| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 11, Capítulo Dos
Servidores Civis, e depois da expressão "e dos
Municípios", o que se segue:
Artigo 11 - Aplicam-se aos Servidores
públicos civis da União, dos Estados, Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios, sem
distinção entre estatutários e celetistas, as
seguintes normas específicas: | | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto prevê o regime único, que será
ordenado em lei própria. | |
| 6522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo do projeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, depois da expressão "na
Justiça do Trabalho," o que se segue:
Artigo 17 - É assegurado ao servidor público
civil o direito à livre organização sindical,
devendo os dissídios individuais ou coletivos
decorrentes da sua relação de trabalho serem
julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho, e,
na defesa de direitos não respeitados, ir à greve
justa, sem punição como represália. | | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do anteprojeto prende-se à objetivação do
direito respectivo. O ordenamento cabe à lei ordinária. E
questão da resolução dos dissídios inclui-se em outro capítu-
lo do novo texto constitucional. | |
| 6523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar, como item XIV do artigo 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, no Título
"Dos Servidores Públicos Civis," o que se segue:
XIV - Inclui-se a gratificação de função ao
salário - base do servidor público, também do
celetista, após cinco anos com chefia. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
| 6524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como letra f ao artigo 5 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos:
F - Para efeito de disciplinamento,
fiscalização e defesa do exercício profissional,
será mantido, para cada categoria profissional
liberal, com representatividade idêntica à da
organização Sindical, o sistema de Conselho
Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional -
Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com
autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada. O proposto encerra detalhe próprio da lei ordiná-
ria. | |
| 6525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | A letra D do artigo 5o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte complementação:
D - As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica, ou em
subvenções em dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Preferimos a manutenção do dispositivo. Embora reconheçamos
justa a preocupação do autor, não vemos como, uma prática, se
possa impedir a divulgação, o proselitismo e mesmo a adoção
de ideologias provindas de outras nações, de segmentos socia-
is de entidades internacionais etc. Os meios de comunicação,
escritos, falados e a televisão transmitem e propagam as idé-
ias. Não há de ser, portanto, a lei, ainda que de natureza
constitucional, que terá esse poder supremo de bloquear a li-
berdade do pensamento humano. | |
| 6526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação e parte final,
ao texto do artigo 19 do projeto da Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes, depois da expressão "na vida
econômica e social do País", o que se segue:
É dever do Estado amparo aos portadores da
"Síndrome de Down", traduzido na estimulação
precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, educacional especializada e doação de
aparelhos de biocibernética". | | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de dispositivo que trate
particularmente dos portadores da "Síndrome de Down", maté-
ria que, em seu mérito, está contemplada nos direitos
concedidos às pessoas portadoras de deficências de
qualquer natureza. Assim, a lei que vier a regularmentar os
direitos concedidos a essas pessoas deverá considerar os di-
reitos especiais dos portadores da "Síndrome de Down". | |
| 6527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01099 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso XVI do art. 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam". | | | | Parecer: | Rejeitada. A Constituição deve consagrar o direito de greve
de modo inequívoco. Como lei maior do País, a ela deve se su-
bordinar à legislação ordinária e, não, o inverso. Se alguma
restrição houver de ser feita ao uso desse direito, será sem-
pre, no texto constitucional. | |
| 6528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01100 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso IX do art. 2o., deverá ser suprido. | | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
701140-7. | |
| 6529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01101 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso III do art. 2o., pode assim ser
redigido:
"III - Salário de trabalho noturno superior
ao diurno". | | | | Parecer: | Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a
sua pretensão, contenha o mesmo mérito inserido no texto do
anteprojeto. | |
| 6530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01102 APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | O inciso XXVI do art. 2o., deverá ser
suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada. Trata-se de matéria pertinente à legislação ordi-
nária. | |
| 6531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01103 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se mais um é no artigo 8o. do ante-
projeto da subcomissão VII-B:
é - Na embalagem de derivados de tabaco,
constará na forma da lei, expressão de advetência
de danos à saúde. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em pauta é bastante apropriada. No entan-
to, trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
| 6532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Substitua-se a palavra "CULPA" por "DOLO" no
§ 2o. do art. 36, no ante-projeto da subcomissão
VII-B. | | | | Parecer: | Rejeitada. A figura jurídica está adequada à intenção do
dispositivo. | |
| 6533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01105 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Assunto- DIREITOS DOS SERVIDORES DAS
SECRETARIAS
DAS CASAS DO PODER LEGISLATIVO.
Onde couber:
Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
EMENDA ADITIVA
Art. Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de órgãos autônomos
das Casas do poder Legislativo o direito à
percepção de gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte se ainda não pagas.
Art. Fica extinta a aplicação do regime
jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho aos
quadros permanentes ou temporários das Secretarias
e de órgãos autônomos das casas do Poder
Legislativo, e aproveitados os atuais servidores
nos quadros de pessoal permanente, mediante a
expedição de títulos de nomeação efetiva aos
mesmos. Aos ocupantes de cargos de direção e
assessoramento será assegurado igual tratamento,
fazendo-se o aproveitamento em cargos iguais ou
assemelhados nas iniciais das carreiras, ou em
cargos a serem criados.
Art. A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das casas do Poder
Legislativo e nos órgãos autônomos serviço durante
os trabalhos da elaboração da Constituição. Os
títulos valerão por declaração de prestação de
serviço público relevante para todos os efeitos
legais e como prova de estabilidade estatutária. | | | | Parecer: | A proposição é intempestiva, inoportuna e incausível no
texto constitucional. O anteprojeto já dispõe sobre o regime
único. As demais sugestões pertencem ao âmbito da economia
interna das casas do Poder Legislativo. | |
| 6534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 e seu parágrafo 1o., do
presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. É livre o exercício das religiões.
§ 1o. É garantida a prática de cultos
religiosos, respeitados os bons costumes. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos qua a expressão utilizada é adequada
à garantia contida no artigo. | |
| 6535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
| 6536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
| 6537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
| 6538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01110 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acresça-se dos "Direitos dos Trabalhadores" e
dos "Servidores Públicos Civis", onde couber:
É livre a organização de Associação ou
Comissão de Trabalhadores e Servidores Públicos no
seio das empresas, repartições públicas ou
estabelecimentos empresariais ainda que sem
filiação sindical para a defesa de seus interesses
e intervenção democrática na vida da empresa.
Parágrafo 1o. Constitui direitos das
Comissões e Associações de Trabalhadores e
Servidores Públicos:
a) Receber todas as informações necessárias
ao exercício de suas atividades;
b) participar do controle da gestão nas
empresas e repartições públicas;
c) intervir na reorganização das unidades
produtivas;
d) participar na elaboração da legislação de
trabalho e dos planos econômicos e sociais que
contemplem os respectivos setores;
e) os membros das comissões de trabalhadores
e servidores públicos gozam da proteção legal
reconhecida aos representantes sindicais. | | | | Parecer: | Inaceitável, em face do que dispõe o art. 17 do ante-
projeto. | |
| 6539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01111 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acresça-se ao Artigo 1o., onde couber:
Artigo 1o. É livre a Associação Sindical de
Trabalhadores ou Servidores Públicos de qualquer
gênero ou categoria, proibida a exigência legal de
autorização do governo para fundação de Sindicato,
bem como toda a interferência governamental em seu
funcionamento. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Entendemos, porém que a vedação do
nosso anteprojeto é mais ampla. | |
| 6540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01112 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no artigo 34:
Parágrafo único. A gestão desta instituição
após sua unificação será exercida paritariamente
por empregadores e empregados. | | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto já prevÊ um sistema colegiado pa-
ra a administração do Sistema de Seguridade Social, com re -
presentantes da União, das empresas e dos empregados. | |
|