ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06253 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Item I do art. 328 do
Projeto de Constituição a letra "a" com a seguinte
redação:
Art. 328 ....................................
I - ........................................
"a - Lei Municipal disciplinará as condições
para abertura e funcionamento de dependências de
Instituições Financeiras no Município,
subordinando-as aos interesses da comunidade". | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06838 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Acrescente-se onde convier, Título VII,
Capítulo I, seção III.
"Art. - O Imposto sobre a Renda só incidirá
sobre a parte básica da remuneração dos proventos
da aposentadoria e pensões dos assalariados com
mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de mo-
do que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos que
excederem a parte básica da remuneração dos aposentados e
pensionistas assalariados, com mais de 65 anos de idade.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no -
bre Constituinte Mário Maia, entendemos que se trata de ma-
téria que por sua natureza e características, deve ser regu -
lada a nível de legislação ordinária e não no texto constitu-
cional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa -
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzidos '
rendimentos de determinada espécie percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07042 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
dispositivo emendado: art. 12
Suprimam-se as letras "c" e "d", do inciso
XIII, do art. 12. | | | Parecer: | A abordagem da matéria no Projeto dispensa os pormenores
que se pretende suprimir. Pela prejudicialidade. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07149 REJEITADA | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao § 2o. do art. 97 do
Projeto de Constituição:
"Art. 97 - ................................
" § 1o. - ..................................
" § 2o. - O número de deputados, por Estado
ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente Á população,
,com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 10 (dez) Depu
tados." | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
de elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08398 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde, e
educação dos índios. | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08402 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título V
Capítulo I
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XVIII - legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios.
Proposta
Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo
99 do Projeto de Constituição, onde couber. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08403 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo II
Da União
Dês-e nova redação ao art. 52:
Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União:
............................................
X - as terras ocupadas pelos índios.
Proposta
Alterar o texto do Inciso X:
X - as terras dos índios, imemoriais, onde se
acham permanentemente localizados. | | | Parecer: | O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art.
52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez
que a expressão constitucional deve ser entendida no seu
sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08406 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 427:
Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas, como privilégio da
União, no caso de o exigir o interesse nacional e
de inexistirem reservas conhecidas e suficientes
para o consumo interno, e exploráveis, em outras
partes do território brasileiro.
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica de que trata
este artigo dependem da autorização
das populações indígenas envolvidas e da aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso.
§ 2o. - A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento de obrigação aqui
estabelecida.
..................................................
Proposta
Art. 427 - A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e demais recursos minerais e
dos potenciais de energia hidráulica, em terras
indígenas, bem como a proteção das instituições,
bens, saúde e educação dos índios será
regulamentada em lei especial.
.................................................. | | | Parecer: | A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o
"caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi
légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e
o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri-
quezas minerais existentes em áreas indígenas.
Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional,
a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas
demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a
grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro
dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas
indígenas, solapando de vez a soberania nacional.
Por tão óbvias razões, somos pela rejeição.
pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08407 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Dê-se nova redação ao art. 428:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
os índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e direitos indígenas, cabendo
também ao Ministério Público Federal, de ofício ou
mediante provocação, defendê-los
extrajudicialmente.
..................................................
Proposta
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional o
órgão da Administração Federal, os índios, suas
comunidades e organizações são partes legítimas
para ingressar em juízo em defesa dos interesses e
direitos indígenas, cabendo também ao Ministério
Público Federal, de ofício ou mediante provocação,
defendê-los extrajudicialmente. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08646 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 86
Dê-se nova redação ao inciso II, do artigo
86, do Projeto de Constituição, pela inclusão do
seguinte preceito:
Art. 86 - Aplicam-se ainda, aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes do
art. 14, as seguintes normas específicas:
I -
II - O ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas, vedada a
limitação máxima de idade, a não ser por lei e em
razão das peculiaridades do cargo. Será assegurada
a ascensão funcional na carreria mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso; | | | Parecer: | A regulamentação do limite de idade está afeta à legislação
ordinára. Por outro lado, há determinadas carreiras no servi-
ço público que exigem, por sua natureza, o referido limite. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09523 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 273
Suprima-se o inciso III, do artigo 273, do
Projeto de Constituição, referente à criação do
Imposto de Vendas a Varejo (IVV) de competência
dos municípios. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municipios. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10426 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 6o.
Dê-se ao inciso III, do artigo 6o., do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
III - estimular a livre iniciativa, provendo
a distribuição de riqueza, do trabalho e dos meios
de produção, a fim de impedir todas as formas de
agressão e exploração e garantir o bem-estar e a
qualidade de vida do povo. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10904 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 270 do Projeto
Acrescente-se ao artigo 270 o seguinte
inciso:
"Art. 270 -
VI - único sobre minerais. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10905 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 2o., do artigo 306,
do Projeto.
Suprima-se o § 2o., do Artigo 306 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão sugerida contraria o tratamento integrado
conferido à matéria no Projeto. Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10908 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o Artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o., 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra, a exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia ihdráulica em terras ocupadas pelo índios
somente poderão ser desenvolvidos conforme regras
definidas pela União, nos termos da lei". | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10909 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 427, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 427, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 427 - A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas poderão ser
desenvolvidas pela União ou por empresas
nacionais, respeitados os direitos da respectiva
comunidade indígena, e sua participação nos
resultados da lavra, nos termos que a lei
ordinária determinar". | | | Parecer: | Praticamente inexiste empresas nacionais explorando ri-
quezas minerais no Brasil. Por disposição da Constituição de
1946 e mantida até nossos dias, existem empresas constituí-
das no País, a maioria com capitais e sócios estrangeiros ex-
plorando as riquezas minerais e mesmo os minerais estratégi-
cos existente em nosso território.
As atuais estatísticas já indicam que mais da metade
dessas riquezas já se acham em mãos de grupos alienígenas, o
que se constitui numa das grandes vergonhas nacionais.
Acatar, por outro lado, a proposta sugerida pela emenda
significaria a manutenção da situação atual, na qual os ín-
dios são permanentemente perturbados por grupos e pessoas - e
até assassinados - na cobiça pela exploração das riquezas mi-
nerais existentes em suas terras. É necessário que se pre-
serve pelo menos tais riquezas em mãos de brasileiros, apesar
das terríveis reações que tal preservação está acarretando. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10936 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 427 do Projeto.
Acrescente-se ao caput do art. 427, logo a
seguir, o seguinte inciso:
"Art. 427 -
I - Mediante concessão ou autorização, a
União poderá atribuir a empresa privada de capital
nacional a realização das atividades enumeradas no
caput deste artigo". | | | Parecer: | Acatar a proposta sugerida pela emenda significaria a
manutenção da situação atual, na qual os índios são permanen-
temente perturbados por grupos e pessoas, e até assassinatos,
na cobiça pelas riquezas minerais existentes em suas terras.
É exatamente esse fato que norteou o espírito dos cons-
tituintes na elaboração dos dispositivos já aprovados no Pro-
jeto da Constituição, consiguando direitos em favor dos ín-
dios.
Por outro lado, é imensamente entristecedor verificar o
que se fez com as riquezas minerais e mesmo com os minerais
estratégicos do País fora das áreas indígenas - praticamente
entregue a grupos internacionais e se constituindo numa gran-
de vergonha nacional.
É necessário que se preserve, pelo menos, as riquezas
minerais que porventura existam nas terras indígenas, razão
pela qual a presente emenda não pode ser acolhida. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11281 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO FLEMING (PMDB/AC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, INCISO I E
ALÍNEA "C".
Dê-se nova redação ao Item I e respectiva
alínea "c", do art. 277 do Projeto de
Constituição.
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e nove
por cento, na forma seguinte:
a) ...
b) ...
c) cinco por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15633 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 1o. do art. 70 pelo
seguinte:
§ 1o. A função executiva do Território será
exercida por Governador Territorial. | | | Parecer: | Pela rejeição.
No sistema da atual constituição foi reservada à compe-
tência de lei federal dispos sobre o sistema administrativo
dos territórios. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15634 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 317 e seu ítem e do -
único pelo seguinte:
Art. 317 - A propriedade do imóvel rural está
condicionada ao cumprimento de sua função social.
§ Único - A função social é cumprida quando o
imóvel:
a) é integral e racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A definição da função social da terra deverá ser objeto de
legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
|