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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00957 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
Número
00957 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
JOSÉ DUTRA (PMDB/AM)
Data
01-06-1987
Texto
Substitua-se a redação do artigo 10 do anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Sistema Financeiro, pela seguinte: "Art. 10. As disponibilidades de caixa da União e de todas as entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados, serão depositados em instituições financeiras sob o controle da União, ou dos Estados da Federação, a fim de prover recursos para aplicações prioritárias.
Remissão
A50000005301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
Parecer
O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional devem ser administrados pelo Tesouro Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo, e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da divida pública. Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los. Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida.