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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (48)
Banco
expandEMEN (48)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (31)
PREJUDICADA (9)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PT (48)
Uf
MG (48)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (48)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12711 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 270, passando o imposto sobre heranças e doações para a competência da União: Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es- fera estadual para a União. Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá- rio atualmente estabelecido pelos Constituintes. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Art. 270, acrescentando-lhe um quinto parágrafo: Art. 270 - (...) § 5o. - As alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12713 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do artigo 153, que passa a ter a seguinte redação: Art. 153: (...) § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado; caso este também desista, será proclamado vencedor o candidato que não tenha desistido, dentre os dois mais votados. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização e con- tida no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 1o. do Art. 112, substituindo a expressão "licença superior a cento e vinte dias" por "licença superior a trinta dias", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou o Senador: (...) III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12716 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item VIII do Art. 17, acrescentando-lhe a alínea "c": Art. 17 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais: (...) VIII - o meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural; (...) "c") os direitos particulares não se sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e qualquer propriedade privada inteiramente subordinada à preservação da natureza e do meio ambiente. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12717 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - É assegurado a todo o cidadão o direito ao uso e à determinação sobre o próprio corpo. § 1o. - A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês, ou quando houver risco de vida. § 2o. - São livres as orientações sexuais enquanto atos voluntários e conscientes dos indivíduos. § 3o. - O cidadão poderá administrar-se qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos termos da lei, a compulsão, indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. § 4o. - O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos da lei. § 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após a morte. A lei estabelecerá autoridade competente para deliberar sobre esta destinação, caso não tenha havido manifestação expressa do "de cujus". § 6o. - A eutanásia não será permitida, exceto quando antecipada e expressamente autorizada pelo próprio paciente. Art. - Compete ao Estado promover o debate e o esclarecimento científico sobre os abusos com o corpo humano e promover campanhas públicas em sua defesa. 
 Parecer:  Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos, abrigados em princípios de maior amplitude. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12718 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o item III: Art. 273 - Compete aos municípios instituir imposto sobre: (...) III - vendas a varejo de mercadorias (suprimir) 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12719 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: (...) § 2o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultiva, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel rural. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di- verso do estabelecido no referido dispositivo. O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe- tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa- to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan- tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa- zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12720 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "c" do item V do Art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "c") não haverá distinção entre filhos naturais e adotivos, nem entre filhos de união pelo casamento ou fora dele. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12721 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar no Título X (Disposições Transitórias), onde couber: Art. - As constituições estaduais deverão estabelecer para os respectivos Estados o mesmo regime de governo adotado pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição -----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade- quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12722 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas. A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de horas de trabalho da semana. * 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12723 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Constituem monopólio do poder público os seguintes setores econômicos: I - os bancos e todo o sistema financeiro; II - o comércio exterior e o câmbio; III - as atividades estratégicas para o desenvolvimento econômico e social e a soberania popular, assim definidos em lei; IV - a indústria farmacêutica; V - a pesquisa, extração, refino e distribuição de petróleo e seus derivados. § único - A administração das empresas estatais é exercida sob o controle popular, na forma da lei. 
 Parecer:  As atividades enumeradas na emenda tem a regulação pelo Poder Público contemplada no Projeto, algumas a nível de monopó- lio. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12724 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do Art. 272, que trata de imunidade quanto ao imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "desde que se trate de moradias simples e em número máximo de duas", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 272: § 3o. - O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, desde que se trate de moradias simples e em número máximo de duas. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272. Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria de legislação ordinária. Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não concordamos com a Emenda proposta. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12725 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que trata do imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei", que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República, nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art. 252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos- to. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono- mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a introdução, no texto constitucional, de qualquer critério restritivo à aplicação do mencionado tributo. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12726 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo: § 13o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272 que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do imposto territorial rural. O referido tributo acha-se incluído na competência do Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im- plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra- tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12727 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o IPTR (imposto sobre a propriedade territorial rural) da competência dos Estados, transformando-o para competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir imposto sobre: VI - propriedade territorial rural. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12728 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídidas. § 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimonias declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda intenta atribuir à União competência para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e juridicas. Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá- rio estabelecido atualmente pelos constituintes. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12729 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta a alínea E no item II do Artigo 265: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II - Instituir imposto sobre: e) Os produtos de primeira necessidade, definidos em lei, bem como a habitação popular - face ao tamanho do lote e da área construída - quando se tratar do único bem de propriedade do contribuinte que nele residir só ou com sua família. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12730 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber: No Título VIII, Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I. Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a credores internacionais poderá se sobrepor à soberania nacional ou ao bem estar do povo. § único - O país não reconhece dívidas externas que tenham sido: a) feitas durante a vigência de regimes Políticos a serviço de interesses contrários ao povo brasileiro; b) tomadas junto a organismos estrangeiros que praticam a exploração econômica de povos e países; c) originadas de fraudes ou aplicações bem benefícios para os trabalhadores do país. No Título X, das Disposições Transitórias, onde couber: Art.- O pagamento do serviço da atual dívida externa brasileira será suspenso por um prazo de 180 dias, durante o qual uma comissão designada pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria com a finalidade de apurar a natureza dos contratos efetivados e verificar a sua legitimidade face ao dispositivo nesta Constituição. § único - Finda a auditoria prevista neste artigo, o Congresso Nacional declarará o cancelamento sumário de todas as dívidas contrárias ao disposto nesta Constituição, adaptando o restante a um plano compatível com as condições e necessidades do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
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