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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (228)
Banco
expandEMEN (228)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (157)
APROVADA (38)
PREJUDICADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (115)
PFL (113)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (217)
08 (7)
06 (4)
161Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31157 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 140 do Projeto 
 Parecer:  A Emenda se assenta em razões judiciosas e irrespondí- veis, sendo indiscutível, pois, a sua pertinência. Pela aprovação. 
162Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31158 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV do art. 77 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do inciso XIV do art.77, que prevê a competência do Congresso Nacional para dispor sobre a supervisão dos sistemas de processamento de dados da União, inclusive da administração indireta. Pela aprovação da emenda nos termos do Substitutivo. 
163Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31159 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 137, a menção a três anos por dois anos. 
 Parecer:  Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las- treada, ademais, em razões inafastáveis. Pela aprovação. 
164Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31160 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o item VIII do art. 135 
 Parecer:  O artigo 134 do Substitutivo contém tão-somente sete itens, nele inexistindo, portanto, o item VIII cuja supressão a Emenda propõe. Pela prejudicialidade. 
165Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31161 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no item VI do art. 134, Juízes Militares por Juízos Militares 
 Parecer:  É certo que as Auditorias Militares, referidas na Justi- ficação da Emenda, são também integradas por militares de carreira. Essa circunstância, porém, não retira destes a con- dição de juízes, quando integram as mencionadas Auditorias, ademais sempre presididas por Juiz-Auditor, togado. Destarte, não vislumbramos, "data venia", a apontada in- correção do texto. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31162 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no caput do art. 133, a menção a vinte e um anos por vinte e cinco anos. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a alterar os requisitos exigi- dos para o cargo de Ministro de Estado. A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31163 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se, no parágrafo único do art. 130, a palavra mensalmente por trimestralmente. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, autor da Emenda em análise, sugere modificação no texto do parágrafo único do artigo 130, relacionada ao comparecimento do Primeiro-Ministro ao Congres so Nacional. A Emenda sugere dilatar-se a periodicidade des- ses comparecimentos, ampliando-se de um para três meses. En- tendemos que a prestação de contas acerca do Programa é uma das maiores garantias para sua efetivação. Exercida em lapso de tempo demasiado grande, impossibilita o acompanhamento a- dequado, ainda mais considerando-se a dimensão dos problemas brasileiros e as mutações por que passam. Além do mais, é fundamental que o Chefe de Governo mantenha sua identidade com o Congresso, o que se exercita pelo comparecimento a suas sessões, pelo debate e pelas conversas com os Parlamentares. Tal medida é salutar para a própria democratização do Poder. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31164 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a parte final XIX do art. 130: "ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República". 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson sugere, nesta Emenda, que não haja delegação pelo Presidente da República ao Primeiro-Mi- nistro, conforme estabelece o inciso XIX do art. 130. Enten- demos que o dispositivo, tal como se encontra redigido no Substitutivo, é benéfico à natureza do Sistema Parlamentaris- ta: além de concentrar nas mãos do Primeiro-Ministro todas as atribuições de uma Chefia de Governo, é necessário abrir a possibilidade de delegação, mormente aquelas que dizem res- peito ao desempenho acessório de suas funções. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31165 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o caput do art. 129 
 Parecer:  Sugere o Constituinte Nilson Gibson seja suprimido o caput do art. 129, que estabelece a necessidade de o Primeiro-Minis tro ser um Parlamentar. Acreditamos que esse princípio é fun- damental, tendo em vista que, dessa forma, o Chefe do Governo possui um mandato eletivo, foi sufragado nas urnas, direta- mente, merecendo, portanto, respaldo popular proporcional pa- ra o exercício do cargo. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31166 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 128 esta redação: Art. 128 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara Federal, fixará no ato de dissolução a data da eleição e a da posse dos novos Deputados Federais, obervado o prazo máximo de sessenta dias, competindo ao Tribunal Superior Eleitoral dispor sobre as medidas necessárias. 
 Parecer:  O Constituinte Nilson Gibson, ao propor esta Emenda, preo- cupou-se em fixar, já no ato de dissolução da Câmara dos Deputados, a data da eleição e da posse dos novos eleitos. Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. 
171Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31167 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 127 do projeto 
 Parecer:  Ao propor a supressão do artigo 127, o Constituinte Nilson Gibson argumenta que "basta o Primeiro-Ministro não tomar posse para que se perpetue, no poder, o que recebeu o voto de censura...". Mais incompreensível seria, data venia, admitir- se a acefalia do Governo pela inexistência do dispositivo. Pela rejeição. 
172Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31168 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 123, a seguinte expressão "ao submeter seu programa à Câmara Federal ou qualquer outra oportunidade". 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Nilson Gib- son, chama a atenção para a desnecessidade da expressão "ao submeter seu programa à Câmara Federal ou em qualquer outra oportunidade", contida no caput do art. 123. Entendemos que, para a necessária clareza do dispositivo, é indispensável sua manutenção, pois assim especificam-se bem as circunstâncias em que o voto de confiança se exerce. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31169 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 122, a expressão "após consulta às correntes partidárias que compõem a maioria da Câmara Federal". 
 Parecer:  Por não adequar-se ao entendimento predominante na Co- missão de Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. 
174Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31170 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 232. 
 Parecer:  Pela aprovação. Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces- sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con- dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por essa razão somos pela aprovação da Emenda. 
175Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31171 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 174 a seguinte redação: Art. 174 - § 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem jurídica e da legalidade democrática. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31172 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  No art. 246, caput, após a palavra emissão acrescente-se a seguinte expressão "sucessivas, anuais e iguais". 
 Parecer:  As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza- ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8, ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6, ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6, ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9, ES29705-8, e ES22182-5. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31173 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 206 esta redação: Art. 206 - A União poderá, atendendo a relevante interesse econômico ou social, conceder isenção de tributos estaduais e municipais, mediante lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar o artigo 206 sob o fundamento de que ele "leva ao absurdo de se condicionar a execução de uma lei federal à aprovação de uma Câmara Municipal". Ora, o citado artigo não tem o sentido que lhe empresta o Autor da Emenda, pois que trata de avaliação de isenções e benefícios fiscais pelo Legislativo competente, nada havendo nele que autorize o Legislativo Municipal e sobrepor-se ao Legislativo Federal e vice-versa. Aliás, com relação a isenções de imposotos municipais por parte da União, o assunto é tratado no artigo 204, item III, em sentido contrário à idéia da Emenda. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31174 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 237 a seguinte redação: Art. 237 - § 1o. - O direito de usucapião urbano será reconhecido ao mesmo possuidor apenas uma vez. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao § 1o. do Art. 237, sem alterar-lhe o conteúdo ou a compreensão. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31175 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 219. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento do Projeto em estudo. Pela aprovação. 
180Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
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