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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (68)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (68)
Uf
SC (68)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (68)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03114 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover." 
 Parecer:  A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope- rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes- soas e comunidades de prever para prover. A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN. Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu- lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária - SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o desenvolvimento da ação comunitária. Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu- nitários deve ser instrumento político do governo, na busca da participação do povo nas discussões e decisões dos proble- mas locais, regionais e nacionais. No entanto, pelas suas características julgamos que a ação comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona - lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu- nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser discutida e decidida pela legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03118 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 266 Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto, a seguinte redação: "III - Instituir isenções ou quaisquer outros benefícios fiscais relativamente a tributos de competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação correspondente." 
 Parecer:  A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici- pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren- cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu nicípios pela perda de receita causada pela isenção. Não obstante os argumentos expostos na justificação da Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a gerência dos respectivos tributos. A idéia de compensação traz implicita a centralização de recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici- pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen- centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando quase a anular o federalismo. O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te- nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri- butária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03119 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Disposições transitórias - Título X Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes dos Estados e Municípios: § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no Parágrafo Único, do Artigo 494, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - O Plano de que trata este artigo, executado mediante acordo da União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  De conformidade com parecer exarado em outra emenda, por cujo acolhimento nos manifestamos, foi proposta a supressão do artigo 494 do Projeto, em que esta se alicerça, razão por que não é de ser acolhida. Orientamo-nos no sentido de que o fortalecimento gradati- vo dos Estados e Municípios, como proposto no artigo 461 - forma de descentralização de recursos - propiciará condi- ções para a descentralização de encargos, preocupação básica do ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03120 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 487 Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 487. - ................................ "Parágrafo Único - O disposto neste artigo não se aplica à contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será destinada ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual transferência de encargos, decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida a razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." 
 Parecer:  Com a nova discriminação de rendas (descentralização de competências e redistribuição das receitas), os Estados e Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca- dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra- lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não foi considerado nesse processo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03121 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput" Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família." 
 Parecer:  A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03124 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 384 Acrescer ao Artigo 384 o seguinte Parágrafo Único: "Parágrafo Único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03125 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Substituir o Artigo 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguites princípios." 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03126 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 383 Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário-educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de- sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú- vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou- tras fontes de recursos. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06498 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se os artigos 371, 372, 373, 374, 375, 376 e 381 pelo seguinte: " Art. 1o. - A educação, dada no lar e na escola, é direito de todos, assegurada de igualdade de oportunidade, e inspira-se nos ideais de liberdade e solidariedade e no princípio da unidade nacional. § 1o. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos e pela iniciativa particular, obedecidos os seguintes critérios: a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada quaisquer discriminações em razão do nascimento, raça, cor, credo religioso ou origem; b) o ensino público e particular de nível primário e médio será ministrado em língua nacional; c) o ensino público de 1o. e 2o. Graus será gratuito; d) o ensino particular de 1o. Grau será gratuito e o de 2o. Grau gratuito para os alunos carentes, carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da lei; e) o ensino dos seis aos quinze anos é obrigatório; f) o ensino público e particular ulterior ao de 2o. Grau será gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao Estado transferir recursos, na forma da lei, às escolas particulares; g) o ensino religioso, de caráter confessional, de matrícula facultativa, constituirá dos horários normais de 1o. e 2o. Graus; h) os currículos de 1o. e 2o. Graus darão prioridade ao ensino da Língua Nacional e da Matemática e incluirão, como matéria obrigatória, o estudo da Constituição." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co - missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo ' a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06499 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 318 do Projeto a seguinte redação: "Art. 318 - O acesso à propriedade territorial rural será disciplinado, na forma de lei complementar, que obedecerá os seguintes critérios: I - planejamento do programa de reforma agrária à base de levantamento das áreas de terras acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis e quatro dos pretendentes por Conselhos Municipais e estaduais; II - instituição pela União, do crédito fundiário, com encargos que cubram somente as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; III - desapropriação pela União, na forma da lei complementar, da propriedade territorial rural, desde que caracterizada como latifúndio ou área disponível, em títulos da dívida pública, com cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais e do preço de terras públicas, para o fim de ser transferida aos pretendentes referidos no n 1, mediante operação de financiamento à conta do crédito fundiário; IV - a União, os Estados e os Municípios promoverão as obras de infraestrutura necessárias à execução dos programas de acesso à terra decorrentes dos levantamentos a que se refere o n 1; V - a lei disporá sobre o volume das emissões dos títulos a que se refere o n III, suas características, taxa de juros, prazo e condições de resgate; VI - a desapropriação de que trata o n III deste parágrafo é de competência privativa da União e feita por decreto do Poder Executivo, não incidindo impostos sobre a indenização dela decorrente. § 1o. - Todo aquele que não sendo proprietário rural ou urbano, ocupar, por cinco anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de denúncia alheia, área de terra não superior a cinco hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho, e tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita; o Ministério Público terá legitimidade concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo. § 2o. - Lei federal disporá sobre as condições de legitimação de posse e de transferência por aquisição, de até cem hectares, de terras públicas por aqueles que as tornarem produtivas, com seu trabalho e de sua família; § 3o. - Lei complementar definirá os casos em que será permitida a desapropriação, para fins de acesso à terra, de áreas de empresa rural, mediante prévia indenização em dinheiro". 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma da orientação predominante na comissão de Sistematização, com a qual não se conforma a emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06503 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 10 do Projeto a seguinte redação: "Art. - No convívio com os demais povos e nações, o Brasil buscará, através de negociações diretas, arbitragens e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que participe, a defesa da Justiça e a promoção da Paz". 
 Parecer:  Tendo em vista a opção que adotamos, justificadamente, de procurar entre outras razões, o "enxugamento" do texto, acei- tamos emenda supressiva do art. 10. Consequentemente só pode- mos ficar pela rejeição da emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06512 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo único do artigo 317, a seguinte redação: "Parágrafo-único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) é objeto de projetos de utilização racional de reservas de florestas nativas, florestamento, reflorestamento ou colonização; c) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; d) observa relações justas de trabalho; e) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam." 
 Parecer:  Entendemos que a emenda é repetitiva, pois desde que o imóvel rural seja racionalmente aproveitado e que conserve os recursos naturais, aí estão incluídos os projetos de flores- tamento, colonização e de utilização das reservas florestais. Entretanto, entendemos que a definição da função social da terra deverá ser feita em legislação ordinária. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06513 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 318 do Projeto, mais o seguinte parágrafo: " § - Estão excluídos de desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária, os imóveis considerados racionalmente aproveitados e em efetivo processo produtivo, com projetos agropecuários, com projetos de utilização racional de reservas florestais nativas, projetos de florestamento, reflorestamento e de colonização." 
 Parecer:  O conceito de função social da propriedade rural, pre- visto no art. 317, é mais compatível e abrange o que pretende o nobre autor da emenda. Todos os imóveis que não cumprem essa função são susceptíveis de desapropriação. O nosso parecer é pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06515 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se à alínea "c" do item XV do artigo 12 do Projeto a seguinte redação: "c - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada." 
 Parecer:  A Emenda repete o que vem nos textos constitucionais anterio- res. O o inciso a que se refere, em sua nova redação, é mais abran gente e está devidamente tratada no Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06516 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se as letras "a", "b", "c" e "d" do item XIII - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado, do artigo 12 do Projeto. 
 Parecer:  Lamentamos discordar do ilustre autor da emenda. A pro- priedade é um direito individual e, como tal, deve figurar, com tratamento adequado, no capítulo próprio, sem prejuízo de abordagem por outro ângulo no capítulo da Ordem Econômica.Pe- la rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06519 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 277 do Projeto, mais o seguinte parágrafo: " § - Aos municípios, onde se localizem instalações portuárias ou entrepostos de distribuição de derivados de petróleo será, na forma de lei federal, atribuída participação específica na arrecadação dos tributos incidentes sobre serviços portuários e sobre a comercialização de combustíveis e lubrificantes." 
 Parecer:  É incabível, a nível de norma constitucional, a vincula- ção de receitas tributárias a setores ou áreas tão específi- cas quanto as instalações portuárias ou entrepostos de dis- tribuição de derivados de petróleo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06520 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se as alíneas "h" e "i" do item XI A expressão da Atividade Intelectual, Artística, Científica e Técnica, conforme a lei (do art. 12) 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o seguinte parágrafo único: "Parágrafo-único - A vigência de lei de origem parlamentar que aumente a despesa é condicionada à consignação no Orçamento Geral da União dos recursos indispensáveis à sua execução." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota- dos pelo projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06526 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios Fundamentais - o seguinte artigo: "Art. - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma continental, mar territorial e espaço aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado exerce domínio, na forma desta Constituição, das leis e dos tratados e convenções de que o país é signatário." 
 Parecer:  Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no- bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga- salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri- mir o mais possível. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06527 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino." 
 Parecer:  O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de norma jurídica. Pela rejeição. 
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