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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03114 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03114 - REJEITADA
Autoria
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 13 Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item: "XXXII - instituição da ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei, operarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pessoas e comunidades de prever para prover."
Remissão
A9A020200013 - ADITIVA - ARTIGO:013
Parecer
A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária, através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope- rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes- soas e comunidades de prever para prover. A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN. Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu- lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária - SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o desenvolvimento da ação comunitária. Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu- nitários deve ser instrumento político do governo, na busca da participação do povo nas discussões e decisões dos proble- mas locais, regionais e nacionais. No entanto, pelas suas características julgamos que a ação comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona - lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu- nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser discutida e decidida pela legislação ordinária. *