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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31286 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
31286 - REJEITADA
Autoria
ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC)
Data
04-09-1987
Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 209 Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural".
Remissão
A0A070104209 - MODIFICATIVA - ARTIGO:209
Parecer
A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões construídas em fazendas. A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci- dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com- petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba- nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de 1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im- posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais visado. Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras.