ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31267 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 37
Incluir inciso VI com a seguinte redação -
para os Municípios que não exercerem a faculdade
atribuída pelo art. 41, os estados poderão,
através de organismos especializados, prestarem
assistência técnica àqueles que a solicitarem. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo que suprime, integralmente, o art. 37. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31268 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 40
Incluir após a expressão art. 70, I - bem
como os cargos de secretários e Ministros de
estado, Presidente de autarquias, de empresas
Estatais licenciados pelos legislativos
respectivos. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31270 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - art. 58
suprimir o art. 58 | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31271 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 63
Adite-se ao artigo 63, o seguinte inciso V
Inciso V - Os cargos públicos serão de
provimento efetivo, a serem preenchidos por
concurso público e, de provimento em comissão,
assim declarados em lei, de livre nomeação e
exoneração. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31274 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social, art. 265:
Aposentadoria com proventos de valor igual à
maior remuneração dos últimos 12 meses de serviço. | | | Parecer: | Intenta o autor da emenda garantir ao segurado a aposen-
tadoria com proventos de valor igual à maior remuneração per-
cebida nos últimos 12 meses de serviço.
Em que pesem tais argumentos, o nosso ponto de vista é
no sentido de que o cáculo do benefício incida sobre a média
dos 36 últimos salários do trabalhador, corrigidos mês a mês.
A forma de cáculo que estamos propondo é mais sensata e
suportável aos cofres da Presidência Social.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31276 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 29
Acrescentar ao art. 29, mais um item, o
terceiro com a seguinte redação:
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31277 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item VII, do Art. 30
Suprimir o item VII, do art. 30 | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31278 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei federal ou estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII, XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31279 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 36
Suprimir o item III, do art. 36 | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31280 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 149
Incluir dois incisos nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais e Prefeitos
Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31282 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 210
Substituir a palavra inicial "cabe" pela
palavra "pode". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31283 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de n. 41, com a
seguinte redação, renumerando-se as demais:
Art. - Incluem-se entre os bens do
Município:
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31284 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "b" do Inciso II
do art. 203.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31285 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31286 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31287 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 200 caput e seu §
único.
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
por "impostos restituíveis". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31288 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso I do art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31289 REJEITADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 3o. do art. 213.
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
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