ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 90, in fine, expressão:
"inclusive militares" | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" consta:" ...em que se deu a
aposentadoria ou a reforma". Desse modo, através do termo "re
forma" fica garantido aos militares as disposições referente
aos servidores no que diz respeito aos proventos da inativida
de. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 91 do anteprojeto da
Constituição a seguinte expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | A seção II trata exclusivamente do servidor público ci-
vil, não cabendo, pois, qualquer referência ao militar. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA (visa esclarecer) AO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
Acrescentar ao art. 478 a expressão "CIVIS E
MILITARES", assim, esse Art. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 485 - os funcionários públicos civis e
militares admitidos até 23 de janeiro de 1.967
poderão aposentar-se com os direitos e vantagens
previstos na legislação vigente àquela data. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprimir da letra "f", do art. 27, inciso II,
do Anteprojeto de Constituição as expressões:
"... de mais de dez anos de serviço ativo, os
quais serão agregados pela autoridade superior ao
se candidatarem. Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de dez anos só são
elegíveis caso se afastem expontaneamente da
atividade". | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar as restrições impostas aos mi-
litares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições, consubstanciadas na alínea f do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quartéis da poliza-
ção e evitar os inconvenientes da disseminação de paixões po-
líticas nas fileiras militares.
Como se trata de motivo relevante, somos contrário à
pretensão do autor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao inciso VII do art. 86 a
expressão:
"inclusive militar" | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 95 a expressão:
"e Graduados", passando assim, a ter a
seguinte redação:
"As patentes, com as prerrogativas, direitos
e deveres a elas inerentes são asseguradas, em
toda plenitude, aos Oficiais da Ativa e Graduados,
da reserva ou reformados das forças Armadas,
Policias Militares e Corpos de Bombeiros, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | É inquestionável os serviços prestados às Forças Arma
das, à Polícias Militares dos Estados e ao povo por parte dos
graduados. Contudo, certas prerrogativas são inerentes a de -
terminadas patentes, não podendo, portanto, invertermos a or-
dem das coisas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO ROSSI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se no Título I o seguinte artigo:
"O Legislativo, o Executivo e o Judiciário
são orgãos da soberania do povo e exercem,
harmonica e independentemente, os poderes
fundamentais do Estado". | | | Parecer: | A emenda é aditiva quando deveria ser modificativa do
caput do art.3o.. Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02163 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 439
De conformidade com o Artigo 19 do Regimento
Interno (Resolução no. 1/87-CS) da Comissão de
Sistematização e o § 2o. do Artigo 23 da
Assembléia Nacional Constituinte (Resolução no.
2).
Inclua-se no Artigo 439 do projeto o
seguinte:
Item V
Artigo 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul,
Tapajós e São Francisco.
Item V - É criado o Estado de São Francisco,
mediante o desmembramento de parte da área do
Estado de Minas Gerais e de parte de área do
Estado da Bahia, abrangendo os Municípios:
Do Estado de Minas Gerais: Bonfinópolis de
Minas, Unaí, Arinos, Buritis e Formoso, na micro-
região Chapadões de paracatu; Buritizeiro,
Pirapora, Santa Fé de Minas e São Romão, na micro-
região Alto Médio São Francisco; Montes Claros,
Engenheiro Navarro, Claro dos Poções, Coração de
Jesus, Mirabela, São João da Ponte, Capitão Enéas,
Francisco Sá, Juramento, Bocaiúva, Francisco
Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí, Brasília de Minas,
Varzelândia e Janaúba, na micro-região Montes
Claros; Gão Mogol, Cristália, Botumirim e
Itacambira, na micro-região Mineradora do Alto do
Jequetinhonha; Padre Paraíso, Caraí, Araguai,
Coronel Murta, Itaobim Medina, Comercinho, Pedra
Azul, André Fernandes, Virgem da Lapa e Novo
Cruzeiro, na micro-região Pastorial de Pedra Azul;
Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo Otoni, Itaipé
e Pavão, na micro-região Teófilo Otoni; São
Francisco, Januária, Itacarambi, Manga e
Montalvãnia, na micro-região Sanfranciscana de
Januária; Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na micro-região
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rublita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburativa,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteira dos Vales e
Bertópolis, na micro-região Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Felisburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Santo Antonio do Joaíma, Bandeira,
Jordânia, Salto da Divisa e Santa Maria do Salto,
na micro-região Pastorial de Almenara;
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias, na
micro-região Três Marias, Lassanse, Varzea da
Palma, Augusto de Lima, Buenópolis e
Joaquim Felício, na micro-região
Médio Rio das Velhas; Itamaramdiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
micro-região, Mineradora de Diamantina;
Do Estado da Bahia: Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém, Prado
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
A - Todos os Municípios acima integrantes do
Estado de São Francisco ficam na área de atuação
da Sudene - Superindência para o Desenvolvimento
do Nordeste, passando fazer parte da Região
Nordeste.
B - A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
C - É criada a Zona França de Porto Seguro,
área de livre comércio de importação e exportação
e de incentivos fiscais especiais, com a
finalidade de criar no Estado de São Francisco um
polo industrial, comercial e agropecuário, dotado
de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à siatuação geográfica, e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
D - Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de Viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF) Montes Claros-
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
E - Fica autorizada a inclusão, no Plano
Nacional de Viação, do Porto marítimo de Porto
Seguro, e a alocação de recursos da Portobrás para
construção de Porto com capacidade de 2 berços,
400m de extensão e 12m de calado, complementado
com as instalações de armazenamento e equipamentos
para carga e descarga. | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02515 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica o parágrafo único do art. 121
(Subseção II, Seção VIII, Capítulo I, Título V):
Art. 121 - ..................................
Parágrafo único. A iniciativa popular pode
ser exercida pela apresentação, à Câmara dos
Deputados, de projeto lei ou proposta de Emenda à
Constituição devidamente articulada e subscrito
por, no mínimo três décimos por cento do
eleitorado nacional, distribuídos em pelo menos
cinco estados, com não menos de um décimo por
cento dos eleitores de cada um deles ou por
partido político, embora sem representação no
Congresso Nacional, desde que registrado na forma
de lei. | | | Parecer: | A inserção dos Partidos Políticos no texto do parágrafo
único do art. 121 cria distorção na finalidade que se queira
dar à livre iniciativa popular na elaboração das leis. Pren-
tendemos suprimir o referido artigo.
Pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02516 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica do artigo 154, Seção I, do Capítulo
II- Título V:
"Art. 154. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02517 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 103 da Seção II, Capítulo
I, Título V, que está assim redigidos:
"Art. 103. Terão força de lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções do Congresso Nacional, ou de qualquer
de suas casas, que, regulamentando o dispositivo
desta Constiuição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | As resoluções constituem lei "interna corporis" e valem
com a mesma força de lei quando têm repercussão fora do Con-
gresso Nacional, como é exemplo o parágrafo 7o. do artigo 272
do Projeto. Assim, julgamos necessária a regra fixada no ar-
tigo 103 do Projeto, para que não se suscitem dúvidas sobre o
valor das resoluções do Congresso Nacional no campo da hie-
rarquia das leis.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02518 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o parágrafo único do artigo 104, da
Seção II, Capítulo I, Título V.
Art. 104. ..................................
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação adequada, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do recebimento da
convocação, importa crime de responsabilidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, porquanto é de bom alvitre não
constituir a convocação do Primeiro-Ministro e de Ministros
de Estado um estorvo à Administração. Por isso, não se fixou
um prazo rígido para o comparecimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02519 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "XIV" do art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIV - proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros e igual correspondência
na folha de pagamentos, em todas as empresas e em
seus estabelecimentos, salvo as de cunho
estritamente familiar." | | | Parecer: | A reserva de postos de trabalho nas empresas que operem
em território nacional a trabalhadores brasileiros é questão
relevante. Parece-nos, contudo, que sua normatização deve
processar-se por instrumentos flexíveis, que permitam altera-
ções rápidas, conforme a conjuntura. Por essa razão conside-
ramos que a matéria deve ser objeto de legislação ordinária e
somos favoráveis a sua retirada do Projeto.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02520 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 a seguinte redação:
"Art. 114- O Congresso Nacional reunir-se-à,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de
dezembro." | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02521 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso "X" do art. 86 a seguinte
redação:
"Art. 86 - ..................................
..................................................
X - estabilidade, a partir da admissão,
respeitado o disposto no iniciso II deste artigo": | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro, fixar-
-se em dois anos o período probatório para que o servidor pú-
blico adquir a estabilidade. Inclusive, já é um instituto ao
qual todos já estão familiarizados e que, portanto, desneces-
sário seria operar aqui uma mudança. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02522 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o disposto na letra "m" do item IV
do art. 17. | | | Parecer: | Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir
uma só representatividade para efeito de celebração de con-
tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial.
Somos pela rejeição.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02523 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
- não será constituído mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
- os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02524 PREJUDICADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa:
O § 8o. do art. 109, da Seção V, Capítulo I,
Título V, passa a ter a seguinte redação:
Art. 109 - ..................................
§ 8o. - Os Deputados e Senadores, em suas
opiniões, palavras e votos estão vinculados ao
programa de seu partido e ao interesse nacional." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está atendido pelo Projeto, com outra
redação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02525 APROVADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
"Suprima-se o art. 83, Seção I, do Capítulo
VIII, Título IV, que tem a seguinte redação:
"Art. 83. A administração pública estimulará
o aperfeiçoamento e a profissionalização dos
servidores públicos do País, por meio de cursos ou
escolas especiais." | | | Parecer: | Entendemos também que o dispositivo não deva permanecer no
texto constitucional e sim figurar numa regulamentação atra-
vés da lei ordinária. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02526 REJEITADA | | | Autor: | MENDES BOTELHO (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se as letras "c" e "d" do inciso
IV do art. 27, assim redigidas:
"c) a ação de impugnação de mandato tramita
em segredo de justiça."
"d) convicto o juiz de que a ação foi
temerária ou de manifesta má fé, o impugnante
responderá por denunciação caluniosa." | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão das alíneas "c" e "d" do item
IV do art.27.
A matéria inserida nas referidas alíneas completa as re-
gras que disciplinam a impugnação de mandato. | |
|