ANTE / PROJEMENTODOS | 2921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02461 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XV.
- Restabelecer a alínea "x" do inciso XIX do
art. 3o. da Comissão I como alínea do inciso XV do
art. 13 do Anteprojeto. | |
2923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02533 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Projeto de
Constituição, de Acordo com o Artigo 24 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte.
Emenda modificativa do art. 203, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Passa o Arto. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegadção e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades disciplinará a responsabilidade civil e
criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de
concursos públicos de provas e títuloes.
§ 3o. - Lei FEderal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
2924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02534 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Projeto de
Constituição, de acordo com o artigo 24, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte
Emenda Sobre: "Efetivação de Substitutivo no
Cargo de Titular"".
Inclua-se onde couber:
Art. .... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciaís, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | |
2925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02539 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art. 94, nos seguintes
termos:
Art. 94 ....................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão do Tribunal militar em
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Forção das
Forças Armadas. | |
2927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02554 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 321 do anteprojeto de
Constituição a redação que segue:
Art. 321 - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade." | |
2928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02555 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 492 o é 2o, passando o
Parágrafo Único a ser § 1o.
Art. 492 - (..........)
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no caput do Art. 362. | |
2930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02600 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 239 - Os Estados organização serviços
de Defensoria pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | |
2931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02601 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e
IX, do art. 192, a seguinte redação:
"Art. 192 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisistos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | |
2932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02602 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 202 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | |
2934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02604 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." | |
2935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02605 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo
V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 234 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 235 - O Ministério público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 236 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | |
2936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02627 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 46, do
anteprojeto de Constituição, apresentado pelo
Relator da Comissão de Sistematização, renumerados
os itens seguintes, nova redação:
"Art. 46. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | |
2937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02628 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Para acrescentar ao art. 17, inciso III,
letra "a" (Capítulo III) do anteprojeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17. ....................................
III - a profisão de culto.
a) os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | |
2938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02629 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificvativa.
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 13, inciso III, letra "d", do
anteproejto.
Art. 13 ....................................
III - a cidadania;
d) a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | |
2940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02657 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o inciso V do Artigo 237 do
Capítulo V do Ministério Público, que apresenta a
seguinte redação:
"V - requisitar atos investigatórios e
exercer a hipervisão da investigação criminal." | |
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