ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IX, do art. 2o., do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão,
a expressão "de baixa renda", e acrescente-se-lhe
a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
I - ........................................
............................................
............................................
IX - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, aí considerados a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso II, do art. 2o., do
Substitutivo elaborado pelo Relator da Comissão, o
seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
I - ........................................
II - ...; dentro desse critério será
ministrado, também, o ensino da teoria
criacionista, em todos os níveis de escolaridade. | | | Parecer: | O ensino religioso, independentemente de credos e teologias,
já está contemplado no Substitutivo. Rejeitada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um parágrafo único ao art. 11,
do Substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, com a seguinte redação:
Art. 10. ....................................
Parágrafo único. Os curso teológicos, ao
nível de 3o. grau, serão reconhecidos como de
graduação, uma vez cumpridas as exigências
estabelecidas em lei. | | | Parecer: | Os desdobramentos propostos pelas Emendas explicitam normas
que, na tradição do Direito Brasileiro, coadunam-se melhor
com a Legislação Básica da Educação Nacional. Rejeitada | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se mais o inciso VII, ao art. 3o.
do Substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, com o seguinte dispositivo:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
VII - oferecimento de prêmios e condecorações
aos melhores alunos das escolas públicas e
privadas, que se distinguirem nos seus estudos,
nos três graus de ensino, na forma que a lei
complementar estabelecer. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 2o., mais um inciso, e
renumere-se o inciso VI, (que passará a ser o VI),
no substitutivo elaborado pelo Relator da
Comissão, com o seguinte dispositivo:
Art. 2o. ....................................
VI - Para os efeitos do disposto no inciso
anterior, é criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que a lei complementar
estabelecer, abrangendo todos os níveis de ensino
e caracterizando-se a justa isonomia salarial, nos
âmbitos federal, estadual e municipal,
assegurando-se aos professores do curso de
alfabetização, ou especializados no ensino de
treinamento de alunos deficientes, uma
gratificação de 10% (dez por cento) sobre o seu
salário-base, pela prestação desses serviços.
VII - (redação do atual incisoVI) | | | Parecer: | As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o.
trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o
conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 30, do substitutivo elaborado
pelo Relator da Comissão, a seguinte redação:
Art. 30. É considerada nacional a empresa
constituída no País, que nele tenha sede e centro
de decisões, organizada na conformidade das leis
brasileiras. | | | Parecer: | Rejeitada.O princípio estabalecido é amplo. O conceito, se
aprovado um nível constitucional, implicará na mudança da
lei ordinária. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01666 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 333
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 333, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | A proposição modifica o texto do Anteprojeto, descarácte-
rizando a proposta originária da Comissão Temática VI.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01560 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 496
Inclua-se, no final da redação da letra "m",
do § 1o., do art. 496, do Anteprojeto, a
expressão: "e drenagem." | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01561 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 17, inciso VIII
Inclua-se, no inciso VIII, do art. 18, do
Anteprojeto Constitucional, mais o item c, com a
seguinte redação:
Art. 17 - ...
a) - ...
b) - ...
c) - são considerados bens inalienáveis e,
como tal, imprescindíveis ao bem-estar da nação,
ao seu progresso e à segurança coletiva, os
valores morais, éticos, espirituais e o equilíbrio
ecológico. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea C ao item VIII do
artigo 17 do Projeto, em que são considerados bens inaliená-
veis os valores morais, éticos e espirituais e o equilíbrio
ecológico.
A formulação do dispositivo, em que conceitos vagos se
colocam lado a lado, sem correlação nem fundamentação lógica,
leva à impressão de não se adequar ao texto constitucional.
Opinamos pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01562 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 372, inciso V.
Inlcua-se, no inciso V, do art. 378, a letra
a, com a seguinte redação:
Art. 372 - ...
I - ...
.......
V - ...
a) para os efeitos do disposto no inciso
anterior, será criado o Estatuto Nacional do
Magistério, na forma que lei complementar
estabelecer. | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo alterado: art. 13, inciso XII.
Suprima-se, a parte final da redação do
inciso XII, do art. 13, do Anteprojeto
Constitucional, onde se lê: "de baixa renda"
e inclua-se mais o seguinte dispositivo:
neles incluídos a esposa, os filhos inválidos, de
qualquer idade, e os de até 24 anos, que comprovem
sua condição de estudantes e não exerçam atividade
lucrativa.
Assim sendo, o texto da referida alínea passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I -.....
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudante e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Deve a Constituição assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, a nosso ver, objeto de legislação ordinária.
* | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04942 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 373, inciso III.
Inclua-se, na redação do inciso III, do Art.
379, do Anteprojeto Constitucional, a palavra
"obrigatório", ficando o citado dispositivo legal,
assim redigido:
Art. 373 - ..................................
I - ........................................
............................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 (seis) anos de
idade. | | | Parecer: | Entendemos que a inclusão do termo "obrigatório" no que
se refere a creches e pré-escolas torne o dispositivo impra-
ticável, ou se reflita negativamente no atendimento do ensino
de 1. grau.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04944 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 372, inciso IV.
O inciso IV, do Art. 372, do Anteprojeto
Constitucional, passa a ter a seguinte redação:
Art. 372 - ..................................
I - ........................................
............................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04945 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 383
Acrescente-se ao Art. 388, do Anteprojeto
Constitucional, o seguinte Parágrafo Único:
Art. 383 - ..................................
Parágrafo único. As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e os filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04946 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dispositivos emendado: Art. 381
Inclua-se, no Art. 386, do Anteprojeto
Constitucional, a expressão: "e para a concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos", de modo que o citado
artigo fique com a seguinte redação:
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, e para concessão
de bolsas de estudo a alunos que comprovarem
insuficiência de recursos, podendo, nas condições
da lei, e em casos excepcionais, ser dirigidas a
escolas confessionais filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04949 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 12 inciso I
Inclua-se, no inciso I do artigo 12, do
Anteprojeto Constitucional, mais a letra J, com a
seguinte redação.
Art. 13 ....................................
I............................................
a) ..........................................
............................................
j) - não haverá pena de morte, de trabalhos
forçados, de banimento e de prisão perpétua,
ressalvando-se, quanto à pena de morte, a
legislação penal aplicável em caso de guerra
externa e, no caso da prisão perpétua, os crimes
de assalto e roubo seguidos de morte e os de
estupro, sequentro, produção e tráfico de drogas. | | | Parecer: | Os crimes para os quais a Emenda admite pena de morte
são realmente gravíssimos. Mas a nós nos repugna essa pena
extrema.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06027 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272
Suprima-se, do Projeto Constitucional,
elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o.
e renumerem-se os restantes, do art. 272. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06825 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
O inciso XII, do Art. 13, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
..................................................
XII - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, neles incluídos a espora, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende definir os dependentes, destinatários do
salário-família.
À constituição cabe garantir a existência do instituto do sa-
lário-família. Seu montante, os destinatários, bem como os
demais detalhes da regulamentação dele, compete à lei ordiná-
ria prever.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06826 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 17
A alínea "l", do inciso II, do Art. 17, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
..................................................
l) As associações religiosas e filantrópicas
poderão manter cemitérios particulares, sujeitos
porém à fiscalização das autoridades competentes,
sendo-lhes proibido a recusa de sepultura a
qualquer pessoa, onde não houver cemitário
secular. Os cemitérios públicos terão caráter
secular e serão administrados pela autoridade
municipal, sendo livre a todas as confissões
religiosas praticar neles ou seus ritos. | | | Parecer: | Trata-se de matéria alheia ao âmbito constitucional e
como tal a emenda deva ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06827 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
O parágrafo único, do Art. 65, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
Parágrafo único. O limite da remuneração dos
Vereadores será fixado na Constituição de cada
Estado federado, levando em conta a população
municipal, e não podendo ultrapassar dois terços
do que percebem, a qualquer título, os Deputados
Estaduais. | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto. O contrário seria restringir a autono-
mia do Estado. | |
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