ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22780 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 37, do Substitutivo do
Projeto de Constituição para os termos seguintes:
"Art. 37
Parágrafo Único - A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidas
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e a darão por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22781 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 1o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 1o.
Parágrafo Único - "Todo o poder emana do povo
e por ele é exercido". | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22782 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o §
4o., do art. 18, do Substitutivo do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22783 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art.
239, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado indiretamente por
concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
4o., do Título X, das "Disposições Transitórias",
do Substitutivo do Projeto de Constituição para a
seguinte redação:
Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, terão prazo de seis meses,
contados da data da promulgação desta
Constituição, para elaborar as Constituições dos
respectivos Estados, as quais serão aprovadas por
maioria absoluta de seus membros, em dois turnos
de discussão e votação.
Parágrafo Único - Promulgada a Constituição
do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de
seis meses contados daquela data, votar a Lei
Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e
votação, respeitados os princípios desta
Constituição e da Constituição Estadual. | | | Parecer: | a emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
suprimir a expressão "salvo quanto ao sistema de governo",
por considerá-la desnecessária.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26324 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação da letra "b" do inciso
XI do artigo 31.
Art. 31 - Compete à União:
XI - Explorar diretemante ou mediante
concessão ou permissão;
b - Os serviços e instalações de energia
elétrica qualquer que seja a fonte primária de
energia e o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica; | | | Parecer: | A proposta contida na emenda não aperfeiçoa o substitu-
tivo e não atende à orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26549 PREJUDICADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se uma alínea "d" ao inciso II do
parágrafo 8o. do artigo 209, com a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
II - não incidirá:
d) sobre a energia elétrica gerada e
transmitida para consumo próprio. | | | Parecer: | A emenda apensa deseja incluir na imunidade do ICMS a
"energia elétrica gerada e transmitida para consumo próprio".
Justifica que objetiva atender às peculiaridades da gera-
ção e transmissão de energia elétrica que poderiam colocar o
auto-produtor numa situação mais gravosa do que qualquer ou-
tro produtor de bens para consumo próprio, que não paga ICM.
A incidência do ICMS é sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços (art. 209, III). A produção de energia
para consumo próprio não envolve circulação no mercado, nem
prestação de serviço, motivo pelo qual está excluída do campo
tributário do ICMS, dispensando imunidade ou isenção por lei
comum. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26550 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Modifique-se o inciso II do parágrafo 3o. do
artigo 207, conforme seguinte redação:
Art. 207 - Compete à União instituir impostos
sobre:
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV:
II - não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior e sobre a
energia elétrica gerada e transmitida para consumo
próprio. | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, modificar a redação do item II do
§3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (projeto de Cons-
tituição) estabelecendo a não-incidência do IPI também "sobre
a energia elétrica gerada e transmitida para consumo proprio"
Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes,a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comunica
ções; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estado e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas deste impostos ( 1 a 6, suprasmencionadas).
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26551 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 136 a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice organizada pelo respectivo Tribunal,
ouvida a Ordem dos Advogados do Brasil e Secções
respectivas quanto ao exercício específico da
advocacia".
Parágrafo Único - Recebida a lista tríplice o
Poder Executivo, nos vinte dias subsequentes,
escolherá um dos seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | "Data venia", preferimos permanecer com o critério per-
filhado no dispositivo alvo da Emenda.
Tal critério, em nosso entender, é mais democrático e
oferece aos tribunais margem de escolha para a composição da
lista tríplice a ser encaminhada ao Executivo.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26552 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 135, a seguinte
redação:
Art. 135 - A União e os Estados terão
estatutos da magistratura, mediante leis
complementares federais e estaduais, observados os
seguintes princípios:
(Omissis)
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
"assegurado a estes vencimentos, não
inferiores ao que percebam, a qualquer título, os
Ministros de Estado". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26553 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 48 do artigo 6o. do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do § 48 do artigo 6o. as seguintes
expressões:
Art. 6o. -
§ 1o. -
§ 48 - "... publicações ou reprodução..." e
"Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação."
§ 49 -
§ 57 - | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se à alínea "c" do inciso I do art. 213,
do Projeto de Constituição a redação seguinte:
Art. 213
I -
"a" -
"b" -
"c" - Três por cento para aplicação nas
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste através de
suas instituições federais de fomento regional. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01805 APROVADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Artigo
158:
§ 1o. - Ao Ministério Público compete exercer
controle externo sobre a atividade policial de
apuração das infrações penais. | | | Parecer: | O objetivo da presente emenda é aperfeiçoar o texto do
§ 1o., do art. 158 do Projeto de Constituição "A".
A inclusão da expressão "de apuração das infrações pe-
nais", contribuirá de maneira substancial para dar ao Minis-
tério Público o controle policial nas ações penais, pois sen-
do o MP o órgão encarregado de denunciar e apurar os crimes
nos procedimentos a ele afeitos, nada mais justo é lhe confe-
rir o poder de atuar como órgão que tenha força na fase da
instrução criminal.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 172, ou onde couber,
um parágrafo com a seguinte redação:
Artigo 172 - ................................
Parágrafo único - A lei complementar disporá
que o crédito tributário extingue-se após dois
anos contados da ocorrência do fato gerador da
obrigação tributária respectiva. | | | Parecer: | Propõe a Emenda disponha a lei complementar sobre a ex-
tinção do crédito tributário após dois anos contados da ocor-
rência do fato gerador da obrigação tributária respectiva.
Sabe-se que, nos termos do Código Civil (art. 177), as
ações pessoais prescrevem, ordinariamente, em vinte anos, e
as reais, em quinze ou dez anos.
Curiosamente, as ações para cobrança de contribuição
previdenciária prescrevem hoje em trinta anos, enquanto que,
tratando-se de tributo, tal prazo é de cinco anos.
Sabe-se também que, principalmente em relação a Municí-
pios, muitos existem neste País cuja estrutura administrativa
é ainda rudimentar e de funcionamento extremamente moroso,
ante a absoluta inexistência de automação dos procedimentos
administrativos de rotina. A tal quadro soma-se, ainda , a
frequente dificuldade do Fisco em localizar determinados con-
tribuintes e os casos de prolongada ausência destes do seu
domicílio fiscal.
Nos termos sugeridos, hoje não mais seria possível a
um Município cobrar, por exemplo, IPTU relativo a 1985 ou,
a um Estado, cobrar ICM relativo a uma venda de mercadoria
ocorrida em janeiro de 1986.
Tal limitação viria tornar pouco menos do que inócua a
inscrição na dívida ativa dos créditos tributários não reali-
zados, penalizando os entes públicos com substancial perda de
receita e estimulando a sonegação generalizada, ante a falta
de agilidade da máquina governamental para exigir do inadim-
plente o cumprimento da obrigação fiscal. Na prática, estar-
se-ia punindo o contribuinte pontual e premiando o relapso,
ou, o que é mais grave, o de má-fé.
Pelo exposto, tem-se por satisfatório o atual prazo de-
cadencial de cinco anos.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01807 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do étem II, do art. 3o, do
Regimento interno da Assembléia Nacional
Constituinte, altere-se o art. 7o, inciso XVIII,
do Projeto de Constituição para a seguinte
redação:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no máximo de noventa dias, nos
termos da lei;"" | | | Parecer: | "Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01308-2". | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. 3o. da Resolução n.3, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se no Art. 45 da Seção
II, do cap.VII do Título III, do Substitutivo do
Projeto de Constituição o seguinte parágrafo:
é "A contratação de empregados das empresas
públicas, sociedades de economia mista e
fundações, sob qualquer regime jurídico, dependerá
sempre de aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e tétulos."" | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 45 do
Projeto, estabelecendo a exigência de concurso público , de
provas e títulos, para a contratação de empregados pelas em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Segundo o Autor, Deputado Jales Fontoura, a regra suge-
rida constitui extensão da que foi adotada para os servidores
da Administração Pública direta.
Trata-se, conclui, de medida moralizadora, que
proporciona a todos os, que recebem dos cofres públicos a
aportunidade de disputarem as vagas e cargos existente nas
entidades especificadas.
As ponderações são procedentes, cabendo à Emenda uma
conciliação com a de n. 2p01755/9, que, aprovada, exige con-
curso público para o ingresso no serviço público.
A Emenda, assim, fica prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Na alínea "a" do art. 111, I, suprimir as
palavras "os Governadores dos Estados e do
Distrito Federal e, nestes", ficando portanto, a
seguinte redação:
Art. 111 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - Processar e julgar, originariamente:
a) Nos crimes comuns e nos de
responsabilidade; os desembargadores dos Tribunais
de Justiça dos Estados e o do Distrito Federal, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do
Trabalho e do Ministério Público da União que
oficiem perante Tribunais; | | | Parecer: | Intenta esta emenda a supressão das expressões "os Go-
vernadores dos Estados e do Distrito Federal".
A justificativa do ilustre autor não é convincente.
Preferimos manter a redação oriunda do primeiro turno,
que foi objeto de amplo debate.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | No § 1o. do Art. 182, suprimir "A pesquisa",
ficando, portanto, a seguinte redação:
Art. 182
§ 1o. - A lavra e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere este artigo somente
poderão ser efetuados mediante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional, por
brasileiros ou empresa brasileira de capital
nacional, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 1o., do Projeto de Constituição
(B), "a pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aprovei-
tamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo
somente poderão ser efetuados mediante autorização ou con-
cessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou
empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que
regulará as condições específicas quando estas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas".
A Emenda 2T00072-3 propõe a supressão da expressão "a
pesquisa", do referido dispositivo, o que não se justifica-
ria.
Pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a
expressão: "que serão integrados por sete
conselheiros". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
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