ANTE / PROJEMENNome • | JOSE CARLOS VASCONCELOS | [X] |
TODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art.
44 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação:
Art. 44 ....................................
..................................................
..................................................
§ 6o. - A relação de valores entre a maior e
a menor remuneração da administração pública,
direta e indireta, será fixada quadrienalmente em
lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma
diferença não superior a 20 vezes entre elas,
observados como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores percebidos como
remuneração, em espécie, a qualquer título, por
membros do Congresso Nacional, Ministros do
Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e
seus correspondentes nos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe-
lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin
gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad
ministração direta e indireta.
O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa
questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser
detalhado para fins de operacionalização em lei específica,
talvez mesmo no regime jurídico dos servidores.
Pela REJEIÇÃO. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
14, das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo
194, é 5o, será feito de forma progressiva no
prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as
regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00373 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | A cláusula "mesmas garantias, prerrogativas,
impedimentos aos §§ 3o. e 4o. do art 75. | | | Parecer: | O parágrafo 4o. do artigo 75 sofreu uma alteração na
proposta constante da Emenda no. 2t01734-1, que nos satisfaz.
Quanto às modificações sugeridas nesta Emenda, julgâmo-
las desconexas com os princípios que estão a ensejar a acei-
tação da Emenda no. 2t00654-3, que promove, através de su-
pressões, substanciais alterações em todo o texto do artigo
75. Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00374 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do § 2o. do art. 75
do Projeto aprovado em 1o. Turno a seguinte
cláusula: "e Membros do Ministério Público junto
ao Tribunal de Contas da União," ficando assim
redigido o inciso:
I - um terço indicado pelo Presidente da
República com aprovação do Senado Federal, sendo
um dentre os Auditores, indicados em lista
tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios da
antiguidade e merecimento. | | | Parecer: | O artigo 136, assegura a existência de um Ministério
Público especializado junto ao Tribunal de Contas da União.
Em assim sendo, por um princípio de equidade, é de lhes dar
a mesma oportunidade assegurada aos auditores do mesmo Tribu-
nal. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01761 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 206, caput - Projeto (B)
Corrija-se a omissão da expressão "mediante
contribuição," no caput do art. 206, no trecho
onde se lê "os planos de previdência social...",
restabelecendo-se a seguinte redação:
"art. 206 - Os planos de previdência social,
mediante contribuição, atenderão, nos termos da
lei:" | | | Parecer: | A emenda busca corrigir erro verificado na redação do
Projeto (B). Realmente, de forma inaceitável retirou-se
do texto do art. 206, "caput", a expressão "mediante contri-
buição", o que alterou o caráter contributivo próprio dos
planos de previdência social.
Pela aprovação. | |
88 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00127 DT REC:26/03/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE ANISTIA PÓSTUMA AO FREI JOAQUIM DO AMOR DE DEUS CANECA; A
REINCORPORAÇÃO, CONDICIONADA A 'REFERENDUM' POPULAR, AO ESTADO DE
PERNAMBUCO DO TERRITÓRIO CORRESPONDENTE À ANTIGA COMARCA DO RIO DE
SÃO FRANCISCO. | | | Indexação: | DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
ANISTIA
POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
DIVISÃO TERRITORIAL | |
89 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:03737 DT REC:05/05/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE O GOVERNO FEDERAL ELABORE PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, COM
OBJETIVOS QUE ESPECIFICA, OUVIDOS OS GOVERNOS ESTADUAL E MUNICIPAL. | | | Indexação: | POLITICA EDUCACIONAL | |
90 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:03738 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE SEJAM APLICADAS AS PARCELAS DO IMPOSTO DE RENDA,
RECOLHIDOS FORA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO CORRESPONDENTE, NOS ÓRGÃOS
QUE ESPECIFICA. | | | Indexação: | RECEITA TRIBUTARIA | |
91 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:09392 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE A ESTRUTURAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E QUE CAIBA À
UNIÃO EMITIR MOEDAS E FISCALIZAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO,
CAPITALIZAÇÃO E SEGURO E, AO CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAR SOBRE
MATÉRIA FINANCEIRA. | | | Indexação: | MOEDA NACIONAL
FISCALIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
OPERAÇÃO FINANCEIRA
CONGRESSO NACIONAL
SISTEMA FINANCEIRO | |
92 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00971 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE DURANTE UM PERÍODO DE TRINTA ANOS 3% (TRÊS POR CENTO) DO
ORÇAMENTO FEDERAL FORMARÁ UM FUNDO ROTATIVO GERIDO PELO BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL, PARA QUE ESTE BANCO PROMOVA O DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, REALIZANDO EMPRÉSTIMOS A LONGO PRAZO, COM JUROS QUE CUBRAM
ESTRITAMENTE A DEPRECIAÇÃO ANUAL DA MOEDA E OS CUSTOS DA OPERAÇÃO. | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
ORÇAMENTO FEDERAL
POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
REGIÃO NORDESTE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
EMPRESTIMO INTERNO
JUROS
FINANCIAMENTO
OPERAÇÃO FINANCEIRA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
93 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00972 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE FIQUE CRIADO O FUNDO DE EQUALIZAÇÃO NACIONAL - FEN CONSTITUÍDO
DE 15% (QUINZE POR CENTO) DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
- ICM (OU O EQUIVALENTE), ESTIPULANDO QUE O VALOR GLOBAL DO FEN SERÁ
DISTRIBUIDO AOS ESTADOS E TERRITÓRIOS PROPORCINALMENTE À POPULAÇÃO
DE CADA UM E INVERSAMENTE PROPORCIONAL AO INVERSO DA TRIBUTAÇÃO 'PER
CAPITA'. | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
POLITICA TRIBUTARIA
ICM
REPASSE DE VERBAS
RECEITA TRIBUTARIA | |
94 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00973 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE SEJA PROIBIDO A CRIAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS QUE OBRIGUEM OS
CONTRIBUINTES DE UM ESTADO A RECOLHEREM IMPOSTOS A OUTRO ESTADO,
EXCETUANDO-SE O FATO GERADOR DO IMPOSTO FOR REFERENTE AO CONSUMIDOR
FINAL. | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
TRIBUTO ESTADUAL
ARRECADAÇÃO TRIBUTARIA | |
95 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00974 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE SEJA REINCORPORADO AO ESTADO DE PERNAMBUCO O TERRITORIO DE
FERNANDO DE NORONHA. | | | Indexação: | POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO
ESTADO
DIVISÃO TERRITORIAL | |
96 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00975 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE O ORÇAMENTO DA UNIÃO, EXCLUINDO-SE AS DESPESAS DOS
MINISTÉRIOS MILITARES E AS ADMINISTRATIVAS, TENHAM QUE ALOCAR VALORES
'PER CAPITA' UNIFORMES, POR CADA REGIÃO, EXCETO SE OS INVESTIMENTOS
FOREM FEITOS ONDE A RENDA INTERNA 'PER CAPITA' FOR A MENOR DO PAÍS. | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
ORÇAMENTO FEDERAL
PROPOSTA ORÇAMENTARIA | |
97 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00976 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE CABER À UNIÃO O DEVER DE DIMINUIR AS DESIGUALDADES ENTRE
PESSOAS FÍSICAS, ENTRE REGIÕES E ENTRE SETORES DA ECONOMIA, POR SER
INJUSTA A ORDEM ECONÔMICA DO MUNDO MODERNO, EM DECORRÊNCIA DA
OMISSÃO DO ESTADO, AO QUAL COMPETE INTERVIR PARA CORRIGIR OS DESVIOS
DA ECONOMIA DE MERCADO. | | | Indexação: | POLITICA ECONOMICA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
REDISTRIBUIÇÃO DE RENDA
PLANEJAMENTO ECONÕMICO | |
98 | Tipo: | Sugestão | | Requires cookie* | | Título: | SUGESTÃO:00977 DT REC:14/04/87 | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | SUGERE QUE A DESPESA PÚBLICA OBEDEÇA À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, QUE A
DISCRIMINARÁ POR ESTADO E TERRITÓRIOS E NÃO CONTERÁ DISPOSITIVO
ESTRANHO À FIXAÇÃO DA DESPESA E À PREVISÃO DA RECEITA, RESSALVANDO
COMO EXCEÇÕES: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E
OPER. DE CRÉD. POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA;/DISPOSIÇÕES SOBRE
APLICAÇÃO DO SALDO QUE HOUVER. SUGERE, AINDA, QUE DESPESAS DE CAPITAL
OBEDEÇAM ORÇAMENTOS PLURIANUAIS DE INVESTIMENTO, NA FORMA DE LEI
COMPLEMENTAR QUE REGULARÁ O PRINCÍPIO DE DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA
PÚBLICA POR ESTADO E POR TERRITÓRIO, COM BASE EM COEFICIENTE
INDIVIDUAL DE PROPORCIONALIDADE.
23/04 5B DE ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA | | | Indexação: | POLITICA FINANCEIRA
DESPESA ORÇAMENTARIA
RECEITA ORÇAMENTARIA
CREDITO SUPLEMENTAR
OPERAÇÃO FINANCEIRA
ORÇAMENTO | |
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