Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29768 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva para o Artigo 290
Suprima-se ao artigo 290 | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29769 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 9o
Suprima-se o § 5o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29770 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo II, Direitos Sociais.
Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos
trabalhadores:
Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação:
XVI- licença remunerada e estabilidade, à
gestante até 90 dias, no mínimo, após o
afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei
ou em convenção coletiva; | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29771 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 300
§ 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também
estabelecerá os casos e condições de adoção por
estrangeiro." | | | Parecer: | Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação
quanto a adoção por estrangeiro.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29772 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Artigo 291
§ 3
Suprimir as expressões medicamentos e formas
de tratamentode saúde. | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29773 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Ordem Social - Capítulo III - Seção I
Inclua-se no Cap. III do Título IX a seguinte
Seção I:
"Art. As atividades de lazer constituem
direito fundamental do individuou e são de
relevância para o seu desenvolvimento pessoal,
aprimoramento cultural e crescimento social. O
Estado promovê-las como principal condicionante de
qualidade de vida dos cidadãos.
Art. compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normatizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. - O Estado deverá dispor de recursos
para a execução de programas básicos e
recreacionais.
§ 20. - As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na àrea de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, Históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo Único: as manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo; outros pontos contêm desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30990 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 79 "caput" , esta redação:
Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República, bem como qualquer de suas Comissões,
poderão convocar o Primeiro-Ministro e os
Ministros de Estado para prestar, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30991 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 71 esta redação:
Art. 71 -
§ 2o. O servidor que ocupava o lugar do
reintegrado será exonerado, se nomeado sem
concurso, mas, concursado, permanecerá no mesmo
cargo. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30992 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 84, a seguinte
expressão final: "salvo em relação a fatos
praticados anteriormente". | | | Parecer: | O art. 84, § 1o., trata da imunidade parlamentar à pri-
são, salvo em flagrante crime inafiançável, bem assim da imu-
nidade processual, ressalvados os fatos praticados anterior-
mente. A Emenda pretende suprimir a última ressalva, com o
que não concordamos, a fim de que o mandato parlamentar não
constitua um abrigo à impunidade de criminosos.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30993 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | No § 3o. do art. 84, substitua-se "maioria de
seus membros" por "maioria absoluta de seus
membros" | | | Parecer: | A alteração preconizada pela Emenda ao § 3o. do art. 84
é inaceitável por dificultar sobremaneira a prisão ou a for-
mação de culpa nos casos de crimes inafiançáveis, com fla-
grante. Pelo não acolhimento. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30994 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II
do Capítulo I do Título V - Da organização dos
poderes e do Sistema de governo, onde couber:
Art. - Os pedidos de informação
encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal ou do
Senado da República, limitados a fatos
relacionados a matéria legislativa em trâmite ou
sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional ou
de suas Casas, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a quem forem solicitaddas no prazo que
for estipulado. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao:
Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
I - garantia de emprego protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
III - fundo de garantia de tempo de serviço:
IV - salário-mínimo nacionalmente unificado,
capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de
sua família, com reajustes periódicos de modo a
preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
VI - inrredutibilidade de salário ou
vencimento, salvo o disposto em convenção ou
acordo coletivo;
VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo,
se prejuízo na remuneração variável quando houver;
VIII - décimo terceiro salário;
IX - salário do trabalho noturno superior ao do
diurno;
X - participação nos lucros, desvinculados da
remuneração, e na gestão da empresa, conforme
definido em lei ou em negociação coletiva;
XI - salário-família aos dependentes, nos
termos da lei;
XII - duração do trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais;
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em termos
de revezamento;
XIV - repouso semanal remunerado, aos
domingos e feriados civis e religiosos, de acordo
com a tradição local, salvo no saso de atividades
essenciais definidas em lei;
XV - remuneração em dobro do serviço
extraordinário:
XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei,
com remuneração integral;
XVII - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, com duração
mínima de cento e vinte dias;
XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de
serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito
a indenização, nos temos da lei;
XIX - redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
segurança;
XX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas penoas, insalubres ou
perigosas, na forma da lei;
XXI - informação a respeito das atividades e
processos de trabalho que representem riscos à sua
saúde, bem como dos métodos necessários aos
respectivo controle;
XXII - aposentadoria;
XXIII - assistencia gratuita aos filhos e
dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a
seis anos de idade.
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho;
XXV - participação nas vantagens advindas da
modernização tecnológica e da automação, nso
termos da lei;
XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a
cargo do empregador, sem excluir a indenização a
que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo
inferior a cinco anos, contados da data de lesão
ao direito originário de relação de emprego;
XXVIII - proibição de diferença de salários e
de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou
estado civil;
XXIX - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos.
XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e o
trabalhador avulso.
§ 1o. - A lei protegerá o salário e definirá
como crime a retenção de qualquer forma de
remuneração do trabalho realizado:
§ 2o. - É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de dezoito e qualquer
trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na
condição de aprendiz.
§ 3o. - É proibido a intermediação remunerada
de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo
os casos previstos em lei.
§ 4o. - O disposto no inciso I não se aplica
à pequena empresa com até dez empregados. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P02038-1. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
Art. O valor das aposentadorias e pensões já
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição será revisto, nos termos do artigo
237. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2P00006-1. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 26
- produção e consumo, inclusive sua
propaganda comercial; | | | Parecer: | A propaganda está em nosso sistema de mercado,
indissocialmente ligada à produção e ao consumo, criando e
impondo padrões de comportamento econômico.
Faz-se necessário incluir a propaganda no rol das
matérias de competência legislativa concorrente dos Estados,
Municípios e União.
Pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo IV do
Artigo 10
§ 4o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, pára custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical,
independentemente da contribuição prevista em lei. | | | Parecer: | A presente emenda visa completar o parágrado IV do arti-
go 10 que estabelece a competência da Assembléia geral em fi-
xar a contribuição da respectiva categoria.
no Projeto de Constituição não está
Constituição não está explicitada a obrigatoriedade da con-
tribuição sindical e, consequentemente, a redação oferecida a
correta.Desse modo, somos pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 154, inciso II | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 3o. do
artigo 58 das Diposições Transitórias, dando-se ao
mesmo a seguinte redação:
§ 3o.: "Nas hipóteses previstas nos
parágrafos anteriores, comprovada a ilegalidade,
ou quando existir conveniência do interesse
público, as terras reverterão ao patrimônio da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, respectivamente.' | | | Parecer: | Perfeitas a emenda e sua justificação. De acordo com a
proposta. Não cumpre ao Estado e aos cidadãos ressarcir aque-
les que foram beneficiados com concessões e privilégios sem o
devido suporte legal. Ademais, a legislação ordinária já pre-
vê remédios jurídicos aplicáveis a tais situações.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 207, inciso III, a
expressão "por efetivo exercício da função de
magistério de primeiro e segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade
de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se,
apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 RETIRADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 7o. a seguinte
redação:
XIII - jornada máxima de seis horas
ininterruptas para o trabalho realizado em turnos
de revezamento, salvo negociação coletiva.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 EM ANALISE | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Capítulo IV
Do Sistema Financeiro Nacional
Devolva-se ao Art. 192 inciso I a redação
constante no Projeto de Constituição "C"" (Redação
do vencido no 2o. turno) proposta à Comissão de
Redação:
"I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, asegurado às
instituições bancárias oficiais e privadas acesso
a todos os instrumentos do mercado financeiro
bancário, sendo vedada a essas instituições a
participação em atividades não previstas nesta
autorização""; | |
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