ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao artigo 9o. do
anteprojeto de Disposições Constitucionais
apresentado pelo relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
Seja supresso do texto do anteprojeto o art.
9o.. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0043-0
Parecer contrário.
A permuta prevista poderá ser realizada pelo Poder Público. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Adicione-se a redação de 1 (um) artigo e um
parágrafo, que será incluído no capítulo da Ordem
Econômica e Social;
"Art. Lei Complementar disporá sobre a
política fundiária, dando ênfase aos seguintes
instrumentos:
a) - estímulos e imposições tributárias;
b) - crédito fundiário;
c) - assentamento e colonização.
§ 1o. Só serão concedidos incentivos fiscais
a empresas e projetos agropecuários que destinarem
até 20% (vinte por cento) de sua área não
utilizada a projeto de assentamento de pequenos
agricultores." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0045-6
Parecer contrário. Subordinar a Reforma Agrária a uma futura
lei complementar seria burlar a grande expectativa de sete
milhões de trabalhadores rurais, que há 20 (vinte) anos
anseiam pela aplicação do Estatuto da Terra. 20.05.87. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 22 do anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
"Suprima-se o artigo 22." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0046-4
Parecer contrário. Pelas razões da justificação da Emenda
no. 64/2, do Dep. Jorge Viana. 20.05.87. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o. do
anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
"Substitui o Art. 1o."
Substitua-se o texto do art. 1o. supra
referido pela seguinte redação de dois novos
artigos, que serão incluídos no Capítulo Ordem
Econômica e Social:
"Art. A ordem econômica e social tem por fim
propiciar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
- liberdade de iniciativa;
- propriedade privada dos meios de produção;
- valorização do trabalho;
- função social da propriedade;
- igualdade de oportunidades.
Art. A função social da propriedade é
cumprida quando:
a) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem;
b) mantém níveis satisfatórios de utilização
e eficiência;
c) assegura a conservação dos recursos
naturais;
d) assegura justas relações de trabalho." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0047-2
Parecer contrário.
A emenda valoriza a liberdade de iniciativa que não existe
para sete milhões de trabalhadores rurais e suas famílias,
reduzindo-os à pobreza extrema, enquanto quatro mil
quinhentos e cinquenta latifundiários gozam de livre
iniciativa em áreas superiores a dez mil hectares. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 5o. e seus
parágrafos, do anteprojeto do relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o art. 5o. e seus parágrafos." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0048-1
Parecer contrário.
A emenda exclui a defesa da pequena propriedade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe a supressão do art. 20 do anteprojeto
apresentado pelo Relator, Constituinte Oswaldo
Lima Filho.
"Suprima-se o art. 20." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0049-9
Parecer contrário. Toda propriedade deve contribuir para
alimentação da população de um País como o Brasil, onde 70%
dos habitantes são desnutridos (Estatísticas da Organização
Mundial de Saúde). A plantação de alimentos não é apenas de
grãos e podem ser também feita por plantas perenes, por
árvores frutíferas como não deve ignorar o autor, Dep.
Alysson Paulinelli. 20.05.87. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Propõe supressão do art. 10 e seus parágrafos
do anteprojeto apresentado pelo Relator,
Constituinte Oswaldo Lima Filho.
"Suprima-se o artigo 10 e seus parágrafos" | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0050-2
Parecer contrário. A contribuição de melhoria no setor rural
deve ser regulada no contexto da reforma agrária. 20.05.87 | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 11 do
anteprojeto apresentado pelo Relator, Constituinte
Oswaldo Lima Filho.
Ementa: Modifica o Artigo 11
Art. O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob as
condições impostas por lei e em área que não
exceda a dimensão necessária para o sustento do
beneficiário e sua família." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0051-1
Parecer contrário. Foi adotada a emenda 87-1 do Dep. Vitor
Fontana. 20.05.87 | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 12 do
anteprojeto apresentado pelo Relator Constituinte
Oswaldo Lima Filho
Ementa: substitui o artigo 12 e seu parágrafo
"Proposta:
Art. A lei federal disporá sobre as condições
de legitimação da posse e de preferência para
aquisição, por quem não seja proprietário, de até
100 (cem) hectares de terras públicas, que tenham
sido tornadas produtivas com seu trabalho e de sua
família, e nelas tenham moradia e posse mansa e
pacífica por 5 (cinco) anos ininterruptos.
§ 1o. Dependerá de prévia aprovação do Senado
Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a 3.000 hectares.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre regime
específico de propriedade territorial rural para
cidadãos e pessoas jurídicas estrangeiras com
domicílio no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0052-9
Parecer contrário. A concessão de três milhões de hectares
de terras públicas iria contrariar toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório da Subcomissão de
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
Ementa: Acrescente-se, onde couber,
Art. ... - O acesso do agricultor ou
trabalhador rural sem terra às áreas integrantes
do domínio público e as que a ele venham ser
incorporadas, bem como a gradativa extinção das
formas antieconômicas e antissociais de uso e
exploração dos solos, serão disciplinados em lei.
Parágrafo Único - A lei disporá ainda sobre:
a) os instrumentos, finalidades,
financiamento, órgãos executores e planejamento da
reforma agrária;
b) o processo expropriatório para fins de
reforma agrária e condições para que se processe a
transcrição liminar do imóvel, em nome do
expropriante, no registro imobiliário;:
c) as penalidades a serem impostas aos
expropriante quando a desapropriação incidir sobre
imóveis rurais que cumpram sua função social; $
d) o sistema de modulação e classificação dos
imóveis rurais;
e) alíquota-base, progressividade e
regressividade do Imposto Territorial Rural;
f) a regulamentação e fiscalização dos
contratos agrários. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do art. 9o. do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais a
cláusula: "e pertencem à União". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00781 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Art. 1o. - A Justiça Social será assegurada
segundo os seguintes princípios:
I - a todos é assegurado trabalho com justa
remuneração;
II - o trabalho é dever social, salvo razão
de idade, doença ou invalidez;
III - fonte de renda que possibilite a
existência digna;
IV - igualdade de oportunidade na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
V - direito à moradia de dimensão adequada em
condições de higiene e conforto;
VI - universalidade de previdência social e
usufruto do bem estar social;
VII - proteção da família como valor
fundamental da ordem social;
VIII - proteção à infância, à adolescência e
à velhice;
IX - respeito e proteção social às minorias;
X - garantia a todos de educação, de
assistência à saúde, descanso e lazer;
XI - igualdade de direito independentemente
de idade a todos os trabalhadores, urbanos e
rurais, domésticos, servidores públicos civis e
militares, federais, estaduais e municipais;
XII - direito de organização, associação e
sindicalização. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ART. 30 - Dê-se ao art.
30 a seguinte redação:
Art. 30. A lei ordinária disporá para efeito
de reforma agrária, sobre os processos
administrativo e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa.
Parágrafo único. O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e do
arbitramento de depósito prévio. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06555 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
artigo 404 do Projeto.
"A propaganda comercial de medicamentos,
formas de tratamento de saúde, bebidas alcoólicas
e agrotóxicos será permitida mediante
regulamentação adequada a ser baixada pela União,
com a colaboração das entidades empresariais e
profissionais envolvidas, e do Conselho Nacional
de Auto Regulamentação Publicitária (CONAR) e
outros segmentos representativos da comunidade
nesse assunto, a serem definidos em lei." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06556 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva: Parágrafo único do artigo
404 do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404. | | | Parecer: | A presente emenda é de ser rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23386 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 259
O inciso I do § 1o. do Art. 259 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23387 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser Adicionado:
Acrescentar o § 10o. ao Art. 209
O Art. 209 passa a ter o parágrafo 10 com a
seguinte redação:
Art. 209 - Compete aos Estados -
§ 10 - Em relação ao imposto a que se refere
o item V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços dos seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | Parecer: | A inclusa Emenda propÕe inserção de parágrafo que
atribua ao Senado estabelecer, por dois terços de seus
Membros, as alíquotas aplicáveis ao imposto Único sobre
minerais, combustíveis e lubrificantes, proposto em outra
Emenda para os Estados.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
continua suprimindo os impostos únicos federais e
transferindo os bens submetidos à sua tributação para
a incidência do ICMS.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23388 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Art. 209, § 8o.,
II, "b". | | | Parecer: | A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS
sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com-
bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri-
ca. Justifica que a supressão resulta da proposta de passar
aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes,
combustíveis e energia elétrica.
70 outros constituintes pleitearam a eliminação da imunidade
por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Estados pro-
dutores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla
os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o dis-
positivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23389 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Ser Adicionado: Art. 209,
Art. 209, § 8o., II:
Inclua-se no § 8o. do Art. 209, o seguinte
inciso II, renumerando-se o atual inciso II e
seguintes:
"II - incidirá sobre as operações que
destinem a outros Estados petróleo, inclusive
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e
energia elétrica". | | | Parecer: | A presente emenda quer explicitar a incidência do ICMS
sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo,
combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elé-
trica, invertendo a não-incidência pretendida no Projeto de
Constituição (art. 209, § 8., II-b).
Justifica que é mister ampliar a receita tributária dos
Estados e que nada mais justo do que transferir para os co-
fres estaduais os tributos, em forma de ressarcimento com os
ônus e as perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se
instalam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto, todavia, repete o texto anterior,
contrária à pretensão da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23679 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprime o Artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
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