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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (184)
Banco
expandEMEN (184)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (89)
NÃO INFORMADO (48)
APROVADA (21)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (11)
Partido
PFL (184)
Uf
MG (184)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (74)
07 (109)
03 (1)
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23837 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o., do artigo 96, a seguinte redação: § 1o. - O Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa, inclusive para tramitação simultânea nas duas Casas do Congresso Nacional". 
 Parecer:  Propondo a modificação do § 1o. do art. 96 tem em vista a presente Emenda permitir que os Tribunais Superiores, por seus Presidentes, também solicitem urgência para a aprecia- ção de projetos de sua iniciativa. Não vemos razão para estender aos Tribunais Superiores a prerrogativa estabelecida em favor do Presidente da Repúbli- ca e do Primeiro Ministro. A nossa inconcordância com a extensão proposta justifica-se na razão de que os Tribunais não têm como tarefa fundamental incumbências de natureza executiva, como acontece com as inerentes às do Poder Execu - tivo e por isso que demandam medidas legislativas que, se não tomadas com urgência podem causar sérios transtornos à administração do País. Como tal não ocorre em relação à função judicante, não vemos razão para a previsão consti- tucional em causa, que, pela Emenda, se pretende aos Tribu- nais Superiores estender. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23934 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 1o., do artigo 97, a seguinte redação: "§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa de origem". 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir, no § 1o. do art. 97, a expres- são "Casa iniciadora" por "Casa de origem". Entendemos melhor a redação do Projeto, pois uma proposi- ção que vai à revisão do Senado, por exemplo, pode ter origem no Poder Executivo, pelo que seria inadequado referir que a Câmara Federal seria a Casa de Origem. Melhor que se a refi- ra, então, podendo aplicar o designativo também ao Senado quando inicie o processo legislativo, como "Casa iniciadora". Pela rejeição. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23935 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa No § 33, do artigo 6o. - Dos Direitos Individuais onde se lê: "mediante justa indenização" Leia-se: "mediante prévia e justa indenização". 
 Parecer:  A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs- titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu- cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so- cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in- denizações. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23936 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 30, para o seguinte: "I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23937 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se à Subseção II, da Seção VIII, do Capítulo I, do Título V, a seguinte redação: "Subseção II Das Leis Complementares e Ordinárias". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda substituir o designativo da Subseção II - "Disposições Gerais" da Seção VIII do Capítulo V, por "Das Leis Complementares e Ordinárias". Ocorre que não se limita a Subseção II em causa a prescre- ver regras relativas exclusivamente a leis complementares e ordinárias indo além, pois contém disposições sobre delegação legislativa e expedição de decretos com força de lei. Por es- ta razão o designativo proposto não espelharia , com exati- dão, o conteúdo das regras constantes dessa subsção e por is- so que designada como "Disposições Gerais". 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23938 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do parágrafo único do artigo 37 para a seguinte: "Parágrafo único. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, observados os requisitos de lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações interessadas, e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23939 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 206 a seguinte redação: "Art. 206. A Concessão de isenção ou de outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado pelo Poder Legislativo competente, nos termos do disposto em Lei Complementar. 
 Parecer:  A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito. Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a- tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo próprio incentivo. O assunto certamente terá a devida consideração em etapa posterior do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23940 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Transforme-se o parágrafo 1o. do artigo 71 em parágrafo único e suprima-se o parágrafo 2o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23941 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no artigo 65 o seguinte parágrafo: "§ 3o. - A aposentadoria poderá ocorrer a partir dos dez anos de trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de serviço público". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24024 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA Propõe-se nova redação ao art. 20 do projeto de constituição, suprimindo-se, em consequência, o § 2o. do art. 192: "Art. 20. - Conceder-se-á "habeas-corpus", sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegaliade ou abuso de poder. Parágrafo único - Não caberá "habeas-corpus" nas punições disciplinares, exceto em relação aos pressupostos legais de sua apuração e aplicação." 
 Parecer:  Dar nova redação ao art. 20 do Substitutivo do Relator a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24025 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Propõe-se nova redação ao Art. 37, IV do Projeto de Constituição: "Art. 37. - Cabe aos Estados; ............................................ IV - Organizar polícia militar e corpo de bombeiros, integrados ou não, e polícia civil." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A Comissão preferiu outorgar aos Estados a Competência que não lhes sejam vedadas pela Constituição. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24026 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24027 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao § 41, do artigo 6o., a seguinte redação: Art. 6o. - .................................. § 41 - Todos têm direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos, nos termos da lei. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 41 do art. 6o.. A redação do Projeto permite que se alcancem os mesmos obje- tivos perseguidos pelo Autor da emenda. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24028 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Parágrafo único do artigo 49 e o artigo 238 referem-se ao mesmo assunto, devendo ser agrupados às disposições, ficando assim a redação do parágrafo único do artigo 49, devendo ser suprimido o artigo 238. Art. 49 - .................................. Parágrafo único - Lei complementar federal definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento econômico e de áreas metropolitanas e microrregiões, dispondo sobre sua autonomia, organização e competência para a execução de funções de serviços de interesses comuns. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da supressão do dispositivo do texto do substitutivo do Relator. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24029 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso I, do § 1o., do artigo 259, a expressão "conforme dispuser em lei". 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o princípio de diversificação das fontes de financiamento, optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três bases constituem fatos geradores distintos. Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla incidência. Pela rejeição. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24030 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao artigo 239 e seu parágrafo único a seguinte redação: Art. 239 - O transporte coletivo urbano nas áreas metropolitanas e microrregiões é um serviço público essencial e direito do cidadão. Parágrafo único - A lei disporá sobre a criação de um fundo de transportes urbanos, administrado pela União e Municípios, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa, a prioridade que este meio de transporte dete ter sobre os demais quando da organização do tráfego nos grandes centros urbanos e obrigatoriedade do vale transporte para os trabalhadores. 
 Parecer:  Apesar do elevado alcance social buscado pela emenda, constitui-se a matéria da mesma objeto de legislação ordiná- ria, dadas as peculiaridades do transporte urbano à uma rea- lidade regional. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24031 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê ao inciso VIII do art. 32 a seguinte redação: Art. 32 - .................................. VIII - Política de crédito, seguro, câmbio e transferência de valores comércio exterior e interestadual. 
 Parecer:  Pela aprovação. Oportuna a inclusão da competência da União para legislar sobre seguros. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24032 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 175, o § 5o., com a seguinte redação: Art. 175 - .................................. § 5o. - O Procurador Geral da União é obrigado a dar seguimento à representação de inconstitucionalidade de lei ou de ato adminitrativo formulado pelo Defensor do povo. 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24033 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no artigo 65, o § 3o., com a seguinte redação: § 3o. - Os professores aposentar-se-ão aos 30 (trinta) anos, se do sexo masculino e aos 25 (vinte e cinco) anos, se do sexo feminino, de efetivo exercício no magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição. As excessões ao tempo de aposentadoria constante da Cons- tituição deverá ser objeto de Lei Complementar. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24034 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 244 a seguinte redação: "Art. 244 - A microempresa e a de pequeno porte terão definição e tratamento nos termos da lei". 
 Parecer:  A Emenda apresentada retira do texto constitucional dispo- sitivos considerados relevantes para o desenvolvimento nacio- nal. Pela rejeição. 
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