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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
collapseC
collapseTítulo 00
collapseCapítulo 05
collapseSeção 01
Art. 017 (1)
Art. 018 (1)
Art. 019 (1)
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 050 (1)
Art
expandC (10)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O Congresso Nacional dentro do prazo de um ano, a contar da data da promulgação da presente Constituição, elaborará um Código de Defesa do Consumidor que terá, dentre outras, as seguintes finalidades: I - proteger o consumidor contra abusos da indústria, do comércio, dos fornecedores de serviços, de matérias-primas e da publicidade; II - coibir a constituição de monopólios e cartéis que inibam a livre escolha de mercadorias; III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços; IV - fixar penalidades para os infratores e estabelecer sanções específicas pela má informação ou anúncio impreciso quanto à qualidade, preço ou forma de venda de produtos; V - estabelecer escalas de indenização por danos e prejuízos à saúde e à segurança individual e coletiva; VI - normatizar o processo sumário de apuração, julgamento, punição e ressarcimento por delitos contra o consumidor. § 1º - O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, orgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas físicas e jurídicas têm legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor. § 2º - Configurado o abuso ou a fraude em inquérito policial sumário, os responsáveis poderão ter suas atividades suspensas, sem prejuízo das sanções a que possam ser condenados. § 3º - Os proprietários ou diretores e gerentes de empresas, culpadas por abuso ou fraude contra o consumidor, responderão pelos danos causados. § 4º - Até a promulgação do Código do Consumidor, será aplicada a legislação vigente para os fins colimados neste artigo, respeitados os princípios desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ELABORAÇÃO, CODIGO, DEFESA DO CONSUMIDOR, ABUSO, INDUSTRIA, COMERCIO, FORNECEDOR, SERVIÇOS, MATERIA PRIMA, PUBLICIDADE, PROPAGANDA, PROIBIÇÃO, MONOPOLIO, CARTEL, FISCALIZAÇÃO, QUALIDADE, MERCADORIA, FIXAÇÃO, PENALIDADE, INDENIZAÇÃO, DANOS, PREJUIZOS, SAUDE, SEGURANÇA, CIDADÃO, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO SUMARIO, APURAÇÃO, JULGAMENTO, PUNIÇÃO, RESSARCIMENTO, DELITO. LEGITIMIDADE, DEFENSOR DO POVO, MINISTERIO PUBLICO, SOCIEDADE CIVIL, PESSOA JURIDICA, REPRESENTAÇÃO LEGAL, CONSUMIDOR. SUSPENSÃO, RESPONSAVEL, ABUSO, FRAUDE, APURAÇÃO, INQUERITO POLICIAL, INCLUSÃO, RESPONSABILIDADE, PROPRIETARIO, DIRETOR, GERENTE, EMPRESA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Distrito Federal é dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira. 
 Indexação:  GARANTIA, (DF), AUTONOMIA, POLITICA, COMPETENCIA LEGISLATIVA, AUTONIMA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A eleição do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal, voto direto e secreto, e os mandatos coincidirão com os de Governador e Vice- Governador de Estado. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, (DF), VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO SECRETO, COINCIDENCIA, MANDATO ELETIVO, GOVERNO ESTADUAL, ELEIÇÃO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Lei Orgânica, votada pela Assembléia Legislativa, disporá sobre a organização dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. Parágrafo único - A lei a que se refere este artigo poderá: I - estabelecer descentralização administrativa do Distrito Federal; II - instituir nas administrações regionais conselhos comunitários, nos quais admitirá a participação popular, mediante representação. 
 Indexação:  NORMAS, ORGANIZAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, (DF), LEI ORGANICA, VOTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CUMPRIMENTO, REQUISITOS, LEGISLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL, CONSELHO COMUNITARIO, PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PARTICIPAÇÃO, POVO, REPRESENTAÇÃO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - A representação na Assembléia Legislativa do Distrito Federal, exercida por Deputados Distritais, obedecerá ao disposto nesta Constituiçao e na legislação eleitoral. 
 Indexação:  NORMAS, REPRESENTAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, (DF), DEPUTADOS, OBEDIENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - À representação do Distrito Federal na Câmara Federal e no Senado da República aplicar-se-á a legislação eleitoral naquilo que dispuser para os Estados. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ESTADOS, REPRESENTAÇÃO POLITICA, (DF), CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - Cabe ao Distrito Federal organizar e manter os efetivos e armamentos de sua Polícia Militar. Parágrafo único - Aplica-se ao Distrito Federal o disposto nos incisos VI a VIII, do art. 11, desta Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (DF), CAPITAL FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, ARMA, SERVIÇO DE ARMAMENTO, POLITICA MILITAR. COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, CONVOCAÇÃO, MOBILIZAÇÃO, POLICIA MILITAR. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recursos financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar e à superação, quando indispensável, das insuficiências da economia local. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO, EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO, QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO , POLICIA MILITAR, SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - São bens do Distrito Federal os que lhe pertencem na data da promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BENS, PROPRIEDADE, (DF), POSSE, DIREITOS, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:01 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - A representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal competem privativamente aos seus Procuradores, cujo ingresso na carreira depende de aprovação em concurso público de provas e títulos. Parágrafo único - respeitados os direitos, deveres e impedimentos próprios, previstos em lei, são assegurados aos Procuradores do Distrito Federal os encargos e garantias, assim como o tratamento remuneratório, atribuídos aos membros do Ministério Público. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, PROCURADOR, (DF), APROVAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, EQUIPARAÇÃO, DIREITOS, DEVERES, ENCARGO, GARANTIA, REMUNERAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO.