ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27598 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão:
"respeitado o direito de opção da família ou
do educando relativamente às suas crenças e
convicções." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27599 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo onde couber:
Art. Os Poderes Publicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstrarem insuficiência
de recursos, mesmo quando martriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo ão ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27600 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se ao Art. 278 do substitutivo do relador
da comissão de sistematição a seguinte redação:
Art.278 - As instituições dem ensino superior
gozam de autonomoia didático-científica,
administativa, econômica e financeira. | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27601 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 265.
TÍTILO IX
DA ORDEM SOCIAL .......................
CAPÍTILO II ............................
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Inclua-se no artigo 265 do substitutivo do
relador da comissão de sistematização a seguinte
alínea "e":
Art. 265..................................
..................................................
e) - com cinquenta anos de idade, por invalide,
com qualquer idade, ou com trinta anos de serviço,
para a mulher camponesa, trabalhadora rural
assalariada ou que exerça atividade laborial em
regime de propriedade familia ou de economia
familiar. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27602 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 265 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização a redação seguinte:
"Art. 265. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
ultimos dize meses de atividade, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor eal,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:" | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27603 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ARTIGO 74
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO
DO LEGISLATIVO
DO CONGRESSO NACIONAL
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao
Art. 74 do Substitutivo do relador da comissão de
Sistematização ao projeto de Constituição:
Art. - 74 ...............................
..................................................
§ 4 - Lei ordinária estabelecerá o número
Deputado a serem eleitos em cada distrito. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27604 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes inciso
e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal;"
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polcia rodoviária federal serão
regulados por lei complementar." | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27605 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 177 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 177 - ..................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecera normas gernais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, obsrvando autonomia fundional da
instituição, atribuindo aos seus membros o mesmo
regime jurídico da carreira do Ministério Público
e ingresso mediante concurso público de provas e
título". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27606 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPíTULO III
DOS ESTADOS FEDERADOS
Dê-se ao parágrafo Único do 37 do substitutivo
do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 37 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, e se darão por lei
estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27607 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:ART.202
TÍTULO VII
DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO II
DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR
Acrecenta-se ao Art. 202 do substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
inciso V:
Art. 202 - ..................................
..................................................
V - inserir ou adicionar taxas, contribuições ou
participações na cobrança de prestação de serviços
públicos. | | | Parecer: | O acréscimo proposto na Emenda poderia ensejar e,
inclusive, incentivar a omissão por parte de contribuintes
pouco cumpridores de mas obrigações fiscais.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27608 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO I- ART. 61 -EMENDA MOTIFICATIFA
Dê-se ao art, 61 do substitutivo do relador
ao Projeto de Constituição a redação que se segue:
"Art. 61 A lei fixará a relação de valor
entre a maior e a menor remunração no serviço
público.
Parágrafo Único. Para fins de disposto neste
artigo, nenhum servidor público perceberá
remuneração superior a 90% (noventa por cento) dos
vencimentos de Ministro do Supremo Tribunal
Federal, excetuando-se desse cômputo o adicional
por tempo de serviço." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27609 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFITICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 70
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Dê-se ao artigo 70 do substitutivo do relador
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 70 O servidor público federal, estadual
ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá ou função originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu caro, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jus.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indiureta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, em prego ou
função.
§ 4o. Executa-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretária municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27610 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR
Dê-se ao item "a", do § 1o. art. 150, a
redação seguinte:
"a) um terço dentre juízes dos tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos tribunais de Juistiça Estadual
indicados em lista trílice elaborada pelo próprio
Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27611 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR
Acrescente-se como Disposição Transitória no
Título X, onde couber:
"Art. Fica extinto o Registro Torrens.
"Parágrafo único. Os procedimentos de
registro de imóvel rural obedecem as disposições
gerais sobre registros públicos. | | | Parecer: | Obra de Rui Barbosa não se destrói sem cuidadoso estudo.
A justificativa não demonstra a lesividade do Registro Tor-
rens. A questão não é de Direito Constitucional.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27612 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART.43 - Dispositivo
Transitórias.
TÍTULO X
Disposições Transitórias
Ao Artigo 43 das Disposições Transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição,
acrescente-se o seguinte parágrafo único:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo Único - É assegurado ao servidor
público estatutário e celetista a contagem da
conversão da licença-prêmio em dobro, incluídas as
vantagens vigentes pela atual legislação para fins
de aposentadoria". | | | Parecer: | O dispositivo ao qual se pretende a inclusão de
parágrafo não resultou aproveitado no novo substitutivo
oferecido por este Relator.
Ademais, a sugestão em apreço não se harmoniza com a
sistemática do referido documento, ao conferir vantagens
pouco condizentes com o regime celetista.
Pela rejeição da Emenda. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27613 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Inclua-se no Título X "Disposições
Transitórias" o seguinte artigo, onde couber:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica,
independentemente do regime jurídico a que estejam
submetidos, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de
serviço público ininterrupto ou dez anos
intercalados, e estejam em pleno exercício do
cargo ou emprego." | | | Parecer: | Não obstante tenha o novo Substitutivo adotado redação
ligeiramente diferente, é inegável que o conteúdo da Emenda
deve ser aproveitado no referido texto.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo apresentado
pelo Relator. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28085 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem II do artigo 210 e
suprima-se o parágrafo 3o. do memso artigo,
renumerando-se os demais.
"II - transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, situados em seu
território, e de direitos reais a eles relativos,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição;" | | | Parecer: | A inserção ao item II do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição da expressão "situados em seu territó-
rio" e a correspondente supressão do § 3o. do mesmo artigo
não se ajustam ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28086 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do artigo
210.
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade,
conforme definido em lei." | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28087 REJEITADA | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 5o. do artigo
209.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
ítem III, resolução do Senado da República, por
iniciativa de um terço de seus membros e aprovada
por dois terços de seus membros, estabelecerá:" | | | Parecer: | A Emenda inclusa quer introduzir quorum de um terço dos
Senadores para a iniciativa que vise a fixar alÍquotas do
ICMS, mantido o quorum de dois terços para aprovação (§ 5. do
art. 209). Justifica que cumpre dar segurança aos Estados,
evitando-se iniciativa isolada.
Data venia, mesmo que haja inciativa isolada, o quorum
de dois terços para aprovação afasta os interesses restritos
a um ou poucos Estados. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28159 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - prescreve em dez anos o direito de
pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das
normas de proteção ao trabalho, resalvados os
trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no
curso do trabalho de trabalho, até dois anos de
sua cassação;
Parágrafo único - Na lesão de direito
individual que atinja prestações periódicas
devidas ao empregado, a prescrição é sempre
parcial e se conta do vencimento de cada uma
dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo
que decorra de ato positivo do empregador". | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
|