| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00662 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Surpima-se no anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente o
artigo 45. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida a sugestão para a supressão
do artigo, destinando-se o artigo, porém, a matéria a trata-
mento de matéria semelhante. | |
| 6102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00663 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. Em caso de emergência, todo cidadão tem
direito à assistência médico-hospitalar gratuita,
e o não atendimento implicará em multa de 100
(cem) salários mínimos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito às ações e serviços
de saúde, de acordo com as necessidades de cada um. | |
| 6103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. A sindicalização é direito de todos os
brasileiros e livre a sua organização. | | | | Parecer: | Favorável parcialmente.
A sindicalização dos servidores públicos ficou assegurada no
anteprojeto, embora com redação diversa. | |
| 6104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00665 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 2o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XLI - aos aposentados e pensionistas o
direito de desfrutar dos benefícios do Salário
Educação, através da empresa onde manteve o último
vínculo empregatício o segurado falecido." | | | | Parecer: | Prejudicada. Matéria de legislação ordinária. | |
| 6105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00666 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Fica acrescentado ao art. 2o. do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
XL - aposentadoria igual à remuneração
percebida no último mês de atividade" | | | | Parecer: | O valor dos proventos de aposentadoria deve ser proporcional
ao tempo e à contribuição vertida pelo segurado. Assim, exce-
to nos casos de invalidez, os proventos não podem ostentar
valores absolutos.
Rejeitada. | |
| 6106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00667 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
Art. 1o. - A ordem social tem por fundamento
a igualdade de oportunidades de acesso à
capacidade de prever para prover.
§ 1o. - A ordenação das atividades sociais
obedecerá aos seguintes princípios:
I - pleno emprego;
II - renda que possibilite existência digna;
III - escolha de profissão ou gênero de
trabalho;
IV - acesso à habitação;
V - seguridade social;
VI - proteção à infância, à adolescência e à
velhice;
VII - valorização da família;
VIII - respeito às minorias;
IX - acesso à saúde e à educação;
X - igualdade de direitos entre os
trabalhadores urbano e rural. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do
art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na
cional Constituinte. | |
| 6107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Dê-se à letra "c" do artigo 5o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"c) serão diretas as eleições sindicais de todos
os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A alínea c) do Art. 5o. do Anteprojeto foi suprimida inte-
gralmente no substitutivo, pois trata-se de matéria a ser de-
cidida pelas Assembléias dos próprios sindicatos. | |
| 6108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-a).
Acrescente-se mais os seguintes itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o trabalhador
com vínculo empregatício permanente e trabalhador
avulso.
- apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição;
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social:
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidade de prever para
prover." | | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda sob análise contém matéria impertinente a
essa Comissão. | |
| 6109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Texto:
É vedada a exploração direta ou indireta, por
parte de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existentes no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro." | | | | Parecer: | Aprovada pacialmente. É vedada a exploração de serviços de
saúde por parte de empresas e capitais de procedência estran
geira, considerando-se que as pessoas de tal procedência
eventualmente, poderão colaborar na prestação de serviços de
saúde. A nível nacional, não se pode desconhecer a realidade
econômica da liberdade de organização empresarial no País. | |
| 6110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Texto:
"É vedada a exploração direta ou indireta,
por parte de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde existente no País.
Sem prejuízo da ação estatal nesse sentido, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizdos de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última
hipótese, a exploração mercantil ou a especulação
com intuito de lucro". | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita excessivamente a inicia -
tiva privada ainda necessária para complementar a ação do Po-
der Público e Saúde. | |
| 6111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | O Art. 8o. do anteprojeto da Subcomissão de
Saude, Seguridade e Meio Ambiente, passa ater a
seguinte redação:
Art. 8o. - É vedada a propaganda comercial de
Medicamentos, formas de tratamento e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda proposta limita o alcance do dispositivo. | |
| 6112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Altera a redação do inciso II do artigo 13,
que passa a vigorar da seguinte maneira:
Art. 13 ....................................
II - Compulsoriamente aos sessenta e cinco
anos de idade. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte dispõe que "o ser -
vidor será aposentado compulsoriamente aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade".
O anteprojeto estabelece 70 (setenta) anos de idade para a
aponsentadoria compulsória é resultado de consultas às enti-
dades representativas dos trabalhadores e servidores, que a
consideraram justa.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 6113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dispõe sobre a supressão do inciso XII, do
artigo 11, das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Aprovada.
As disposições em causa são correlatas e se situam
na esfera da lei ordinária, estando além do mais vinculadas
as regras que vierem a constar do plano de classificação de
cargos de que trata o art. 19 do Anteprojeto.
Os mecanismos favorecedores da boa conduta em ter-
mos de salários, remuneração e afins são presentes no ante-
projeto em vários dos institutos que privilegiou.
Os detalhes e os particularismos não devem constar
de texto constitucional decorrentes que são substantivamente
das conjunturas sociopolíticas, cuja dinâmica há de influir
na formulação final amparada pela lei. A Constituição, de fa-
to, se transformaria numa contraditória camisa-de-força que
ao invés de favorecer dificultaria a definição institucional
das diversas estruturas da sociedade. | |
| 6114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | Dispõe sobre a supressão do inciso XI, do
artigo 11, das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Veja parecer à 700001-4. | |
| 6115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o., a seguinte redação:
"Art. 1o. - As normas de valorização e
proteção ao trabalho obedecerão aos seguintes
princípios, visando ao bem-estar social dos
trabalhadores:
I - dever social do trabalho, salvo por
motivos de idade, doença ou invalidez;
II - igualdade de oportunidades na escolha da
profissão ou gênero de trabalho;
III - proteção adequada à infância e à
velhice;
IV - salário mínimo capaz de satisfazer,
conforme as condições de cada região, às suas
necessidades básicas e às de sua família;
V - não discriminação ou distinção, exclusão
ou preferência baseada em motivos de raça, cor,
sexo, religião, opinião política, ascendência
nacional ou origem social, com igualdade de
oportunidade e de tratamento no emprego ou no
exercício da profissão. Não se considera distinção
as preferências baseadas nas qualificações
exigidas para a função ou cargo, nem as normas
concernentes a racionalização do trabalho;
VI - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa;
VII - duranção semanal do trabalho não
excedente a 48 horas, com intervalo para descanso,
salvo casos excepcionalmente previstos;
VIII - repouso semanal remunerado e nos
feriados civis e religiosos;
IX - férias anuais remuneradas;
X - medicina e segurança do trabalho;
XI - proibição de qualquer trabalho e menores
de 12 anos. A lei definirá quais as atividades que
não devem ser exercidas por menores de 18 anos,
por razões de saúde e de moral.
XII - condições especial de trabalho à
gestante;
XIII - indenização ao trabalhador despedido,
através de fundo de garantia por tempo de serviço
e seguro desemprego a ser definido em lei, que
estabelecerá a forma de seu gerenciamento
paritário entre tabalhadores, empregadores e o
Estado e bem assim as fontes de recursos
necessários ao seu custeio;
XIV - previdência social nos casos de doença,
invalidez, velhice e morte, com proteção adequada
contra acidente de trabalho, bem como assistência
sanitária, hospitalar e médica preventiva;
XV - aposentadoria, com salário compatível,
conforme o que for estabelecido em lei.
é Único - Nenhuma prestação de serviço de
assistência ou benefício compreendidos na
previdência social será criada, majorada ou
estendida sem a correspondente e vinculada fonte
de custeio total. | |
| 6116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se à cabeça do art. 9o., a seguinte
redação:
"Art. 9o. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em paridade de representação com os
empregadores e o Estado, em todos os órgãos
criados pelo Estado, que gestionem fundos e
recursos arrecadados dos trabalhadores e
empregadores e se destinam á concessão de
benefícios de natureza trabalhista,
previdenciária, assistencial, ou securitária dos
trabalhadores." | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada
por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 6117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus incisos, a seguinte
redação:
"Art. 2o. - O direito coletivo do trabalho
atenderá aos seguintes preceitos:
I - a organização sindical é livre;
II - às entidades sindicais compete defender
os direitos e promover os interesses de seus
associados, sendo-lhes facultado, na forma de
legislação ordinária, constituirem federações,
confederações e entidades de caráter nacional;
III - às entidades sindicais incumbe decidir
a respeito da sua organização interna, competindo
à assembléia geral redigir e modificar seus
estatutos, o processo eleitoral com eleição por
votação secreta de seus dirigentes, bem como
formular o programa de ação profissional;
IV - reconhecimento da convenção coletiva
como instrumento adequado à determinação de
condições de trabalho e estímulo aos processos de
negociações;
V - reconhecimento do direito de greve,
exceto nos serviços públicos e nas atividades
definidas em lei, assegurando, aos excluídos deste
direito, outra forma de reinvidicação que não a
paralização dos serviços ou atividades;
VI - nenhuma entidade sindical poderá sofrer
intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela
autoridade pública, senão por decisão judicial;
VII - fica facultado ao sindicato propor
medida judicial ou administrativa, sempre que o
interesse da categoria o exigir, bem como intervir
como litisconsorte em processo do qual possa advir
prejuízo direto ou indireto aos associados.
é Único - Os sindicatos poderão ser
responsabilizados por ação ou omissão que resultem
em prejuízo para seus associados ou terceiros, na
forma que a lei dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda contempla vários dispositivos, infringindo o Art. 23
§ 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituite | |
| 6118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 APROVADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O Inciso XIII do Art. 11. deverá ser
suprimido.
A aprovação do inciso XIII do Art. 11. virá
prejudicar milhares de funcionários públicos, que
há anos vem recebendo vantagens e gratificações
superiores a 50% de seus vencimentos, reduzindo,
assim, seu padrão de vida. | | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
| 6119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos O Inciso VII do artigo
2o., deverá ser suprimido. | | | | Parecer: | Rejeitada. Parecer idêntico ao de número 701184-9. | |
| 6120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso XVI do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
"XVI - O direito de greve é exercido no
âmbito das leis que a regulamentam:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
Reportamo-nos ao parecer à Emenda no. 700 275-1 | |
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