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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (555)
Banco
expandEMEN (555)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (310)
PARCIALMENTE APROVADA (113)
PREJUDICADA (68)
APROVADA (55)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB (547)
PFL (6)
PDS (2)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
09 (1)
08 (553)
05 (1)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva- Dispositivo Alterado: Art.303 Acrescente-se ao art. 303 o seguinte parágrafo: § 5o. - O disposto no - 3o. deste artigo não se aplica às fundações educacionais." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia- da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Art. 292, inciso I Dê-se ao inciso I do artigo 292 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 292 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a órgão, fundo ou despesa, à exceção da aplicação de que trata o artigo 379. 
 Parecer:  Considerando as razões apresentadas na justificação e o en- etendimento de grande número de Constituintes,entendemos ser válido a inclusão de vinculação de receita específicamente para a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada,em parte, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14663 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva dispositivo Emendado: Art. 29 Acrescente-se ao artigo 29 do projeto da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: § 6o. - Os partidos políticos deverão criar e manter institutos de educação política, destinados a formar, renovar e aperfeiçoar quadros e lideranças partidárias, cabendo ao Poder Executivo conceder-lhes estímulos nesse sentido. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14664 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado- Art. 377 Acrescente-se ao art. 377 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: III - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui exa minada trata de matéria infraconstitucional cabendo, pois, ser obejto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processor legislativo. Pela rejeição. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14665 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 270 Acrescente-se ao art. 270 do Projeto de Constituição o seguinte inciso: VI - Heranças e doações de qualquer natureza a) o imposto a que se refere o inciso anterior será progressivo, incidindo em proporção tanto maior quanto menor for a parcela de herança ou doação destinada a finalidades sociais ou culturais; b) a lei fixará limites mínimos para a incidência do referido imposto, de modo a preservar os bens necessários à existência condigna do cidadão e de sua família. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende incluir na competência da União ins- tituir imposto sobre heranças e doações de qualquer natureza. Contudo, tal emenda é contrária ao sistema tributário atualmente estabelecido pelos constituintes. Pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14666 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - art. 383 Acrescente-se ao art. 383 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - O desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e da pesquisa em geral contará com amplos incentivos fiscais na forma da lei. 
 Parecer:  A Proposição em causa contraria o princípio da destinação de recursos públicos para o ensino público. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14667 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 493 Acrescente-se ao art. 493 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo: Parágrafo Único - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessárias para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  O prazo de dez meses para a elaboração das leis comple- mentares é exíguo demais. Pela rejeição. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14669 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendao- Art. 378 Acrescentem-se ao Art. 378 do Projeto de Constituição os seguintes parágrafos: § 5o. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados no territórios do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 6o. - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para a educação, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14670 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substituiva Dispositivo Emenddo- Art. 248 Dê-se ao artigo 248 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 248 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. § Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que dele forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda apresenta redação mais abragência do que a do ante- projeto. É perfeitamente aproveitável. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14951 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 73 Parágrafo 4o. - Quando concorrem em igualdade de condições com outros pretendentes, as associações comunitárias terão preferência na execução dos serviços de natureza municipal ou regional, desde que contém com mais de cinco anos de atividade e que apresentem a representatividade que a lei fixar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria infraconstitucional. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15023 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um inciso V ao Art. 310: Art. 310 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - "a pesquisa e a lavra de minerais de qualquer natureza no subsolo do território brasileiro." 
 Parecer:  A participação de empresas estrangeiras no setor mineral é significativa. Entretanto, o custo de oportunidade do impacto que provocaria a monopolização do setor para a economia na- cional não é desprezível. Dessa forma, devemos antes de tudo, traçar uma política mineral objetiva que propicie a substi- tuição de empresas estrangeiras por nacionais a médio e longo prazo. Ao mesmo tempo, controlar eficientemente a atuação de multinacionais nessas atividades, de forma a compatibilizá- las com os interesses nacionais. Pela rejeição. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15170 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, dispositivo com a seguinte redação. (Art. 494, renumerando-se os demais): - Art. 494 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará lei de proteção ao consumidor que o defenderá, com medidas preventivas e punitivas, contra os que fabricarem, manipularem ou venderem produtos que não satisfaçam às condições apregoadas ou que ocasionem prejuízos à saúde e à segurança das pessoas. Parágrafo único - A propaganda enganosa será reprimida criminalmente. - Suprima-se a alínea "d" do inciso IX do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda visa a incluir nas Disposições Transitórias do texto constitucional (no art. 494) dispositivo que fixe prazo ao Congresso Nacional para aprovar lei de defesa do consumi- dor. Visa igualmente à supressão da alínea "d", do inciso IX, do artigo 17 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste- matização . Em nosso entender, a matéria figuraria com mais proprie- dade entre o rol de competências da União. Pela rejeição. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15171 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 496, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 497 - No prazo de um ano, a contar da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará lei que disciplinará o instituto da arbitragem, com vistas a facilitar a sua efetiva implantação. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15172 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Inclua-se, após o art. 192, novo dispositivo, com a seguinte redação: Art. 193 - Os tribunais superiores remeterão ao Congresso Nacional as súmulas de jurisprudência predominante para os fins do disposto no art. 101 desta Constituição. § 1o. - A lei permitirá a qualquer pessoa requerer a modificação da súmula, em processo revisional da competência originária do tribunal que fixou a decisão sumulada. § 2o. - Em caso de revisão do sumulado, o tribunal remeterá a decisão ao Congresso Nacional. - Introduza-se, após o inciso XVIII do art. 100, novo inciso, com a seguinte redação: XIX - Legislar, por decreto de uniformização, para efeito do disposto no art. 193 desta Constituição. - Acrescente-se, após o art. 100, novo artigo, com a seguinte redação: Art. 101 - Vedadas emendas à súmula, o decreto de uniformização, aprovado por maioria de votos do Congresso Nacional e imediatamente publicado, será vinculante para os casos futuros, não podendo ser invocado como fundamento de rescisória dos julgados. § único - Sem prejuízo do disposto no § 1o. do art. 193 desta Constituição, o Congresso Nacional, por iniciativa de qualquer de seus membros, poderá revogar o decreto de uniformização. 
 Parecer:  Pela aprovação. Torna as súmulas regras legais, após ra- tificação pelo Poder Legislativo. Será uma colaboração do Ju- diciário na formação das leis. Evitará demandas, em que se aleguem direitos cuja existência tenha sido reiteradamente negada pelo Poder Judiciário. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescente-se, após a alínea "c" do inciso IV do art. 12, nova alínea, com a seguinte redação; reordenando-se as atuais alíneas: "d" - A lei disporá sobre a participação da sociedade organizada nos órgãos de controle de profissões regulamentadas. 
 Parecer:  A própria lei ordinária pode incumbir-se de criar e re- gulamentar a participação alvitrada. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 451 das Disposições Transitórias a seguinte redação: Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultória Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambos, dentro da área de suas respectivas atribuições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran- gente. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, no art. 201, I, "b", depois das palavras "os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios", a expressão "os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente". Acrescente-se, no art. 201, I, "I", "I", apó as palavras "do Supremo Tribunal Federal", a expressão "Do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição. A competência do Supremo Tribunal deve ser diminuída e não ampliada. Vem julgando 17.000 processos por ano, o que impede o estudo criador do Direito. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, após o art. 230, novo artigo, numerado como 231, renumerando-se os seguintes: - Art. 231 - São instituídos os Conselhos Nacional e Estaduais do Ministério Público, com composição, competência, organização e funcionamento a serem definidas em lei complementar, observado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os Conselhos Nacional e Estadual de Justiça. 
 Parecer:  Improcedente. Pretende-se instituir Conselhos Nacional e Estaduais do Ministério Público, à semelhança dos que existem no âmbito do Poder Judiciário. Tratamento mais adequado terá a matéria na legislação complementar prevista no parágrafo 1o. do art.232 do Projeto. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva - Acrescente-se ap Cap. IV do Título V ("Do Judiciário") uma nova Seção, sob o no. X, com a seguinte redação, renumerando os artigos seguintes: Seção X Dos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça Art. 230 - É instituído o Conselho Nacional de Justiça, incumbido do controle externo do Poder Judiciário, cuja competência, organização e funcionamento serão definidos em lei complemntar, que assegurará, em sua composição, a participação de magistrados, membros do Ministério Público, advogados e integrantes das duas Casas do Congresso Nacional. Art. 231 - Os Conselhos Estaduais de Justiça terão composição, organização e atribuições correspondentes às do Conselho Nacional, a serem definidas em lei. Suprima-se o § 2o. do art. 205. - Acrescente-se no art. 191 a locução " e aos Conselhos Nacional e Estaduais de Justiça". - Suprima-se o § 3o. do art. 196. 
 Parecer:  Improcedente. A título de instituir o controle externo da função ju- risdicional, propõe-se a criação de Conselhos Nacional e Es- taduais de Justiça. A composição de tais órgãos, segundo proposto, fere a in- dependência e harmonia dos poderes estatais e ampliaria a bu- rocracia, adversária da eficiência e da Justiça. Sugere, ainda, a extinção do Conselho da Justiça Fede- ral, o que não se compreende. Pela rejeição. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15846 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda aditiva - Acrescente-se, no art. 187, um novo inciso, numerado como inciso IX, com a seguinte redação: "IX - Tribunais e Juízos Previdenciários." - Insira-se, no Capítulo IV (Título V "Do Judiciário"), nova seção, com o título e conteúdo seguintes; renumerando-se a atual seção VI e seguintes: Seção VI Dos Tribunais e Juízos Previdenciários Art. 212 - A Lei disporá sobre a organização, a competência e o processo da Justiça Previdenciária e a atuação do Ministério Público, observados os princípios desta Constituição e os seguintes: I - Compete à Justiça Previdenciária processar e julgar as causas originadas de questões relativas e assuntos da Seguridade Social, nas áreas de seu custeio, da Saúde, Previdência e Assistência Social; II - O processo perante a Justiça Previdenciária será gratuito, quando do interesse de segurado ou assistido, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. - Insira no Capítulo V - "Do Ministério Público", após o § 3o. do art. 230, o parágrafo seguinte: § 4o. - Lei ordinária organizará os quadros dos Ministérios Públicos junto aos Tribunais e Juízos competentes, distinguindo os seus Membros apenas com relação às atribuições que lhes serão cometidas para atender as suas respectivas especializações. - Acrescente-se um inciso no art. 231, renumerando-se, o atual inciso V e seguintes: "V... O Ministério Público da Previdência." - Modifique-se a redação do inciso I do art. 232, acrescentando: I... e da Previdências. 
 Parecer:  Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a- tendida. 
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