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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELSON CARNEIRO in nome [X]
1987::01::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (16)
APROVADA (5)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (26)
Uf
RJ (26)
Nome
NELSON CARNEIRO[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22624 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado. Item I do Art. 32 Emenda Modificativa Dê-se a seguinte redação ao ítem I do Art. 32: Art. 32 - .................................. I = direito civil, do trabalho, comercial, penal, processual e eleitoral; 
 Parecer:  Pela rejeição. Foi acordado entre os Srs. membros constituintes a outor- ga de competência de legislação comumente entre os Estados e a União. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22672 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 6o. Redija-se assim o § 5o. do Art. 6o.: § 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais, sendo formas de discriminação. Entre outros, subestimar, exteriotipar ou degradar pessoa por pertencer à grupos étnicos ou de cor, por trabalho, credo religioso, convicções políticas, sexo, idade, estado civil, por palavras, imagens, ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22673 APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do Artigo 275 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, com duração mínima de oito anos, permitida a matrícula a partir dos seis anos". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22732 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do artigo 128 EMENDA ADITIVA Remunere-se o parágrafo único em § 1o., acrescentando-se o § 2: Art. 128 - .................................. § 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato de quatro anos. 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei- xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ- mara, iniciam novo mandato de quatro anos. Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés- cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele- cer. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22733 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265 Redija-se assim a letra "a" do Art.265: Art. 265 - .................................. a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher. 
 Parecer:  Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea "a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo- sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher. Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi- te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná - rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta - tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22774 REJEITADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado - Art. 301 Emenda Aditiva Transfomar o § único em § 1o. e acrescentar os parágrafos 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o.: § 2o. - Os poderes públicos destinarão anualmente verba orçamentária da receita tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, à assistência no lar carente, à criação e à manutenção de instituições para a iternação de pessoas idosas. § 3o. - As instituições para idosos deverão atender às necessidades específicas dessa fase da vida, nelas se incluindo, obrigatoriamente, os acompanhamentos geriátrico e gerontológico. § 4o. - Terão prioridades de internação os idosos carentes. § 5o. - Os idosos lúcidos não deverão conviver com aqueles portadores de doenças mentais. § 6o. - A lei regulará a celebração de convênios com entidades particulares, de forma a resguardar o cumprimento das disposições do parágrafo anterior. 
 Parecer:  Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída no texto constitucional. Em fase posterior, quando se elaborará legislação complementar, merecerá apreciação favorável, por certo. Pela rejeição. 
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