ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer aoa rt. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 386 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Fica doado ao Instituto dos
Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para
construção de sua sefe, o remanescente do terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida
Marechal Câmara, do lado direito da Casa do
Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e
3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob n. 11.363, no Cartório do
7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no projeto do Texto constitucional
onde couber, na seçao ii da cap. iv do titulo v,
"Art. - A representação por
incostitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | Parecer: | Em nosso Direito Social, a remissão de dívidas para com
a previdência social tem sido objeto de lei ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08738 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O RElator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessária a explicitção sugerida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08741 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08742 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TITULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III
DA EDUCAÇÂO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08745 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art.310
Suprima-se o início do inciso III do art.
310.
"- o transporte marítimo do petróleo bruto de
origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
..................................................
..................................................
III - o transporte, por meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | A nosso ver, inexiste medida antidemocrática no fato de
um País resguardar para si o transporte de suas riquezas.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08746 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10843 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescenta ao Art. 189 um Parágrafo, que
seria o segundo, com a seguinte redação:
Art. 189 - .
§ 2o. - Nos Estados onde houver Tribunal de
Alçada o quinto dos lugares do Tribunal de Justiça
será provido, por promoção, dentre os juízes
daquele Tribunal, observada a respecitva classe de
origem. | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12287 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: Artigo 424 do projeto
de Constituição.
Dê-se ao Artigo 424 a redação abaixo, com a
supressão dos artigos 425, 426 e 427, nos termos
do art. 23, § 2o. do Regimento Interno.
"Art. 424. Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
no resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13483 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No Projeto da Comissão de Sistematização
Dá ao art. 27, IV, "b", a seguinte redação:
"b O mandato parlamentar poderá ser impugnado
ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dezoito
meses após a diplomação, instruída a ação com
provas conclusivas de abuso do poder econômico,
corrupção, fraude ou crimes eleitorais". | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar o prazo de que trata a alínea
b do ítem IV do art. 27, de seis meses para dezoito meses.
Entendemos que o prazo estabelecido do citado dispositi-
vo não é excessivamente curto. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13484 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao Projeto da Comissão de Sistematização
Acrescentar ao atual art. 27, IV, o item "e"
com a seguinte redação:
"e) Comprovada a qualquer tempo pela Justiça
Eleitoral a falsidade documental ou ideológica
ocorrida no registro de candidaturas e cargos
eletivos, não se aplicarão aos autores dos delitos
os benefícios da preclusão." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14962 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do trabalho:
I - Tribunal Supeiror do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Consolidação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Milnistros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juíses de carreira da magistratura do Trabalho,
três dentre advogados no efeito exercício da
profissão, e três dentre menbros do Ministério
Público;
B) - Oito Classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República.
§ 2o. - Os tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes Togados vitalícios e um terço de juízes
classistas temporário. Dentre os Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes classistas
temporários. Dentre os Juízes togados obeservar-
se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea
"a', do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Consolidação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois Juiz
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respctivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Triplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - Para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Cdonselho Federal da
ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituido por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) - para as de Classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistradores membros dos
Tribunais Regionais do Trabalho serão:
a) - Os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região
d) - os classitas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respctivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classitas das Juntas de
Consilidação e Julgamento, eleitoral pelo voto
direto dos associados do sindicato, com sede
Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, juridição, competência,
garantias e considerações de exercício dos órgãos
e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
Parágrafos Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
ART. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - O juízes classistas em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art.d 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e Julgar os dissidios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidente do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadas de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhista dos servidores com os Municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador á
negociação ou à arbitragem é facultado ao
Sindicato de trebalhadores ajuizar processo de
dissidio coletivo podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, repeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os disídios coletivos, esgotados as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
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