ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão VIII - A, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - Ensino para todos, dos seis aos dezesseis
anos, obrigatório e garantido, e incluirá
habilitação para o exercício de uma atividade
profissional, sendo que para a investidura no
ensino superior a seleção será feita através das
avaliações dos currículos e notas a serem normadas
em lei. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0003-9
É de grande interesse a antecipação da escolaridade para os
seis anos de idade, conforme consta do art. 3o., II, do
Anteprojeto. Teme-se, todavia, pelo cumprimento da
obrigatoriedade até aos dezesseis anos, tendo em vista que
parte considerável da população já se acha engajada no
mercado de trabalho. A proposta em relação ao ensino
superior, da mais alta valia, merece, pela tradição
constitucional brasileira, ser considerada quando da
elaboração da legislação complementar. Pelo não acolhimento. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 11 do Anteprojeto à Subcomissão
VIII-A, a seguinte redação:
Art. 11. A União aplicará, anualmente não
menos de vinte cinco por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta por cento,
no mínimo, das respectivas receitas resultantes da
arrecadação de impostos, inclusive as provenientes
de transferências na manutenção e desenvolvimento
do ensino. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0004-7
A vinculação de recursos, do maior interesse da educação,
concordo com o ponto de vista deste Relator. Teme-se, porém,
que os percentuais estatuídos encontram fortes resistências,
sendo conveniente reduzí-los. Pelo não acolhimento. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | "Inclua-se no inciso II do art. 25 do
anteprojeto a expressão "de alto rendimento
desportivo" em lugar da expressão "de alto
rendimento." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0042-0
O acréscimo do adjetivo "desportivo" à expressão "desporto
de alto rendimento" parece-nos redundante e, como tal,
desnecessário. Pelo não acolhimento. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 23. São livres a circulação e
divulgação de obras culturais", supriminindo-se o
seu parágrafo único. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0043-8
A intenção deste Relator ao elaborar o Artigo 23 e seu
parágrafo único foi, em primeiro lugar, garantir a liberdade
de circulação e divulgação das obras culturais, que só se
realiza plenamente quando "o indivíduo tem deveres para com a
comunidade, posto que tão somente nela poderá haver o livre e
pleno desenvolvimento de sua personalidade", conforme reza a
Declaração dos Direitos do Homem, reclamada em l948.
Respeitar os direitos humanos e a Constituição de um país não
significa restrição, mas, ao contrário, fortalecimento e
consagração da liberdade e do direito. Muitas das
constituições que asseguram esta liberdade e proíbem a
censura, resguardam o direito coletivo, das comunidades (vide
constituições da Alemanha, Itália, União Soviética, México,
venezuela, China , Cuba e outras), o respeito aos valores e
padrões morais da sociedade, à ambiência cultural de cada
grupo social, e até mesmo ao sistema econômico adotado.Em se
tratando do nosso País, de tantos universos culturais, a
prudência deste Relator foi natural e necessária ao entregar
à própria sociedade o direito de preservar-se . A criação de
um conselho de ética foi sugestão do Sindicato dos Artistas
e Técnicos de Espetáculos de Diversões de São Paulo, na
pessoa de sua presidente, formalizada no Plenário da
Subcomissão e aceita pelos Constituintes. Entretanto, como o
anúncio de uma lei (que não seria "de censura", mas que
disporia sobre o poder da sociedade classificar as obras e
acompanhar os espetáculos e programações de rádio e tv, de
uma lei,enfim, que protegesse o direito coletivo e desse
responsabilidades à sociedade),não foi bem recebida pela
Subcomissão e por muitas entidades culturais, que a
criticaram através da Imprensa, resolvemos, acolhendo
parcialmente a presente Emenda, reescrever e reapresentar o
parágrafo único do Artigo 23, que passa a ter aseguinte
redação: Parágrafo Único - A lei disporá sobre o respeito a
cada comunidade, que, sem a presença do Estado, classificará
as obras, inclusive os espetáculos de diversões públicas e as
programações das empresas de telecomunicação. Por
conseguinte, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 19. Compete ao Estado promover a
democratização da cultura, incentivando e
assegurando o acesso de todos à criação e produção
cultural e artística, apoiando iniciativas que
estimulem a criação cultural e artística em suas
múltiplas formas e expressões." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0044-6
O contúdo da presente Emenda está inteiramente contemplado
nos dispositivos do Ateprojeto, especialmente nos artigos l8
e l9 e seu parágrafo único. Pelonão acolhimento da Emenda. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo primeiro com a
seguinte redação, em substituição ao parágrafo
primeiro original do art. 11 do anteprojeto, que
passa a ser parágrafo segundo, renumerando-se os
seguintes.
"As verbas públicas previstas neste artigo
destinam-se, exclusivamente, às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo governo federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0045-4
Devem ser ressalvadas as instituições comunitárias, desde
que atendidas as exigências fixadas pelo Anteprojeto, tendo
em vista os seus relevantes serviços à educação nacional.
Pelo não acolhimento. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O § 5o. do art. 10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação:
"Os municípios a que se refere o parágrafo
anterior elegerão os membros dos seus Conselhos de
Educação pelo voto popular, direto e secreto, a
partir de listas de candidatos apresentadas pelas
entidades representativas de professores,
estudantes, funcionários e comunitárias." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0046-*
Apesar do elevado alcance da contribuição, cumpre notar que
a representatividade popular e das entidades educacionais
acha-se melhor assegurada pela votação direta,sem depender de
listas previamente elaboradas pelas instituições em causa.
Pelo não acolhimento. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino da
religião no âmbito dos que a professam." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0047-1
A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida
mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA
"Substitua-se a expressão "de comunicação"
constante no inciso III do art. 2o. do anteprojeto
pela expressão "de opinião". | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0048-9
Em que pese o elevado propósito da emenda em causa,cumpre
lembrar que a liberdade de opinião acha-se consagrada no
capítulo das liberdades e garantias individuais. No que tange
especificamente à educação, cabe focalizar a liberdade de
pesquisa e de comunicação, nos termos do art. 2o., III,
doanteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescido de um parágrafo único.
"art. 1o. A educação é um direito de todos e
dever do Estado, tendo como objetivo os princípios
da democracia política, econômica e social, bem
como da soberania nacional.
Parágrafo único. A educação é inseparável dos
princípios de igualdade entre o homem e a mulher,
do repúdio e todas as formas de racismo,
discriminção e segregacionismo, do respeito à
natureza e aos valores do trabalho, dos
imperativos do desenvolvimento nacional, da
convivência com todos os povos, da afirmação das
características mestiças e do pluralismo cultural
do povo brasileiro." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0049-7
Os princípios declarados, de alta relevância para a educação
nacional, acham-se agasalhados, em sua essência, pelos arts.
lo. e 2o. doAnteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluir no § 4o., do art. 7o., sob o título
"Da Comunicação", em seu final:
"Não serão tonelados a propaganda de guerra
ou a veiculação de preconceitos de religião, de
raça, de classe, de estereótipos sexuais, apologia
ao uso de substãncia entorpecente e as emissões
que sejam nocivas à formação do menor." | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva:
No capítulo "No Trabalho".
Suprimir o artigo 7o. e seus parágrafos do
mencionado capítulo. | | | Parecer: | Não acatada. Mesma justificativa dada à Emenda 028. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva e modificativa ao
anteprojeto de relatório:
"No Capítulo "Dos Recursos em Ciência e
Tecnologia".
Ao § 1o. do artigo 8o.:
Suprimir a expressão "e privadas nacionais ou
transnacionais".
Ao § 2o. do artigo 8o.:
Acrescentar após a expressão "Os organismos",
a palavra "públicos". | | | Parecer: | Rejeitada pois o parágrafo ganhou nova redação. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório:
"No Capítulo "Da Comunicação":
Suprimir o art. 8o. e seu parágrafo do
mencionado capítulo." | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
No capítulo "Da Comunicação".
Ao artigo 4o.
"Suprimir do aludido artigo a palavra "natos"
após a palavra "brasileiros". | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
NO CAPÍTULO 'DA COMUNICAÇÃO'.
"Suprimir os artigos 5o. e 6o. do mencionado
capítulo". | | | Indexação: | CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA,
ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL,
COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS,
PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO,
GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO,
PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO,
PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO,
ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES
SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO,
CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto de
Relatório.
No Capítulo "Da Comunicação".
Ao Artigo 3o.
"Substituir a expressão "constitui monopólio
do Estado a exploração de" pela expressão "É
competência da União explorar diretamente, ou
através de autorização ou concessão, os" | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto de
relatório, no Capítulo "Da Ciência e Tecnologia".
"Substituir a expressão "O Estado promoverá"
por "O Estado assegurará".
Ao § 2o., do artigo 1o.
Substituir a expressão "o controle pela
sociedade" por "o controle pelo Congresso
Nacional". | | | Indexação: | RESPONSABILIDADE, ESTADO, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
AUTONOMIA, TECNOLOGIA, ATENDIMENTO, PRIORIDADE, AMBITO NACIONAL,
REGIÃO, LOCAL, DIFUSÃO, RESULTADO, TRANSFOMAÇÃO, VIDA,
BRASILEIROS, GARANTIA, MELHORIA, PADRÃO, VIDA, TRABALHO,
POPULAÇÃO, MEIO AMBIENTE.
GARANTIA, LIBERDADE, OPÇÃO, PESQUISADOR, INSTRUMENTO, INCENTIVO,
INVESTIGAÇÃO, CRIATIVIDADE, INVENÇÃO, CONTROLE, SOCIEDADE,
APLICAÇÃO, TECNOLOGIA, PESQUISA, COMPROMISSO, PRIORIDADE,
REGIÃO, LOCAL, ASSISTENCIA SOCIAL, CULTURA, REALIZAÇÃO,
BENEFICIO, COMUNIDADE, UTILIZAÇÃO, TOTAL, RECURSOS HUMANOS,
CULTURA.
GARANTIA, PROPRIEDADE, INTELECTUAL, ATENDIMENTO, INTERESSE,
DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, PAIS. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto de
relatório.
No Capítulo "da Comunicação".
"Ao artigo 1o.
1. Substituir a palavra "social" pela palavra
"privado"
2. Suprimir a expressão "é um direito
fundamental da pessoa humana";
3. Suprimir a expressão "sem restrição de
qualquer natureza";
4. Acrescentar após a expressão "à liberade
de", "a palavra "omitir";
5. Suprimir a expressão "por quaiquer meios e
veículos de comunicação";
6. Acrecentar, ao final, a expressão "exceto
nos casos previstos em lei". | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
No Capítulo "Da Comunicação".
"Suprimir o artigo 7o. e seus parágrafos, do
mencionado capítulo." | |
|