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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1270)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (888)
APROVADA (185)
PARCIALMENTE APROVADA (139)
PREJUDICADA (53)
RETIRADA (5)
Partido
PMDB (737)
PDS (224)
PFL (187)
PDT (81)
PT (41)
Uf
RS[X]
Nome
ANTÔNIO BRITTO (126)
CARLOS CHIARELLI (114)
PAULO MINCARONE (112)
VICTOR FACCIONI (110)
LÉLIO SOUZA (82)
LUÍS ROBERTO PONTE (71)
IVO MAINARDI (70)
NELSON JOBIM (60)
FLORICENO PAIXÃO (55)
IBSEN PINHEIRO (52)
ARNALDO PRIETO (44)
JORGE UEQUED (43)
MENDES RIBEIRO (42)
PAULO PAIM (41)
DARCY POZZA (34)
ERICO PEGORARO (31)
RUY NEDEL (26)
ADYLSON MOTTA (24)
OSVALDO BENDER (22)
TELMO KIRST (21)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (1267)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22061 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art. 209: "§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas nos respectivos territórios, conforme estabelecido em lei complementar". 
 Parecer:  A emenda apensa quer que seja "estabelecido em lei com- plementar" o adicional ao imposto de renda previsto para os Estados. Justifica que a Lei complementar permitirá a descen- tralização da apuração do imposto de renda, de modo a tornar o instrumento eficiente para os Estados que não possuam esta- belecimentos matrizes de pessoas jurídicas, ao mesmo tempo que poderá impedir que um Estado tribute a renda gerada ou retida em outro. Os problemas trazidos pela emenda evidenciam quanto se tornaria complicada a cobrança, pelos Estados, de um adicio- nal ao imposto de renda devido à União. A permanecer o adicional, a sugestão da emenda poderia facilitar a prevenção de tais problemas. Nova versão do Projeto restringe as incidências aos lu- cros e ganhos e rendimentos de capital. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 13 § 3o. Dê-se a seguinte redação ao Artigo13: § 3o. - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua oficial, nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  Propõe o autor que sejam considerados inalistáveis os qque não saibam exprimir-se na língua oficial, e os conscri - tos durante o período de serviço militar obrigatório. Entendemos que somente os estrangeiros e os conscri - tos devem ser privados do direito de alistar-se eleitores. Pela aprovação parcial. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22189 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 145, do Substitutivo do Relator e seguinte redação: "Art. 145 - os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de sentença judicial, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e a conta dos créditos respectivos, garantia a incidência da correção monetária, independentemente da elaboração de novos cálculos, e proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentários abertos para esse fim. Parágrafos 1o. - É automática a inclusão, no orçamento de cada ano das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus créditos constantes de precatórios judiciais, cujo montante e dos acréscimos corrigidos monetariamente, apresentados até primeiro de julho. Parágrafo 2o. - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados ao Poder Judiciário, recolhendo-se as importâncias respectivas à repartição competente. Caberá ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento, segundo as possibilidade do depósitos que, também, deverá sofrer incidência da correção monetária. Parágrafo 3o. - Fica assegurado ao credor o direito do sequestro de receitas públicas se, no prazo de 18 (dezoite) meses da apresentação acréscimos, inclusive correção monetária, fixados judicialmente. Sobre o valor da referida indenização não incidirá qualquer tributo". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22214 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seus §§ 1o. e 2o. do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Art. 233 e seus éé a seguinte redação: "Art. - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos depende de autorização ou concessão do Poder Público, sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderá ser transferida sem prévia anuência do poder concedente. Não depende de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcelas de seu território gravadas por medida de proteção, tais comao áreas de proteção e mananciais e outras definidas por lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22215 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 1o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. -----Dê-se ao § 1o. do Art. 302 a seguinte redação "Art. 302 - ................................ .................................................. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de nulidade." 
 Parecer:  A Emenda sugere modificação na redação do § 1o. do Art. 302. A sugestão não foi acatada por entendermos que a redação original contida no Anteprojeto contempla com mais eficácia a defesa dos interesses das populações indígenas. Optamos pe- la manutenção da expressão"...e do Ministério Público..." por entendermos necessária, tendo em vista tratar-se de princípio que dispõe sobre atos que envolvam interesses indígenas. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22216 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 103 Incluam-se as palavras: "Essencialidade, normalidade, correção contábil, autenticidade documental." logo após a palavra legalidade. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22217 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Inclua-se no § 1o., do art. 106, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, conhecimentos contábeis que passará a ter a seguinte redação: § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo 291 do substitutivo do relator. O parágrafo 3o. do Artigo 291 passa a ter a seguinte redação: "Art. 291 - ................................ .................................................. § 3o. - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada em lei." 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao parágrafo 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ .................................................. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22220 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: letra b, inciso XI, do Artigo 31 do Substitutivo do Relator. Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a seguinte redação: "b) - os serviços e instalações de energia elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União e os recursos minerais." 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada foi alvo de consenso entre os membros da Comissão. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 77 do Substitutivo do Relator. Acrecente-se ao Art. 77 o seguinte inciso, onde couber: "- - fiscalizar os atos de concessão de lavra de recursos minerais." 
 Parecer:  A matéria encontra-se covenientemente abordada no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22222 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 239 "Art. 239. O transporte coletivo urbano e metropolitano constitui um serviço essencial de utilidade pública, planejado e fiscalizado pelo Estado, e operado por concessão ou permissão a operadoras privadas. § 1o. A lei disporá a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União, Estados e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. § 2o. Poderão ser instituídos, sob forma de taxa, tributos incidentes sobre o licenciamento de veículos de transporte individual, sobre propriedades que geram demanda de transportes públicos e atividades comerciais e industriais beneficiadas pelo sistema de transportes públicos, para contribuir para a formação do Fundo de que trata o parágrafo primeiro. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22223 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Da-se a seguinte redação ao art. 244 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização acrescentando-lhe um parágrafo. Art. 244 - As empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, dos Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. § único - A lei complementar também conceituará a microempresa, que será registrada na Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e qualquer imposto e taxa. 
 Parecer:  A redação dada à matéria no Substitutivo abrange não só a conceituação de microempresa, ao mesmo tempo em que propõe seja dado a ela tratamento diferenciado, nos termos da lei complementar, a qual poderá perfeitamente dispor sobre a pro- posta que o nobre Constituinte encaminha por intermédio do desmembramento do artigo em parágrafo. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22224 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 9, § 5o. "Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A lei definirá as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas. § 5o. - A mesma categoria ou a mesma comunidade de interesses profissionais poderá ser representada por mais de um sindicato, exceto quando se tratar de sindicato constituído com base em uma única empresa. 
 Parecer:  A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin - dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce - lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato pretender representar a mesma categoria em um único territór- rio. A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne- cessidade. Somos pela rejeição. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22225 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 37. "Art. 37 - Cabe aos Estados: VI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços de transportes coletivos rodoviários intermunicipais de passageiros". 
 Parecer:  Pela rejeição. Como o Estado pode legislar sobre tudo que não lhe seja vedado pela Constituição, é dispensável a disposição que se pretende introduzir. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22226 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 230 "Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços de utilidade pública. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias desses serviços, o caráter especial do contrato e sua prorrogação, e fixará as condições de caducidade e rescisão da concessão ou permissão. 
 Parecer:  Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi- ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi- tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá- rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con- cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con- tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para o poder público, o contrato seria prorrogado. Pela rejeição. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22227 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 32, X "Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: X - trânsito e transporte de bens e pessoas nas vias terrestres, admitida a competência supletiva dos Estados e Municípios quanto aos serviços locais". 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação é sintética como convém a um texto constitu- cional. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22228 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Art. 32, I, e Supressiva ao Art. 34, I. "Art. 32 - Cabe privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, processual, eleitoral e do trabalho". Art. 34 - Compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, agrário, econômico e urbanístico". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22229 APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao art. 7o., inciso I "Art. 7o. Além de outros, são direitos dos trabalhadores: I - contrato de trabalho protegido, mediante indenização, contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei." 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22267 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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