Comissao • | 5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do inciso I do artigo
9o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, pela
seguinte:
"Art. 9o. - É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
e financeiros em proveito do desenvolvimento
regional ou setorial". | | | Parecer: | O item I do artigo 9o. do Anteprojeto da Subcomissão
"V-a" tem por finalidade assegurar uniformidade tributária
federal em todo o território nacional. A única exceção que
admite prende-se aos incentivos, pois permite que eles sejam
dados apenas para determinada região do País, desde que visem
a colocá-la em pé de igualdade com outra mais desenvolvida
do ponto de vista sócio-econômico. Ditos incentivos podem ser
meramente regionais ou, ainda, setoriais. Neste último caso,
porém, devem estar vinculados a certa região, pois que o ob-
jetivo final será, sempre, o de promover o equilíbrio sócio-
-econômico entre as diferentes regiões do País.
Essa orientação está conforme a essência das várias
sugestões e emendas analisadas na Subcomissão e também se a-
justa ao pensamento de grande número de constituinte consul-
tados. Ademais, é a que mais convém como princípio fundamen-
tal de um bom Sistema Tributário, que precisa ser equitativa-
mente igual para com todos os contribuintes.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, o
seguinte artigo:
"A União aplicará anualmente, durante 30 anos
consecutivos, para desenvolvimento da Amazônia,
importância não inferior a cinco por cento do
produto da arrecadação dos impostos sobre renda e
proventos de qualquer natureza e sobre produtos
industrializados.
Parágrafo único. - Lei Complementar, à vista
da população e do território, estabelecerá os
percentuais desses recursos, que caberão a cada
unidade federada, bem como a forma de sua
aplicação". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão, que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discursão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, o art. 3o. | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 5o.
do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, pela seguinte:
Art. 5o. - ...
§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovados os seus nomes pelo
Congresso Nacional que poderá, também, decidir
sobre as suas destituições, diretamente ou por
provocação do Chefe do Poder Executivo". | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
pela seguinte:
"Art. 11 - É da competência da justiça
federal o julgamento dos crimes praticados na
gestão financeira nacional". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 1o.
do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, para a seguinte:
"Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população, à extensão territórial e inversa à
renda "per capita".
- Suprima-se todas as alíneas deste
parágrafo. | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00957 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 10 do
anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Sistema
Financeiro, pela seguinte:
"Art. 10. As disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituições financeiras sob
o controle da União, ou dos Estados da Federação,
a fim de prover recursos para aplicações
prioritárias. | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo,
e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da divida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte artigo:
"Art.( ). Os tributos de competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não incidirão sobre o patrimônio e a
renda da microempresa definida em lei". | | | Parecer: | A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua
consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao
anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea.
Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu-
turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus
empregados precisam estar protegidos pela legislação traba-
lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio-
nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili-
dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para
que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as
barreiras especialmente de natureza operacional,
que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den-
tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto
federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos-
tos.
Tal objetivo será conseguido mais eficazmente por meio
de lei complementar.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 13 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
pela seguinte:
"Art. 13. Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais e
todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação serão transferidas para
instituições financeiras oficiais no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de
fomento que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban
co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal,
quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se na Seção "Das Disposições
Transitórias" do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
"Ficam assegurados os incentivos fiscais
atualmente concedidos pela Zona Franca de Manaus
pelo prazo de trinta anos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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