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ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 21, seu item II, que deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Trata-se de norma pragmática, a que pretende o Autor
suprimir. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11736 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, após o art. 20, novo
dispositivo, com a seguinte redação, renumerando-
se o atual art 21 e as seguintes:
"Art. 21 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que tiver cancelada a naturalização,
por sentença judiciária, por exercer atividade
contrária ao interesse nacional.
Parágrafo Único - Será anulada por decreto do
Presidente da República, com recurso de efeito
suspensivo ao judiciário, a aquisição da
nacionalidade abtida com fraude à lei"" | | | Parecer: | Com outra redação, o Substitutivo atende aos objetivos
pretendidos pelo Autor da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto da letra "b"" do item I,
do art. 27, da Seção I, do Capítulo V, do Título
II na parte que trata "Dos Direitos Políticos""
estatuindo nova regra sobre o alistamento e voto,
para admitir aqueles direitos aos maiores de 16
anos, facultativamente:
"b) são obrigatórios o alistamento eleitoral
e o voto dos maiores de dezoito anos e
facultativos para os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos, os maiores de setenta
anos, os analfabetos e os deficientes físicos"". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11738 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao art. 27, item IV, sua letra b, que,
suprimida a palavra "parlamentar"", passa a esta
forma:
"b) - o mandato poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até 06 (seis) meses
após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas do abuso de poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais."" | | | Parecer: | Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do
texto da alínea "b" do item IV do art. 27.
Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo,
nos termos do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
- Acrescentem-se ao art. 27, I, entre as
alíneas "a"" e "b"", nova alínea, renumerando-se
as seguintes:
"b"" - São eleitores os brasileiros maiores
de 18 anos à data da eleição, alistados na forma
da lei""
- Dê-se nova redação à atual alínea "b"",
renomando-a como "c"":
"c"" - O alistamento e o voto são
obrigatórios, salvo para os analfabetos, os
maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
- Introduza-se nova alínea, que será a "f":
"f" - Poderão votar nas eleições municipais,
desde que se alistem na forma de lei, os
estrangeiros legalmente residentes no país há mais
de dez anos contínuos, que tenham cônjuge ou filho
brasileiros. | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar e alterar alíneas do item I
do art. 27.
Entendemos que as alíneas do referido item, com a redação
atual, preenchem os requisitos do alistamento e voto. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11740 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no art. 27, mais este
item:
" - São, também, inelegíveis os condenados
irrecorrivelmente por ilícitos de que decorra
incapacidade moral;" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11741 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "d", que deve
ser eliminada do texto do Projeto. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão da alínea 'd' do item IV do
art. 27.
O estatuído na referida alínea integra as regras que
disciplinam a impugnação do mandato parlamentar. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11742 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 27, item IV, sua letra "b", à qual se
acrescerá, após a palavra "elitorais" o que segue:
"IV - O Mandato.
............................................
b) ..........................................
ou condenação irrecorrível por ilícito que
importe em incapacidade moral". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar na parte final da alínea
"b" do ítem IV do art. 27, a expressão "ou condenação irre-
corrível por ilícito que importe em incapacidade moral".
Entendemos desnecessária a inclusão da matéria no texto
da referida alínea. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11743 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- Introduza-se, após o art. 35, novo
dispositivo, numerando-o como art. 36 e
renumerando os demais:
"Art. 36 - Expedir-se-á mandato cominatório
cível e penal para garantia de direito líquito e
certo, individual ou coletivo, violado ou ameaçado
por ilegalidade ou abuso de direito, contra quem
quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada".
- Dar ao parágrafo único do art. 35,
renumerando-o como parágrafo único do novo art.
36, a seguinte redação:
Parágrafo único: O mandato de segurança e o
mandado cominatório coletivos podem ser impetrados
por Partidos Políticos, organizações sindicais,
associações de classe e associações legalmente
constituídas, em funcionamento há pelo menos um
ano, na defesa dos interesses de seus membros ou
associados, coletiva ou individualmente
considerados.
- Incluir, entre os incisos do art. 32,
outro, numerando-se como IV e renumerando os
seguintes:
IV - mandado cominatório. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11789 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUPRESSIVA PARCIAL - (art. 22)
"A língua oficial do Brasil é o Português". | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | ADITIVA - (criação do § 4o. do art. 55)
"Cabe ao Procurador Geral do Estado
representar ao Tribunal de Justiça por
inconstitucionalidade de Lei Municipal ou Estadual
frente à Constituição do Estado.
Seja qual for a decisão, caberá sempre
recurso ao Supremo Tribunal Federal."" | | | Parecer: | A matéria proposta é de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11792 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitutiva - (art. 305)
Art. 305: "Incumbe ao Estado, sob regime de
concessão oupermissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único: "Se o setor privado não
tiver condições de assumir a prestação de
determinado serviço público o Estado o explorará
diretamente." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pela Emenda estão inteiramente
contidos, implícita ou explicitamente, no artigo 305 do Pro-
jeto.
Somos, pois, pela prejudicialidade da Emenda. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11797 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. 308, § único)
Acresça-se ao final:
"conforme definido em lei complementar. | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11798 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Modificativa - (§ 1o., art. 316)
"Tratando-se de pessoas jurídicas, a maioria
de seu capital deverá pertencer a brasileiros." | | | Parecer: | pela aprovação. o conceito de maioria ja define o per-
centual minimo do capital que devera pertencer a brasileiros
não sendo relevante a definição do percentual exato.
pela aprovação. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | - Aditiva - (art. X)
Acrescer o seguinte artigo ás disposições
transitórias:
Art. X: "Ressalvados os casos de cargos para
cujo provimento esta Constituição exige condição
de brasileiro nato, as pessoas naturais de
nacionalidade portuguesa não sofrerão qualquer
restrição em virtude da condição de nascimento, se
admitida a reciprocidade em favor de brasileiros." | | | Parecer: | Visa a acrescentar às Disposições Transitórias do Proje-
to Constitucional texto que estabelece que as pessoas natu-
rais de nacionalidade portuquesa não sofrerão qualquer res-
trição em virtude da condição de nascimento, se admitida a
reciprocidade em favor de brasileiros. Somos favoráveis à
proposta, mas dando-lhe uma formulação mais ampla e colo-
cando-a no capítulo da Nacionalidade e não nas Disposições
Transitórias. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva - (art. 12, VI, "b")
"a resposta far-se-á nas mesmas condições do
agravo sofrido, acompanhada de retratação no caso
desta ter ocorrido. | | | Parecer: | O direito de resposta, que é exatamente o objeto tratado nas
alíneas que se quer suprimir, é, inegavelmente, direito indi-
vidual que necessita constar do texto Constitucional, tal sua
relevância. Isto pode ser feito com outra redação. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11801 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva - (art. 431)
Impõe-se a supressão deste artigo, que é uma
excressência desde a "Constituição de 1934".
Em 1891, na verdade a Constituição de 24 de
fevereiro daquele ano, nos itens IV e V, estatuiu
o que veio a ser conhecido por grande
naturalização. É dizer: todos que se encontravam
no território nacional não recusando a
nacionalidade brasileira, nacionais do Brasil se
tornaram. Isto se dava de forma definitiva como
uma concessão de nacionalidade permanente ao por
ela beneficiado. Assim, desde 1934 esta cautela em
repetir o direito à naturalização às mesmas
pessoas colhidas pela Constituição Federal de
1891, teriam seus direitos assegurados, mesmo
porque se tratam de direitos adquiridos. Neste
Projeto, já se deslocou a matéria do capítulo da
nacionalidade para inseri-lo nas disposições
transitórias.
Isto nada melhorou a situação. Continua a ser
uma inocuidade e que cumpre ser suprimida porque
na Constituição Federal tudo que é inócuo é
maléfico. | | | Parecer: | Visa à supressão do artigo 431 do Projeto de Constituição
por considerá-lo excrescência, desde a Constituição de 1934.
Embora possam existir ainda sobreviventes da grande natu-
ralização de 1891, consideramos dispensável o art. 431 do
projeto. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11802 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Assunto: - TÍTULO II - DOS DIREITOS E
LIBERDADES FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I - DOS DIREITOS
INDIVIDUAIS
INOCÊNCIA DO IMPUTADO
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda substitutiva, dando nova
redação ao art. 12, item XV - A SEGURANÇA JURÍDICA
- do Projeto, letra g, para o que se propõe:
"Art. 12 - ..................................
XV - A Segurança Jurídica.
g) - presume-se a inocência do imputado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória." | | | Parecer: | A Emenda substitui a palavra "acusado" por "imputado" na
alínea G do item XV do artigo 12 do Projeto.
A alteração, a nosso ver, tem procedência, haja visto a
teoria penal que faz nítida distinção entre os dois termos.
Pela aprovação. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11803 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: - TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
SEÇÃO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
TRABALHO EM OFICINAS DE DEFICIENTES
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao Título IX - Da
Ordem Social, Seção III - Da Assistência Social,
para que se acresça ao art. 364 do Projeto mais um
item, que fica com o número V, com a redação
abaixo proposta:
"V - Regulamentação e organização do trabalho
das oficinas abrigadas ou que empreguem pessoas
portadoras de deficiência, enquanto não possam
integrar-se no mercado de trabalho competitivo." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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