles concederem bolsas de estudo, poderão descontar as despesas no recolhimento do salário- educação." 
 Parecer:  O princípio, em sua essência, está contido no Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
6636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda Supressiva Retirar do art. 3o. (caput) a palavra "público", redigindo-o assim: "Art. 3o. - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:" 
 Parecer:  O relator considera que os deveres do Estado são firmados primordialmente em relação ao ensino público. Rejeitada. 
6637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer no artigo 1o., "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção família." 
 Parecer:  O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito e pela liberdade de iniciativa é suficiente para atender ao objetivo da Proposição. Rejeitda. 
6638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescer ao art. 11 a expressão "e para concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos", redigindo- o assim: Art. 11 - É assegurada a exclusividade de utilização das verbas públicas para o ensino público e para a concessão de bolsas de estudo a alunos que comprovarem insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O princípio da destinação de verbas públicas para as insti - tuições públicas de ensino é fundamental, para se concretizar o ideal republicano da escola pública e democrática. Rejeitada. 
6639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo seguinte: Art. 2o." .................................. IV - gratuidade de ensino fundamental e, no pré-escolar e nos demais níveis, para todos que comprovarem insuficiência de recursos, em estabelecimentos estatais ou particulares, respeitando-se o direito de opção da família. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do Substitutivo. Rejeitada. 
6640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Susbstitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo seguinte: Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas comerciais, industriais e agrícolas, que não mantiverem escolas próprias ou não concederem bolsas de estudo para matrícula de seus empregados e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no 1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na forma da lei. 
 Parecer:  É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei- tado 
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