ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13618 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 384
O art. 384 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 384. As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13619 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: como art. 462
Acrescente-se nas disposições transitórias
como art. 462 e renumere-se os seguintes.
Art. 462. Fica assegurado para todos os
efeitos a sentença transitada em julgado, o ato
jurídico perfeito e o direito adquirido,
anteriores à promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda assegura a validade jurídica à sentença transi-
tada em julgado, ao ato jurídico perfeito e ao direito adqui-
rido.
Trata-se de autêntico truísmo a que texto constitucional
nenhum deve deixar de dar o tratamento merecido.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13620 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no título VI, Capítulo IV artigo a
ser numerado como 257, renumerando-se o atual 257
e seguintes:
"As Guardas Municipais são instituições
permanentes destinadas à defesa e preservação da
segurança pública, subordinada administrativamente
ao Poder Público Municipal sob orientação da
Polícia Militar". | | | Parecer: | A emenda propõe estabelecer diretrizes às Guardas Municipais,
que, no nosso entender deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13621 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado art. 344, como III.
III - regulamentação de prática e técnicas de
medicina e reabilitação de efeito benéfico
comprovado como a homeopatia, acumpuntura e
massagens orientais. | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido, impossibilitando
qualquer acréscimo ao mesmo.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13622 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 276.
Inclua-se como § 3o. do art. 276 o seguinte:
§ 3o. O produto de arrecadação de multas de
trânsito relativas às infrações cometidas em vias
públicas municipais, sinalizada e beneficiadas
pela Prefeitura, será destinado aos cofres
municipais através de instituições oficiais de
crédito. | | | Parecer: | Visa a emenda destinar o produto de arrecadação de multas
de trânsito.
Trata-se de matéria de lei ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13623 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 13, inciso XX
Substitua o termo "Saúde" por Higiene ,
passando a ter a seguinte redação: SEGURANÇA E
HIGIENE DO TRABALHO. | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13624 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado. Art. 273, Inciso III.
Suprima-se o inciso III do art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13625 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 355.
Inclua-se o parágrafo único no art. 355 o
seguinte:
Parágrafo Único: O benefício do pagamento de
auxílio-natalidade será dado apenas aos primeiros
dois filhos do casal e sofrerá processo penal
aquele ou aquela que receber este auxílio em mais
de duas ocasiões. | | | Parecer: | Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13626 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XX
Acrescente-se ao artigo 13, inciso XX, o
conteúdo dos incisos do artigo 350, suprimindo-se
o "caput" do artigo 350 e dando ao inciso XX do
artigo 13, a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XX - Higiene e Segurança do Trabalho,
mediante:
a) medidas que visem a eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde, e dos métodos de
controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho,
acompanhando a ação fiscalizadora do ambiente. | | | Parecer: | Repatando-nos dos termos do parecer à emenda no.
1p13623-7, acolhemos provavelmente a presente.
Consideramos, contudo, caber à legislação ordinária a especi-
ficação dos meios por que serão garantidas a saúde, higiene e
segurança no trabalho.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13627 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Dispositivo emendado: art. 349 § 1o.
Suprima-se o parágrafo primeiro do art. 349. | | | Parecer: | Em sendo os recursos para saúde escassos por definição,
torna-se imperioso assegurar o seu uso da forma mais produti-
va, desde que coerentes com os objetivos visados. No caso,
entra em consideração a necessidade de assegurar um acesso i-
gualitário da população às ações de saúde, exigindo atuação
direta do Estado.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 345.
Substitua-se a expressão Sistema Único por
Sistema Nacional. | | | Parecer: | Considerando-se o objetivo irrecorrível de assegurar a
unidade do sistema de saúde, mantém-se a expressão "único",po
rém acrescendo-lhe "nacional" que contribui à maior clarifi-
cação do seu significado.
Pela aprovação parcial. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13629 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 348
Suprima-se o art. 348. | | | Parecer: | É inviável no País deixar as ações de saúde exclusivamen-
te a cargo do setor privado, dado as condições sócio-econômi-
cas vigentes.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13630 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inclua-se como art. 357
e renumere-se os seguintes.
Art. 357 - É assegurado o direito à
aposentadoria à dona-de-casa, que haja recolhido à
Previdência Social pelo menos doze contribuições,
consecutivas ou não. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13743 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso IV, do art. 201 do
Projeto.
"Art. 201. -.................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ....................................
IV - suprimir." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as
palavras: "ou atos jurisdicionais ou
administrativos". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu
parágrafo único e art. 163, caput e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162. O Conselho da República é o órgão
de consluta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. Compõem o Conselho da República;
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA DEFESA NACIONAL
Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização as áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen-
da. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13785 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do art.
257. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta, pois realmente pare
ce-nos dispensável a permanência, no Projeto, dos parágrafos
1o e 3o do art. 257.
Isto porque o parágrafo 1o se refere a objetivo inerente
à própria natureza do tributo, enquanto o parágrafo 2o cuida
de aspecto técnico complexo e controverso, devendo, portanto,
ser tratado em lei complementar.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13786 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 262, substitua-se a expressão
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa" pela expressão "lei
complementar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam
instituídos mediante lei complementar.
A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em-
préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se
para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária,
não se justifica que para os empréstimos seja necessário re-
correr à lei complementar.
Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa",
para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe-
los tributos. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13787 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a
expressão "para consumidor final de mercadorias e
serviços" por "com não contribuinte do imposto". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar-
tigo 272.
Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para
deixar clara a figura do consumidor final. | |
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