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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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289[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
expandEMEN (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
APROVADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL (289)
Uf
SP (289)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (289)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08472 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "a", do ítem IX, do Artigo 17, a seguinte redação: -a) É da responsabilidade do Estado regular o mercado de bens e serviços essenciais à população, sem acesso aos quais a coexistência dogna é impossível; 
 Parecer:  No entendimento do Relator, salvo a instituição da Defensoria do Povo, o ítem IX será suprimido. Pela prejudicialidade. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08473 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "m" do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  Tratando-se de sindicatos, torna-se necessário definir uma só representatividade para efeito de celebração de con- tratos coletivos de trabalho do âmbito categorial. Somos pela rejeição. * 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08474 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXIX do Artigo 13. 
 Parecer:  Tal como o inciso XXX, que dispõe sobre o seguro de aci- dentes do trabalho, entendemos deva ser assegurada no texto constitucional, ao contrário do que propõe a Emenda, a garan- tia do emprego durante o período de afastamento do trabalha- dor por motivo de acidente ou de doença profissional, excluí- do, apenas, o aspecto salarial, uma vez que essa cobertura será feita pela Previdência Social. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08475 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08476 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "l", do ítem II, do Artigo 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "l" do item II do arti- go 17 do Projeto. A matéria, ao contrário do que afirma o autor, vem regulada em textos constitucionais anteriores e não há razão para que se quebre essa tradição normativa. Pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08477 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXV, do Artigo 13. 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08478 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 15 
 Parecer:  O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero- sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan- do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba- lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re- clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo- do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou definitiva do salário como crime, deve constituir em sério obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito do trabalhador. * 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08479 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08480 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo 1o., do Artigo 474. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08481 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 471, a seguinte redação: Art. 471 - A lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Altera a redação do artigo 471 para fazê-lo dizer que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Entendemos que, é mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08482 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimam-se nas Disposições Transitórias do Projeto de Constituição: a) no art. 496, a seguinte expressão: "a ser promulgada no prazo de um ano"; b) no art. 493, a expressão: "dentro de doze meses, a contar da data de promulgação desta constituição". 
 Parecer:  Pela rejeição. Julgamos conveniente suprimir o art. 493 do texto cons- titucional e manter o prazo de um ano para a promulgação de lei agrícola. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08483 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar a letra "e", do inciso IV, do art. 12, a seguinte redação: e) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de meios de comunicação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda encontra-se contemplado, implícita ou explicitamente, em outros dispositivos do texto do Substi- tutivo. Pela prejudicialidade. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08484 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 12, a seguinte redação: 3) é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. 
 Parecer:  O texto do dispositivo constante do projeto constitucio- nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas para orientação da legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08485 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do art. 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08486 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "j", do item II, do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea "j" do item II do arti- go 17 do Projeto. A tendência é manter-se o dispositivo, que garante ao Poder Público o direito de fiscalizar entidades que recebem subven- ções ou que são mantidas pelo Estado. É uma precaução neces- sária. Pela rejeição. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08487 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 474 - caput - e de seu § 3o., as expressões: - "Fundo de Garantia por Tempo de Serviço". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08488 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 339 a seguinte expressão: - "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08489 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 2o. do art. 338, a expressão "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08490 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o inciso IV, do § 1o., do art. 335. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08491 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do § 1o., do art. 335, a seguinte redação: -I) contribuição dos empregadores, incidentes sobre a folha de salários. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
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