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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (71)
Banco
expandEMEN (71)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (34)
PMDB (31)
PT (6)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao artigo 106 a seguinte redação: "Art. 106 - Salvo disposição em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria de seus membros". 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11319 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Inclua-se no Título X, nas Disposições Transitórias, onde convier: Art. - ficam asseguradas os recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social indispensáveis à manutenção das atuais instituições sociais de assistência e preparação de mão-de-obra nos diversos setores da economia nacional. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se os artigos 375, 376, 377 e incisos, e 378 e parágrafos. 
 Parecer:  Sendo procedente a justificação, os dispositivos em causa foram sintetizados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, "e" Dê-se à alínea "e" do inciso III do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. III - ...................................... e) o homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações; 
 Parecer:  O fundamento da emenda apresentada pelo nobre Constituin- te, é exatamente o mesmo que adotamos, qual seja, o do enun- ciado fundamental e consagrador da igualdade de direitos. Op- tamos por redação clara e explícita das determinações que se quer assegurar. Simplificou-se a redação do dispositivo citado, sem pre- juízo de sua motivação inicial, o que atende plenamente os e- levados propósitos do ilustre autor, nos termos do substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11360 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, VIII, "c" Dê-se à alínea "c" do inciso VIII do artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VIII - ...................................... c) - O dano provocado pela prestação de informações ou pelo lançamento ou uso de registros falsos gera responsabilidade civil, penal e administrativa; 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, incluindo-o como Capítulo II do Título IX do mesmo Projeto. 
 Parecer:  Com alterações, o objetivo pretendido pelo autor foi alcançado. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Renumerando-se os Títulos IV, V, VII, VIII, IX e X do Projeto de Constituição, como Títulos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, respectivamente, dê-se ao Título II a seguinte redação: Título II da Nacionalidade, dos Direitos Políticos e dos Partidos Políticos. Capítulo I Da Nacionalidade "Art. 17 - São brasileiros: I - natos: a) - os nascidos em território brasileiro, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) - os nascidos fora do território nacional, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e c) - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade; neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados na forma da lei: a) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) - os nascidos no estrangeiro que, vindo residir no País antes de atingir a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) - os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." Parágrafo único - Não se aplica o disposto na alínea "a" do item I deste artigo aos filhos de estrangeiros nascidos em aeronaves estrangeiras em sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou em navio estrangeiro no exercício do direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro. Art. 18 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos nesta Constituição. "Art. 19 - Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária adquirir outra nacionalidade; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro ou organismo internacional a não ser que se encontre no esterior na situação de refugiado político; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; Parágrafo único - Será anulada por decreto do Presidente da República a aquisição de nacionalidade obtida em fraude contra a lei. Art. 20 - A lei estabelecerá as condições para a reaquisição da nacionalidade. Capítulo II Dos Direitos Políticos Art. 21 - O alistamento e o voto são direitos políticos invioláveis. § 1o. - O sufrágio é universal e o voto, igual, direto e secreto. § 2o. - O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros que, à data da eleição, contem dezoito anos, salvo as exceções previstas em lei. § 3o. - É vedado o alistamento dos que não saibam exprimir-se na língua oficial e dos que estejam privados, temporarária ou definitivamente, dos seus direitos políticos; § 4o. - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Art. 22 - São condições de elegibilidade: I - a nacionalidade; II - a cidadania; III - a idade; IV - o alistamento; V - a filiação partidária; VI - a domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses. § 1o. - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. § 2o. - São inelegíveis para os mesmos cargos: a) - O Presidente da República; b) - os Governadores e Vice-Governadores de Estado; c) - os Prefeitos e Vice-Prefeitos; d) - quem houver sucedido o titular do Poder Executivo nos últimos anos do mandato. § 3o. - O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar seis meses antes do pleito para concorrer à reeleição. § 4o. - Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger: a) - o regime democrático; b) - a probidade administrativa; c) - a normalidade e legitimidade das eleições, que não poderão sofrer a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego público da administração direta ou indireta. d) - a moralidade para o exercício do mandato. § 5o. - Os militares alistáveis são elegíveis, observadas as seguintes condições: a) - serão agregados, pela autoridade superior, ao se candidatarem, em contando com mais de dez anos de serviço ativo; b) - se eleitos, que contam com mais de dez anos de serviço ativo passam, automaticamente, para a inatividade quando diplomados; c) - os de menos de dez anos de serviço ativo somente são elegíveis caso se afastem espontaneamente da atividade. § 6o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o Cônjuge e os parentes por consanguinidade ou adoção, até o segundo grau, e afinidade conforme a lei; § 7o. - São inelegíveis os condenados em ação popular por lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos Municípios, salvo os reabilitados conforme a lei. Art. 23 - São condições da candidatura para cargos providos por eleição: I - a elegibilidade; II - a escolha em convenção partidária. Parágrafo único - São privativos de brasileiros natos os cargos ou mandatos de: a) - Presidente da República; b) - Primeiro-Ministro; c) - Ministro de Estado; d) - Ministro do Superior Tribunal Federal; e) - Ministro do Superior Tribunal de Justiça; f) - Ministro dos Tribunais Regionais Federais; g) - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; h) - Ministro do Tribunal Superior Eleitoral; i) - Ministro do Superior Tribunal Militar; j) - Ministro do Tribunal de Contas da União; l) - Procurador-Geral da União; m) - Procurador-Geral da República; n) - Senador; 0) - Deputado Federal; p) - Governador e Vice-Governador de Estado e seus substitutos; g) - Governador e Vice-Governador do Distrito Federal e seus substitutos; r) - Governador de Território e seus substitutos; s) - Presidente de Assembléia Legislativa; t) - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, u) - Embaixador; v) - Diplomata de Carreira; x) - oficial da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 24 - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até seis meses após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. § 1o. - A ação de impugnação do mandato tramita em segredo de justiça. § 2o. - Convicto o juiz de que ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. Art. 25 - É vedada a cassação de direitos políticos, salvo em virtude de cancelamento da naturalização, por sentença judicial, e de incapacidade civil absoluta. § 1o. - Não haverá sanção penal que impeça a perda definitiva dos direitos políticos. § 2o. - A aplicação da sanção penal de suspensão dos direitos políticos depende de sentença transitada em julgado, que a ela se refira explicitamente. Seção III Dos Partidos Políticos Art. 26 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, na sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguintes princípios: I - filiação partidária, assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos partidos políticos de utilizarem organização para-militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias; IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuizo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção; V - garantia a todos os partidos políticos do direito de iniciativa em matéria constitucional e legislativa. § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido. § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal, um por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. § 3o. - Os eleitos por partidos que não tenha, satisfeito às condições dos parágrafos anteriores não perderão o mandato. § 4o. - Na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades parmenentes. § 5o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. Art. 27 - A criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos serão disciplinadas em lei, assegurada a autonomia dos estatutos para disporem quanto a regras próprias de organização, funcionamento e consulta prévia aos filiados sobre decisões partidárias. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser acolhida parcialmente, tendo em vista, a série de objeções que encerra em relação ao Pro- jeto, bem como, peals sugestões de elevada postura jurídica que retratam. Excetuando-se por alguns dispositivos que não s e enquadram na perspectiva do substitutivo, deverá, pois ser em muito aproveitada. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11373 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 29 Dê-se ao caput do artigo 29 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 29 - É livre a criação de partidos políticos, resguardando-se, da sua organização e funcionamento, a soberania nacional, o regime domocrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados ainda os seguinte princípios: 
 Parecer:  A emenda visa à alteração do caput do art.29. Os partidos políticos, segundo Pietro Virga, "são asso- ciações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influên- cia na determinação da orientação política do país." O Projeto mantém a livre criação de partidos políticos, uma das maiores conquistas da redemocratização do País, e seus princípios fundamentais. As modificações propostas são mais de redação e não al- teram sua essência. Em que pesem os argumentos expendidos no sentido de con- tribuir para o aperfeiçoamento da redação, através de algumas alterações, optamos por manter o estatuído no caput e itens do art.29, para atendermos aos anseios dos partidos políti- co, da classe política, dos eleitores e dos candidatos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11375 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44 Dê-se ao artigo 44 do Projeto de Constituição a seguinte redação, eliminando-se seus parágrafos: Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, terá mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma só vez, e a quem serão atribuídas a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função pública. 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 52 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 52 - .................................. ............................................ V - os recursos naturais, renováveis e não renováveis da plataforma Continental e da Zona Economica Exclusiva. .................................................. 
 Parecer:  O sentido da proposta, de elevada oportunidade, está subsumido neste e em outros dispostivos do Projeto, sem ne- cessidade de uma explicitação repetida aqui. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 54, inciso XXIII, alínea "a" Adite-se à alínea "a", do inciso XXIII, do artigo 54, do Projeto de Constituição, a expressão econômico, passando o artigo 54, inciso XXIII, em sua alínea "a", a ter seguinte redação: do artigo 54, do Projeto de Constituição, a expressão econômico, passando o artigo 54, inciso XXIII, em sua alínea "a", a ter a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, econômico, penal, agrário, eleitoral, aeronáutico, espacial, preocessual e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais". 
 Parecer:  O aspecto proposto foi incluído entre as competências concorrentes da União, Estados e DF. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11396 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 97, § 1o. Transforme-se o § 1o. do art. 97 do Projeto de Constituição em artigo, renumerando-se o atual art. 97 como 98, e seus parágrafos: Art. 97 - Cada legislatura terá a duração de quatro anos, salvo dissolução da Câmara Federal, hipótese em que, com a posse dos Deputados após as eleições extraordinárias, será iniciado novo período quadrienal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11397 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 97, § 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 97 do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 106 Dê-se a seguinte redação ao artigo 106 do Projeto de Constituição: Art. 106 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Câmara e de suas Comissões serão tomadas por maiores dos votos, presente a maioria dos membros da Casa ou da Comissão. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 154 Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 154 do Projeto de Constituição: Art. 154 - O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a recondução, salvo nos casos do artigo 157. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 216 Dê-se a seguinte redação ao artigo 216 do Projeto de Constituição: Art. 216 - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandato de três anos, vedada a recondução. 
 Parecer:  A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec- tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis- tematização. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Título V do Projeto de Constituição o seguinte Capítulo VII: "Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo Capítulo VII Da Ouvidoria-Geral Art. - Incumbe à Ouvidoria Geral zelar pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de relevância pública à Constituição e às leis. Art. - O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos e de reputação ilibada, e terá mandato de dois anos, permitida a recondução por uma só vez. § 1o. - O Ouvidor-Geral poderá ser substituído por outro, a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara, mediante representação popular nos termos da lei. § 2o. - O Regimento Comum do Congresso Nacional disporá sobre o processo de escolha referido neste artigo. Art. - Lei Complementar disporá sobre competência, organização, recrutamento, composição e funcionamento da Ouvidoria-Geral. Parágrafo único - São atribuídas ao Ouvidor- Geral a inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional e os vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer outro cargo ou função política. Art. - São atribuições do Ouvidor-Geral: I - velar pelo cumprimento da Constituição, das leis e demais normas regulamentadoras por parte da administração pública federal, estadual e municipal; II - promover os meios visando à defesa do cidadão contra ações ou omissões aos seus interesses, praticados por titular de cargo em função pública, recebendo e apurando as respectivas queixas e denúncias; III - criticar e censurar atos da administração pública, zelar pela sua celeridade e pela racionalização dos processos administrativos e recomendar correções e melhoria dos serviços públicos; IV - promover a defesa da ecologia e dos direitos dos consumidores. Art. - As Constituições estaduais instituirão a Ouvidoria-Geral, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e para atendimento de todos os Municípios." 
 Parecer:  A emenda apresentada, contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Constituição. Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11446 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  -----Emenda Supressiva -----Dispositivo Emendado:Art.389 Suprima-se do "caput" do art. 389 do Projeto de Constituição a expressão "respaldado por conselhos representativos da sociedade civil." 
 Parecer:  O artigo foi suprimido. Pela aprovação parcial. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11454 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 442 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 442. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de sua competência, até o final da atual legislatura, as normas jurídicas que visem à implementação desta Constituição. § 1o. O descumprimento ao disposto neste artigo caracterizará inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades predominantemente do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 443 Dê-se a seguinte redação ao artigo 443 do Projeto de Constituição: Art. 443. Os Presidentes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário prestarão compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na data de sua promulgação. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
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