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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO LIMA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (54)
Banco
expandEMEN (54)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (53)
PDT (1)
Uf
BA (54)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (46)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17585 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  O "caput" do artigo 93 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte redação: Art. 93 - Ao servidor público, da Administração Direta ou Indireta, em exercício de mandato eletivo, aplicam-se as disposições seguintes: I -......................................... II - ........................................ 
 Parecer:  A expressão Servidor Público já engloba os da Administra- ção direta e indireta, razão porque a especificação torna-se desnecessária. Pelo acolhimento, no mérito 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23627 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia concedida pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 1985. § 1o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo deverão ser compensados com outros já recebidos com a mesma finalidade. § 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela aplicação da anistia na defesa do interesse público do anistiado. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27842 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: capítulo II - Dos Direitos Sociais, do Título II Propõe a inclusão de novo Artigo com a seguinte redação, no Capítulo II, do Título II, onde couber; Os sindicatos de trabalhadores terão livre ingresso nos locais de trabalho, nas empresas que possuam trabalhadores a eles filiados, sempre que isto se fizer necessário para atender aos interesses de seus associados, inclusive acompanhando a ação fiscalizadora. 
 Parecer:  Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda ES34357-2, onde a matéria foi analisada. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27843 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 7o. Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo 7o. com a seguinte redação: Art. 7o. participação na gestão dos órgãos e instituições ligadas às áreas de formação profissional, previdência e assistência social, saúde e segurança dos trabalhadores. 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27844 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do Substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27845 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 65. O servidor será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1o. Não haverá aposentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. § 2o. Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto neste artigo para casos de aposentadorias especiais. 
 Parecer:  Não nos parece justo que o servidor efetivo, vindo a e- xercer por mais de 5 anos initerruptos, cargo de confiança e nele completar o tempo para aposentar-se não possa ir para a inatividade com os proventos proporcionais a esse cargo.O que deve ser vedado é a aposentadoria em funções temporárias fór- mula usada e abusada para proporcionar a alguns privilegiados proventos de elevado valor. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27846 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  A alínea "C" do inciso II, do artigo 203, do Substitutivo ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 203. II c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas Fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27847 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII Título II Dis Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27848 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27849 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 2o. do Art. 160: Art. 160. Omissis § 1o. - Omissis § 2o. - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de três anos, permitida mais de uma recondução. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27850 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva nas "Disposições Transitórias" - Título X Acrescente-se o seguinte artigo, onde couber, nas Disposições Transitórias, Título X: Art... A partir de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, a "Contribuição Sindical" será anualmente reduzida à razão de 20% (vinte por cento) até a sua completa extinção. § 1o. Enquanto não extinta a contribuição sindical, do total arrecadado, 70% (setenta por cento) serão creditados aos sindicatos, 23% (vinte e três por cento) às federações e 7% (sete por cento) às confederações. § 2o. Inexistindo confederação, o percentual a esta destinado reverterá em favor da federação; inexistindo federação no grupo confederado, o percentual a ela destinado reverterá em proveito de confederação; inexistindo confederações e federações, o percentual a elas destinado reverterá em proveito dos sindicatos; inexistindo sindicatos, federações e confederações, a contribuição sindical reverterá em favor do fundo de custeio do seguro-desemprego. 
 Parecer:  A Emenda propõe a extinção gradual da contribuição sin- dical e a distribuição de sua arrecadação, como para interme- diária capaz de permitir a sobrevivência da maioria dos sin- dicatos. Optamos, no Substitutivo, pela eliminação da contribuição instituida por lei, que contradiz a autonomia sindical, mas também pela continuação desta fonte de recursos, desde que implantada a partir de deliberação das assembléias gerais das entidades sindicais, o que permite aos sindicatos a sobrevi- vência e é uma forma legítima de arrecadar recursos para cus- teio de atividades. Somos pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27851 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § Único, e Letras, do Art. 159 Art. 159. Omissis § único. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a - Os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de Juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27852 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa da Letra "c", § único, do Art. 159 c - classistas, indicados em listas Tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27853 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se os seguintes dispositivos do Substitutivo ao Projeto de Constituição: a) no inciso XIII, do art. 77 as palavras "ou dos limites da delegação legislativa"; b) o inciso IV do artigo 91; c) o artigo 94 e seus parágrafos; d) o artigo 101 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su- bstitutivo. Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27854 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do artigo 37. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27855 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 234, como § 2o., a disposição seguinte: § 2o. A União poderá incumbir os Municípios, por prazo determinado e sucessivamente prorrogável da execução dos serviços de transporte, por condutos, de gás natural ou de gases combustíveis derivados do petróleo, nos estritos limites da região urbana, a serem realizados diretamente ou mediante concessão a empresas públicas ou sociedades de economia mista, mantidos o disciplinamento legal a cargo da União e a orientação regulamentar e a fiscalização do Governo Federal. 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27856 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VIII do artigo 130 do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão sugerida, embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, não encontra apoio na Comissão de Sis - tematização. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27857 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do artigo 93, convertendo- se em parágrafo único o § 2o. do referido artigo do Substitutivo ao Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a competência privativa do Presidente da República e do Primeiro Ministro relativa à iniciativa das leis. Deve ser rejeitada pro contrariar nossa tradição constitucional e envolver questão do sistema de go- verno cuja definição se efetivará após a elaboração do su- bstitutivo. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31533 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "C" do inciso II, do artigo 203, Seção II - Das Limitações do Poder de Tributar, do Substitutivo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 203 - .................................. II - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de previdência privada e assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar: 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31534 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 177 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 177 - A assitência judiciária será prestada, nas jurisdições da União, dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, por defensores públicos concursados organizados em carreira, na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, observada a autonomia funcional da instituição e atribuido aos seus membros o mesmo regime jurídico do Ministério Público. 
 Parecer:  Opinando pela manutenção do texto originalmente consig- nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. 
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