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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTONIO CARLOS MENDES THAME in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (160)
Banco
expandEMEN (160)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
APROVADA (31)
NÃO INFORMADO (24)
PREJUDICADA (16)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
Partido
PFL (157)
PMDB (3)
Uf
SP (160)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (151)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29768 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva para o Artigo 290 Suprima-se ao artigo 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29769 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 9o Suprima-se o § 5o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29770 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo II, Direitos Sociais. Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos trabalhadores: Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação: XVI- licença remunerada e estabilidade, à gestante até 90 dias, no mínimo, após o afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei ou em convenção coletiva; 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29771 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 300 § 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro." 
 Parecer:  Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação quanto a adoção por estrangeiro. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 291 § 3 Suprimir as expressões medicamentos e formas de tratamentode saúde. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Ordem Social - Capítulo III - Seção I Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte Seção I: "Art. As atividades de lazer constituem direito fundamental do individuou e são de relevância para o seu desenvolvimento pessoal, aprimoramento cultural e crescimento social. O Estado promovê-las como principal condicionante de qualidade de vida dos cidadãos. Art. compete à União definir políticas para o desenvolvimento do lazer, estabelecer planos, criar benefícios e normatizar procedimentos básicos para a área. § 1o. - O Estado deverá dispor de recursos para a execução de programas básicos e recreacionais. § 20. - As instituições privadas deverão valorizar a implantação de uma política recreacional na àrea de sua influência. Art. O turismo, como uma das principais atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de captador de divisas, de empregador de recursos humanos e de multiplicador de oportunidades, deverá ser estimulado a ter tratamento privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria. Art. O Estado incentivará a implantação de instituições que visem a organização, o Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos Humanos, bem como a Execução e Administração de bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer. Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de bens naturais, Históricos, culturais, paisagísticos, folclóricos, que constituem o patrimônio recreacional e turístico do País. Parágrafo Único: as manifestações culturais brasileiras terão proteção especial do Estado natureza e autenticidade. 
 Parecer:  Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Pela aprovação parcial. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30990 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 79 "caput" , esta redação: Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República, bem como qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30991 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 71 esta redação: Art. 71 - § 2o. O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será exonerado, se nomeado sem concurso, mas, concursado, permanecerá no mesmo cargo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30992 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 84, a seguinte expressão final: "salvo em relação a fatos praticados anteriormente". 
 Parecer:  O art. 84, § 1o., trata da imunidade parlamentar à pri- são, salvo em flagrante crime inafiançável, bem assim da imu- nidade processual, ressalvados os fatos praticados anterior- mente. A Emenda pretende suprimir a última ressalva, com o que não concordamos, a fim de que o mandato parlamentar não constitua um abrigo à impunidade de criminosos. Pela rejeição. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30993 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  No § 3o. do art. 84, substitua-se "maioria de seus membros" por "maioria absoluta de seus membros" 
 Parecer:  A alteração preconizada pela Emenda ao § 3o. do art. 84 é inaceitável por dificultar sobremaneira a prisão ou a for- mação de culpa nos casos de crimes inafiançáveis, com fla- grante. Pelo não acolhimento. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30994 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II do Capítulo I do Título V - Da organização dos poderes e do Sistema de governo, onde couber: Art. - Os pedidos de informação encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal ou do Senado da República, limitados a fatos relacionados a matéria legislativa em trâmite ou sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional ou de suas Casas, deverão, sob pena de responsabilidade, ser respondidos pelas autoridades a quem forem solicitaddas no prazo que for estipulado. 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao: Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia de emprego protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. III - fundo de garantia de tempo de serviço: IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de sua família, com reajustes periódicos de modo a preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - inrredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo, se prejuízo na remuneração variável quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucros, desvinculados da remuneração, e na gestão da empresa, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XI - salário-família aos dependentes, nos termos da lei; XII - duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais; XIII - jornada máxima de seis horas ininterruptas para o trabalho realizado em termos de revezamento; XIV - repouso semanal remunerado, aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, salvo no saso de atividades essenciais definidas em lei; XV - remuneração em dobro do serviço extraordinário: XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei, com remuneração integral; XVII - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de cento e vinte dias; XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito a indenização, nos temos da lei; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adicional de remuneração para as atividades consideradas penoas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXI - informação a respeito das atividades e processos de trabalho que representem riscos à sua saúde, bem como dos métodos necessários aos respectivo controle; XXII - aposentadoria; XXIII - assistencia gratuita aos filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a seis anos de idade. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XXV - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, nso termos da lei; XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo inferior a cinco anos, contados da data de lesão ao direito originário de relação de emprego; XXVIII - proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil; XXIX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho realizado: § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - É proibido a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo os casos previstos em lei. § 4o. - O disposto no inciso I não se aplica à pequena empresa com até dez empregados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P02038-1. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias: Art. O valor das aposentadorias e pensões já concedidas até a data da promulgação desta Constituição será revisto, nos termos do artigo 237. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda no. 2P00006-1. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26 - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A propaganda está em nosso sistema de mercado, indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e impondo padrões de comportamento econômico. Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das matérias de competência legislativa concorrente dos Estados, Municípios e União. Pela aprovação. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do Artigo 10 § 4o. - A Assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, pára custeio do sistema confederativo de sua representação sindical, independentemente da contribuição prevista em lei. 
 Parecer:  A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti- go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi- xar a contribuição da respectiva categoria. no Projeto de Constituição não está Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con- tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a correta.Desse modo, somos pela aprovação. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 154, inciso II 
 Parecer:  O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in- ciso II, do Art. 154 do Projeto. Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti- tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em- préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados, constituem-se em importantes instrumentos de política pública. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao mesmo a seguinte redação: § 3o.: "Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade, ou quando existir conveniência do interesse público, as terras reverterão ao patrimônio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, respectivamente.' 
 Parecer:  Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque- les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre- vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações. Pela aprovação. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 207, inciso III, a expressão "por efetivo exercício da função de magistério de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 RETIRADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte redação: XIII - jornada máxima de seis horas ininterruptas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, salvo negociação coletiva. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 EM ANALISE  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo IV Do Sistema Financeiro Nacional Devolva-se ao Art. 192 inciso I a redação constante no Projeto de Constituição "C"" (Redação do vencido no 2o. turno) proposta à Comissão de Redação: "I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, asegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas instituições a participação em atividades não previstas nesta autorização""; 
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