ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19218 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivo emendados: Artigos 212 e 214
Dispositivos Suprimidos: Artigos 213, 215,
216 e 217.
Dá nova redação aos artigos 212 e 214, que
passa a ser a seguinte:
Artigo 212 - A Justiçado Trabalho é exercida
pelos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
Presidente da República dentre integrantes de
lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal,
sendo dois terços dentre juízes de carreira,
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho, um
sexto dentre advogados e um sexto dentre membros
do Ministério Público do Trabalho, com dez anos
de atividade profissional e de carreira,
respectivamente.
§ 2o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
disporá sobre atuação dos Juízes do Trabalho,
podendo, nas comarcas onde não foram instituídos,
atribuir sua jurisdição aos Juízes de Direito.
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade retro estabelecida.
§ 4o. - Os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho serão:
a) - os magistrados, escolhidos dentre os
Juízes do Trabalho vitalícios da respectiva
Região, por promoção, observado o critério
alternativo de antiguidade e merecimento;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região, com dez anos de efetivo
exercício da profissão;
c) - os membros do Ministério Público do
Trabalho com dez anos de carreira, eleitos dentre
os procuradores da respectiva região. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19560 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e
Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo
este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas
alíneas, do artigo 17 do Projeto.
A idéia contida na proposição merece ser levada em con-
ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19561 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso V (Manifestação Coletiva):
Suprimir as alíneas a, e, f, g
A alínea "b" passa a alínea "a", com a
seguinte redação: "o direito de greve é assegurado
aos trabalhadores para a defesa de seus interesses
de classe perante os respectivos empregadores,
observado o disposto na letra "c".
As alíneas "c" e "d" passam a ser alíneas "b"
e "c", com a mesma redação. | | | Parecer: | A Emenda propõe uma fórmula de normatização do exercício do
direito de greve que em alguns pontos coincide e em outros
discrepa do conjunto de normas por nós adotados na elaboração
de nosso substitutivo e que constam do parecer à Emenda
1p14326/8.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19562 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao art. 17, inciso IV (Sindicalização):
Suprimir as alíneas a, b, c, e, g, i, l, m,
n, o, q.
A alínea "d" passa a alínea "a" com a mesma
redação do Projeto.
A alínea "f" passa a alínea "b", suprimindo-
se a expressão final "inclusive o acesso aos
locais de trabalho na sua base territorial de
atuação"
A alínea "h" passa a alínea "c", acrescida ao
final a expressão "..., atendidas as exigências
legais para sua formalização."
A alínea "j" passa a alínea "d".
A alína "p" passa a alínea "e", com a
seguinte redação: "os acordos coletivos e as
sentenças normativas poderão estabelecer normas
sobre tudo que não contravenha às leis de proteção
ao trabalho." | | | Parecer: | Cotejamos as propostas da presente Emenda com as normas por
nós consideradas pertinentes, em matéria de organização sin-
dical, enunciadas no parecer à Emenda 1p16815/5 e concluimos
que algumas delas devem ser aproveitadas e outras não.
Somos, por isso, pela aprovação parcial.
* | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19563 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 17, incisos VII, VIII e IX
(Participação Direta; o Meio Ambiente, a Natureza,
a Identidade Histórica e Cultural, o Consumo):
- Suprimir os incisos VII, VIII e IX, com
todas as suas alíneas a, b, c, d, e; a, b; e a, b,
c, d, respectivamente. | | | Parecer: | A Emenda refere-se aos itens VII, VIII e IX do Artigo
17, cuja supressão preconiza, em todas as suas alíneas.
A proposta, a nosso ver, procede e recebeu o devido aca-
tamento no Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19564 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 214, dê-se a seguinte redação:
"Art. 214. Haverá, em cada Estado, pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho, que será
instalado na forma da lei.
§ 1o. A lei disporá sobre o número de Varas
da Justiça do Trabalho, sua jurisdição,
competência, assim como a carreira de juiz do
trabalho, observado o disposto no art. 188 e seus
parágrafos.
§ 2o. A lei poderá atribuir aos juízes de
direito a competência dos juízes do trabalho nas
áreas não alcançadas pela jurisdição de qualquer
juiz do trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19565 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 212, dê-se a seguinte redação:
"Art. 212. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho.
II - TribunaisRegionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezoito ministros togados e vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal: doze entre
juízes de carreira da magistratura do trabalho e
seis entre advogados e membros do Ministério
Público do Trabalho.
§ 2o. O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e o órgão competente para
representar o Ministério Público do trabalho
manterão lista permanentemente atualizada dos
profissionais respectivos que considerem de
notável saber jurídico e reputação ilibada, para
efeito da escolha prevista no "caput" deste
artigo". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19566 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Arts. 215, 216 e 217: Suprimir, renumerando-
se os demais: | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 13, incisos I, V, VI, VII, X, XII,
XIV, XV, XXI, XXIV, XXVI, XXVII, XXXI.
- Suprimir os incisos V, VI, VII, XII, XIV,
XXVI, XXVII e XXXI
- Dar a seguinte redação aos incisos I, X,
XV, XXI e XXIV:
"I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, que só se extinguirá
sem justo motivo nos primeiros dez anos de
vigência e mediante indenização equivalente ao
dobro da maior remuneração mensal multiplicado
pelos anos de serviço à empresa; ressalvada a
dispensa nos primeiros seis meses de serviço, que
resulte de contrato de experiência;"
"X - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, independente de revezamento;"
"XV - duração do trabalho não inferior a
quarenta e oito horas semanais, e não excedente de
oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação"
"XXI - proteção ao trabalho em condições
insalubres e perigosas mediante prescrições
técnicas que eliminem ou reduzam o risco, com
redução de jornada e adicional salarial nos casos
previstos em lei;
"XXIV - obrigatoriedade da negociação
coletiva e eficácia dos respectivos instrumentos
entre as partes representadas;". | | | Parecer: | A presente emenda traz valiosas contribuições no sentido
de aprimorar o Projeto. Com referência aos incisos XIV e V,
eles devem ser elimindados pois não consubstanciam matéria
constitucional. Em relação ao XXVII, VI, XII, XXIV e XXXI,
entendemos que devam permanecer, porém, com alterações visan-
do suprimir detalhamentos supérfluos ou regulamentáveis pela
lei ordinária.
Quanto ao VII deve ser ,mantido na forma como se encontra:
Enfim com referência aos:
a) inciso I: somos da opinião que devamos caminhar para
uma forma de contrato de trabalho protegido contra a
despedida imotivada ou sem justa causa.
b) inciso X: apenas estabelecer que o salário do trabalho
noturno será superior.
c) inciso XV: optamos manter, apenas, a limitação da du-
ração diária do trabalho em 8 horas, no máximo.
d) inciso XXI: estabelecer no item a redução dos riscos e
adicional de remuneração para as atividades insalubres
e perigosas.
e) inciso XXIV: é importante manter o reconhecimento das
convenções coletivas e obrigatoriedade da negociação
coletiva.
Pela aprovação parcial.
* | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19568 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Ao Art. 213, dê-se a seguinte redação:
"Art. 213. Os Tribunais Regionais do Trabalho
terão a sua competência definida em lei, devendo
ser compostos à semelhança do que dispõe o art.
212, com as seguintes modificações:
I - o número de juízes e a jurisdição de cada
Tribunal serão estabelecidos em lei;
II - será observada, tanto quanto possível, a
mesma proporcionalidade do § 1o. do art. 212,
cabendo ao Tribunal Regional, ao Conselho Regional
da Ordem dos Advogados do Brasil e ao órgão
competente para representar o Ministério Público a
elaboração da lista permanente e atualizada dos
profissionais respectivos que considerem aptos à
nomeação, que será, em qualquer caso, do
Presidente da República. | | | Parecer: | A nova redação, proposta com a presente emenda, ao art.
213 do Projeto, não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
O parecer é pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24361 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Artigos 226 e 290 - suprimir integralmente. | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27455 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir o art. 42, Título X, Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27456 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 7o. do artigo 9o. a
seguinte redação:
Art. 9o.-
§ 7o. O Sindicato participará, na forma da
lei, das negociações de acordos salariais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos sindicatos nas nego-
ciações coletivas, na forma da lei.
Mas a lei poderá estabelecer uma participação facultati-
va.
Em nosso Substitutivo, optamos pela participação obriga-
tória, como forma eficaz de solucionar os dissídios traba-
lhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27835 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 276:
"O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, ressalvada a intervenção do Poder Público
para fazer cumprir a legislação de diretrizes e
bases da educação nacional". | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27836 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Artigo 179 a seguinte
redação:
"§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos iguais aos que percebem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal; e os membros dos demais ramos do
Ministério Público, vencimentos iguais aos
percebidos, a qualquer título, pelos magistrados
perante os quais oficiem." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28108 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Título X, das Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios que, à data da
promulgação desta Constituição contém, pelo menos,
dois anos de serviço na Administração Direta e
Indireta, inclusive fundações instituídas ou
mantidas pelo Poder Público.
Parágrafo 1o. - Os servidores de que trata
este artigo, na hipótese de se encontrarem
ocupando cargos vagos, serão neles efetivados.
Parágrafo 2o. - O disposto neste artigo não
se aplica aos cargos de confiança, nem aos que a
lei declare de livre nomeação e demissão. | | | Parecer: | A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in-
gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re-
conhecimento de seus bons préstimos à administração pública.
Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi-
lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de
serviço na administração direta ou indireta, inclusive em
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende-
mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua
capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria
desaconselhável.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28121 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no Art. 180, § 6o., parte
final, a remissão feita ao Artigo 188, II e suas
alíneas, para Artigo "135", pois é este
dispositivo, e não aquele, que, evidentemente, tem
pertinência com a matéria. | | | Parecer: | Procede a iniciativa do Constituinte.
Houve equívoco que deverá ser corrigido.
Pela aprovação. | |
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