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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (33)
Banco
expandEMEN (33)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (33)
Uf
SP (33)
Nome
JOSÉ SERRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (33)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Acrescente-se ao art. 282, os seguintes parágrafos e, em consequência, dê-se novas redações ao inciso IV do art. 222 e ao "caput" do art. 57 das Disposições Transitórias, dê-se nova redação ao seu § 2o. e suprima-se o seu § 1o., renumerando-se os demais. "Art. 282 - § 1o. - O Congresso Nacional aprovará no plano referido no "caput" o percentual da receita resultante de impostos que, anualmente, serão destinados pela União e Distrito Federal para a manutenção e desenvolvimento da Educação. § 2o. - As Assembléias Legislativas definirão no plano plurianual estadual da educação os percentuais que serão aplicados pelos Estados e seus respectivos Municípios." "Art. 222 - É vedado: I - II - III - IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos, a que se referem os arts. 213, 214 e 215 e a destinação de recursos para a manutenção e o desenvolvimento da educação na forma estipulada no art. 282." Nas Disposições Transitórias: "Art. 57 - Enquanto os planos plurianuais de educação não estabelecerem as aplicações na manutenção e desenvolvimento da educação a que se referem os §§ 1o. e 2o. do art. 282 a União destinará, anualmente, recursos em proporção nunca inferior a dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte por cento, da receita resultante de impostos. § 1o. - O produto da arrecadação de impostos transferido pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não é considerado, para efeito de cálculo previsto no "caput", receita do governo que realiza a transferência. § 2o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput", são computados os recursos financeiros, humanos e materiais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, para execução descentralizada dos programas de ensino, assegurada a prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório e observados os critérios definidos em lei." 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de recursos de impostos como meio de assegurar recursos financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Pela aprovação parcial. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Projeto de Constituição. Dê-se ao art. 270 a seguinte redação: "As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas na forma do art. 259 e com as receitas dos Estados e Municípios". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente, quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Ressalte-se, a propósito, que o or- çamento da Seguridade Social abrangerá também recursos de na- tureza fiscal. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34195 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  Com a redação do parágrafo 1o. do artigo 195 do 2o. Substi- tutivo, cremos haver atendido, em parte, à Emenda do ilustre Constituinte. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 221 do projeto: Art. 221 - § 1o. - Caberá a uma Comissão Mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Chefe de Governo, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais Comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 90. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com sua emenda melhorar a redação do dispositivo sanando evidente lapso do Projeto ao garantir o direito as demais Comissão das Casas legislativas de exercer a fiscalização e o acompanhamento dos programas setorias. Considerando entretanto emenda apresentada pelo nobre Constituinte Fernando Henrique Cardoso, de no. es 35035-8, relativa ao mesmo dispositivo, somos pela aprovação com a seguinte redação para o § 1o. do art. 221, "Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados, alem de outras atribuições que lhe forem conferidas nesta Constituição, examinar e emitir formas sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo chefe de Governo, bem como exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, em prejuízo da atuação das demais Comissão do Congresso Nacional e suas casas, criadas de acordo com o art. 90". Pela aprovação parcial. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34211 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao artigo 216: Art. 216 - Cabe a lei complementar: I - definir valor adicionado para fins do disposto do ítem I do parágrafo 2o. do Artigo 212; II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o Artigo 213, especialmente sobre critérios de rateio, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre os Estados e entre Municípios; III - Dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação dos recursos de que tratamos ítens II e III e § 1o. do Artigo 212 e o Artigo 213; IV - dispor sobre a divulgação pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios dos montantes de cada um dos tributos arrecadados, dos recursos repartidos a que se referem os Artigos 212 e 213 e a respectiva expressão numérica dos critérios de rateio. Parágrafo Único § O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos recursos repartidos a que se refere o Artigo 213, exceto o seu parágrafo. 
 Parecer:  Pretende a emenda alterar a redação dos dispositivos constantes do artigo 216 do Substitutivo. Entendemos que deve ser corrigido o erro constante do inciso III, para que a remissão seja aos artigos 211, 212 e 213. Pelo acolhimento parcial da emenda, nesta parte. Pela aprovação parcial. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34213 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do relator Modifique-se a redação d alínea "c", item I, do Art. 213: "c) dois por cento para financiamento de investimentos nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento". 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Suprima-se oitem I, do parágrafo 9o., do artigo 209, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Adicione-se o § 6o. no artigo 209, renumerando-se os demais: Artigo 209 § 6o. - A resolução prevista nos parágrafos 5o. e 6o. deste artigo será de iniciativa do Presidente da República ou de, no mínimo, um terço dos membros do Senado da República. 
 Parecer:  A inclusa emenda deseja estabelecer que seja do Presiden- te da República ou de no mínimo um terço dos membros do Sena- do a resolução que pretenda estabelecer alíquotas referentes ao imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de ser viços. A comissão de Sistematização está acolhendo a proposta para o § 5. somente. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34229 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 260 Substitua-se a expressão "da União" pelo vocábulo "fiscal", no artigo 260 do Projeto. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda foi acolhida, no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34234 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se nova redação ao item II do Art. 202: "Art. 202 - ................................ II - Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontram em situação idêntica, vedada inclusive qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por els exercidas, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. 
 Parecer:  A alteração sugerida na Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do Substitutivo. Somos pela sua acolhida, exceto no que tange ao emprego da expressão "situação idêntica": preferimos, ai, o uso dos termos "situação equivalente". Pela Aprovação Parcial. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34413 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissao de Sistematização Proceda-se às seguintes alterações na redação do art. 209: 1. - Dê-se aos itens II e III do referido artigo a seguinte redação: "Art. 209 II - transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis, observados critérios de progressividade; III - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços, ainda que iniciadas no Exterior. 2.- Substitua-se, no item V do § 9o., o termo "produtos" por "mercadorias". 
 Parecer:  A inclusa emenda pretende as seguintes alterações concer- nentes aos impostos estaduais: melhorar a redação para o im- posto sobre transmissão de bens ou direitos, por doação ou causa mortis (Art. 209, II); incluir os serviços iniciados no exterior, ao lado das operações com mercadorias, na incidên- cia do ICMS (Art. 209, III); e substituir "produtos" por "mercadorias" na prevista lei complementar para regular o ICMS (art. 209, § 9o., V). A emenda realmente aperfeiçoa o texto, embora ainda pu- desse suprimir o reportamento à progressividade, porque inó- cua sem quantificação. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização reitera a redação anterior, igualando, todavia, os serviços com as mercadorias quanto ao início da operação no exterior. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34416 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se a seguinte redação ao art. 209, § 4o.: "Art. 209 § 4o.- O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado. A isenção ou não incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer alterar a redação do § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS, adi- tando no fim "e a isenção acarretará anulação do imposto pago nas operações ou prestações anteriores", complementando a re- gra constante do Projeto: "A isenção ou não-incidência, salvo determinação de lei em contrário, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes." Justifica que deve acrescentar-se a obrigatoriedade de estorno do imposto antes pago, pela mesma razão pela qual é vedado o crédito quando a operação anterior gozava de isen- ção ou não estava sujeita ao tributo. A especificidade do as- sunto bem evidencia que deveria ser transferido ao Código Tributário Nacional a regência do assunto. Porém, quando a operação anterior não foi objeto de tri- butação, não cabe mesmo crédito. Quanto ao estorno de impos- to antes pago, o respectivo contribuinte provavelmente igno- rará se a operação subsequente será ou não tributada. A Comissão de Sistemátização está acrescentando o reco- nhecimento da anulação do crédito do imposto, relativo às o- perações anteriores. Aprovada parcialmente. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SERRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se nova redação ao Art. 26: "Art. 26 - As ações previstas no Art. 19 são gratuitas quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoa física, desde que comprove insuficiência de recursos, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios". 
 Parecer:  Visa a dar nova redação ao art.26 do Substitutivo do Relator. A redação proposta parece-nos aceitável em grande parte. Pela aprovação parcial. 
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