ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13935 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17, Inciso IV, Alínea
"f".
Dê-se a alínea "f" do inciso IV do artigo 17
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"f) os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes dentro de sua base
territorial;" | | | Parecer: | Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
* | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13936 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 257
Dê-se ao caput do artigo 257, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se,
em consequência, o artigo 263.
"Artigo 257 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos:
I - impostos previstos neste capítulo;
II - taxas, em razão do exercício de atos do
poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou
potencial, de serviços públicos, específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à
sua disposição;
III - contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas;
IV - contribuições dos empregados e dos
empregadores, para o custeio da Previdência
Social;
V - contribuições no interesse de categorias
econômicas ou profissionais;
VI - contribuições para o salário-educação;
VII - empréstimo compulsório, para atender
despesas decorrentes de calamidades públicas". | | | Parecer: | Propõe-se, com a presente Emenda, nova redação ao caput
do art. 257 e, por consequência, a supressão do artigo 263, a
fim de se incluir entre os tributos determinadas contribui-
ções sociais e o empréstimo conpulsório.
Não obstante as razões apresentadas a favor da Emenda,
entendemos que as contribuições sociais e os empréstimos com-
pulsórios, em razão de certas características próprias, devem
ser mantidos paralelamente às demais figuras tributárias,
observando-se; quanto às contribuições, o disposto no art.
264, item I e III, e aplicando-se aos empréstimos o disposto
na alínea a do item III desse mesmo artigo.
Estando sujeitos às regras contidas nesses dispositivos,
verifica-se que as contribuições sociais e os empréstimos
compulsórios - cuja criação é bastante restringida pelo dis-
posto no art. 262 e seu parágrafo único - passam a constar
do sistema tributário com as necessárias limitações, nele se
integrando de forma harmônica e equilibrada.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13938 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 269
Dê-se ao caput do artigo 269 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 269 - A isenção ou qualquer benefício
fiscal somente será concedido mediante lei, a qual
especificará o motivo da concessão e o prazo de
duração, além de determinar as condições e
requisitos a serem observados ou cumpridos pelo
respectivo beneficiário.
Parágrafo único. Os atos resultantes das
deliberações a que se refere o item VII, do
parágrafo 12, do artigo 272, serão submetidos ao
Poder Legislativo de cada Unidade da Federação e
do Distrito Federal, sujeitando-se ao disposto
neste artigo." | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13939 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSA
DISPSOSITIVO EMENDADO: Artigo 301, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 301 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O conceito de "proteção temporária" não é supérfluo no
texto do Projeto de Constituição. Sua ausência no texto cons-
titucional poderia permitir que o estabelecimento futuro de
proteção temporária para alguma atividade econômica fosse ar-
guido como inconstitucional.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13940 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301.
O caput do artigo 301, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 301. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle de capital esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no país, ou por entidades de direito
público interno." | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular, assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamemto preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13943 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 310, Incisos I a
IV.
Dê-se ao artigo 310, incisos I a IV, do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União,
nos termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional;
II - a pesquisa, a lavra e o processamento de
minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | A idéia de monopólio,pelas raízes gregas não deixa mar-
gem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Dessa
forma e dada a importância do setor para o País, não há por
que argumentar sobre a impossibilidade de atuação de empresá-
rios brasileiros.
Não vemos, da mesma forma, possibilidade da União delegar o
exercício do monopólio do petróleo aos Estados.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13944 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 310, Parágrafo
único.
Acrescente-se ao art. 310 do Projeto de
Constituição um parágrafo único; com a seguinte
redação:
"Art. 310 - ................................
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | Parecer: | A idéia de monopólio, pelas raízes gregas, não deixa
margem a dúvidas de que se trata de uma presença única. Não
há porque a União delegar o exercício do monópolio aos Esta-
dos. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13945 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Dê-se ao art. 314 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de Transporte
Terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do Território Nacional, somente serão
explorados pela iniciativa privada, cabendo ao
Poder Público a regulamentação, com o objetivo de
apoiar os serviços em áreas carentes." | | | Parecer: | É sobejamente conhecida a forte interdependência entre o
sistema de transportes e o desempenho das variáveis macroeco-
nômicas do País. Desta maneira, faz-se necessária uma visão
sucinta e prospectiva das relações mútuas entre o sistema de
transportes e as previsões de comportamento dos objetivos ma-
cro econômicos.
Paralelamente, deve-se buscar maior articulação e com-
plementariedade entre os programas de investimento do setor
público e do privado. Neste particular, é preciso não esque-
cer que o crescimento do produto no âmbito do setor privado
só será retomado, de forma significativa e sistemática,se se
lograr substancial redução nas taxas de juros reais pratica-
das tanto a curto quanto a longo prazo.
Por ser o Poder Público um agente de controle geral do
setor, deve, portanto, ter o poder de decisão sobre a explo-
ração dos serviços de transporte.
Pela Rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13946 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 314.
Acrescente-se ao artigo 314 do Projeto de
Constituição um Parágrafo único, com a seguinte
redação:
"Parágrafo único: Às pessoas jurídicas que
estejam exercendo a atividade de que trata o
"caput" deste artigo, fica assegurada a isonomia
jurídica, desde que tenham sido constituídas sob
as leis brasileiras, tenham sua administração
sediada no país e estejam exercendo
comprovadamente aqueles serviços há mais de 2
anos". | | | Parecer: | Lei ordinária definirá os direitos e as obrigações das
pessoas jurídicas que exerçam as atividades de transportes.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14096 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de
Constituição, os parágrafos 1o. e 2o., com a
seguinte redação:
"Art. 328 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - O Presidente e os diretores do Banco
Central do Brasil serão indicados pelo Presidente
da República e por este nomeados ou exonerados,
após aprovação do Senado Federal.
§ 2o. - Os mandatos dos diretores não serão
coincidentes, devendo a renovação dar-se à razão
mínima de metade a cada 2 anos." | | | Parecer: | Entendemos que a nomeação dos diretores do Banco Central
pelo presidente da República deve depender de prévia aprova-
ção do Senado Federal, no âmbito de sua competência privati-
va.
Todavia, ao invés de mandato à diretoria, parece-nos
mais conveniente que se atribua a Câmara Alta o poder de de-
liberar sobre a exoneração dos referidos diretores.
-----Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14098 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 335 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 335 - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e
indireta, mediante as contribuições sociais, bem
como recursos provenientes da receita tributária
da União, ressalvado o direito individual de opção
por sistemas de seguridade privada na forma da
lei." | | | Parecer: | A proposta de Seguridade Social encampada no Substitutivo
do Relator não implica qualquer restrição à livre atuação das
empresas de previdência privada. É de assinalar, entretanto,
que a sugestão de "livre opção" não pode ser acolhida, por
ser incompatível com o princípio de solidariedade financeira,
sem o qual torna-se inviável a previdência social voltada pa-
ra o atendimento dos riscos sociais básicos. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14099 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Dispositivo emendado: artigo 335.
O artigo 335 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação, suprimindo-se, em
consequência, os seus parágrafos e incisos:
"Art. 335 - A seguridade social será custeada
compulsoriamente por toda a sociedade, mediante
contribuições sociais de empregadores, empregados
e autônomos, bem como recursos da receita
tributária da União, de acordo com lei
complementar específica." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14100 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 335, incisos I, II
e III.
Dê-se aos incisos I, II e III do § 1o. do
art. 335, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação, suprimindo-se, em consequência, os
incisos IV, V e VI.
"Art. 335 - ................................
§ 1o. - ....................................
I - contribuição dos empregadores sobre o
faturamento;
II - contribuição dos trabalhadores;
III - alocação de recursos orçamentários." | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14102 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 345.
Suprima-se do caput do art. 345 do Projeto de
Constituição as seguintes expressões: ... "e
constituem um Sistema único"... | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada pois atinge no âmago aspectos cru-
ciais almejados por todos que militam no setor saúde com vi-
são dos aspectos globais que se relacionam entre si e com as
necessidades da população. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14103 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 349, § 4o.
Suprima-se o § 4o. do art. 349 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada, por entender que, sem
xenofobia, a participação de empresas estrangeiras no setor
saúde acentuariam as distorções já existentes, deslocariam e
absorveriam as nacionais. Além de atuarem numa faixa de pouco
interesse para a saúde pública nacional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14105 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X - Das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurado a isonomia às pessoas
jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham sua administração sediada no país, que,
na data da promulgação desta Constituição estejam
exercendo, comprovadamente, há mais de 2 anos, a
exploração dos serviços de que trata o artigo
314." | | | Parecer: | Apesar da procedência da argumentação do ilustre Senador
Constituinte,o fato é que a redação do substitutivo há de se
embasar nos resultados das comissões tematícas e nas suges-s
tões dos Senhores Constituintes, consubstanciados nas atuais
Emendas. Por estas Emendas, sente-se a convergência de opi-
nões e o respaldo dos Senhores Constituintes a determinadas
alterações.
O espaço de manobra do Relator é restrito. Por isto é que
não podemos endossar a Emenda.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14108 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Da Ordem
Social; Capítulo V - Da Comunicação.
Inclua-se, onde couber, no Título IX - Da
Ordem Social, Capítulo V - Da Comunicação, do
Projeto de Constituição, um artigo, com a seguinte
redação:
"Art. Os serviços de radiodifusão e de
outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob
regime de concessão e na forma que a lei
determinar, por entidades privadas, exceto no
tocante às atividades puramente culturais, que
podem ser executadas pelo setor público." | | | Parecer: | A presente Emenda conflita com a proposta dos três
sistemas: "público", "privado" e "estatal". Acredita o
Relator que haja espaço institucional para as três modalida-
des. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14109 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 404, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14110 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 401.
Suprima-se, no caput do art. 401 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão; ... "há
mais de dez anos"... | | | Parecer: | Entende o Relator que prazo é prudente, por evitar a bus-
ca de naturalização para atuação como ponta-de-lança de inte-
resses não genuinamente nacionais. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14392 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 397 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
|