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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PT (64)
Uf
MG (64)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (56)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12709 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar, onde couber, no Título II: Art. - A enunciação de direitos individuais e coletivos não é exaustiva, facultando-se aos Estados-Membros e aos Municípios a ampliação do rol consagrado nesta Constituição. 
 Parecer:  A medida colide com a natureza, o conteúdo e o objetivo da lei maior. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12710 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, promovendo as alterações pertinentes, no Capítulo I, do Título V: Art. - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto por deputados eleitos diretamente nos Estados. Art. - Cada Estado, Território e o Distrito Federal terá direito a eleger um número total de deputados na proporção de um representante para cada 30.000 habitantes, ou fração. Art. - A representação de cada unidade da federação será distribuída proporcionalmente pelos partidos políticos na forma definida por legislação complementar. Art. - As eleições para o Congresso Nacional serão simultâneas em todo o País, e realizadas a cada dois anos, tempo total da duração dos mandatos legislativos. Art. - O legislativo funcionará durante todo o ano, não existindo recesso parlamentar. Art. - As sessões plenárias, com caráter estritamente deliberativo, se realizarão, ordinariamente, a cada dois meses, em um único final de semana. § 1o. - Extraordinariamente poderão ser convocadas sessões plenárias por um dos seguintes elementos: I - O Presidente da República II - O Presidente do Congresso III - A Mesa Diretora IV - 10% dos Deputados Art. - A Mesa Diretora, composta segundo regimento interno do Congresso, respeitada a proporcionalidade partidária, será composta por 30 deputados eleitos em rodízio em cada sessão ordinária. § - Compete à Mesa Diretora: I - fiscalizar o poder executivo nos intervalos entre as sessões ordinárias. II - preparar as sessões ordinárias. III - convocar sessões ordinárias. IV - administrar a casa legislativa. V - tomar providências necessárias no que lhe cabe à implantação de deliberações do Congresso. Art. - Cada partido político poderá designar um líder e um vice-líder de bancada para acompanhar todos os trabalhos da Mesa Diretora. Art. - O Congresso Nacional colocará à disposição dos deputados, sem qualquer ônus para esses, todos os recursos materiais necessários para o adequado desempenho do mandato: I - transporte rápido de ida e volta do local de moradia do deputado até a capital federal. II - alojamento e alimentação durante o tempo em que o deputado estiver à disposição do Congresso. III - todos os meios de telecomunicações existentes, em locais facilmente acessíveis aos parlamentares, para contatos com o Congresso, com seus pares e com a administração pública federal. IV - terminais de computador do sistema do Congresso, situados em um maior número possível de cidades-pólos micro-regionais, no sentido de fornecer dados sobre todo o processo legislativo e a administração pública em geral. V - assessoria técnica às bancadas partidárias, nos termos do regimento interno. VI - é vedado aos congressistas o recebimento de qualquer salário, proventos, gratificações, ajudas de custo ou outro tipo de retribuição material ou financeira pelo exercício da função parlamentar. § 1o. - Aos membros da Mesa Diretora, durante o período em que estiverem de plantão na capital federal, poderão ser pagos subsídios, nos termos do regimento interno, ne valor máximo de 10 salários mínimos mensais, e no máximo em quatro meses por ano para cada deputado individualmente. Art. - Os deputados são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos. Art. - Os deputados federais não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença do Congresso Nacional. Art. - A iniciativa das leis complementares ou ordinárias cabe ao Presidente da República, a qualquer membro do Congresso Nacional, a partido político ou a conjunto de 30.000 cidadãos. Parágrafo único - Os projetos de lei de iniciativa popular têm inscrição prioritária na Ordem do Dia da Câmara dos Deputados. Não tendo sido votados quando do encerramento da sessão legislativa, consideram-se reinscritos, de pleno direito, na sessão seguinte da mesma legislatura, ou na primeira sessão da legislatura subsequente. Art. - Os projetos de lei que importem em aumento da despesa pública deverão ser votados quando da apreciação do orçamento anual. § 1o. - Quando se tratar de medidas de urgência estes projetos poderão ser votados a qualquer tempo desde que contenham explicitamente as fontes dos recursos necessários e promovam os consequentes reajustamentos orçamentários. Art. - Com as excessões previstas nesta Constituição as deliberações no Congresso Nacional são tomadas por maioria absoluta simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos parlamentares. Parágrafo único - A aprovação das leis complementares dependerá do voto favorável da maioria absoluta dos deputados. Art. - Os projetos de lei deverão ser agrupados por assunto e apreciados, sempre que possível, em conjunto, por ocasião da discussão anual do tema. § 1o. - Cada projeto de lei deverá tratar de um único assunto. § 2o. - Quando houver premência de tempo ou quando não houver previsão de discussão do tema, os projetos de lei entrarão imediatamente em pauta. § 3o. - Os projetos de lei em pauta de discussão serão distribuídos para todos os parlamentares até dois meses antes da votação em plenário e largamente divulgados para toda a população, no sentido de desencadear um amplo debate junto às massas populares. § 4o. - Em casos de urgência, um projeto de lei poderá ser recebido e votado, dispensando-se o processo preliminar de debate. § 5o. - Em casos de urgência-urgentíssima um projeto de lei poderá ser aprovado pela Mesa Diretora e pelo Presidente da República, entrando imediatamente em vigor após sua publicação. Na próxima reunião plenária, ordinária ou extraordinária, a nova lei será necessariamente rediscutida e votada. Art. - Nenhum projeto de lei poderá deixar de ser votado no mesmo ano em que tenha sido apresentado. Art. - A Câmara dos Deputados enviará os projetos de lei ordinária definitivamente aprovados à sanção do Presidente da República, que poderá vetá-los, justificadamente, no todo ou em parte, dentro de dez dia úteis, contados da data em que o receber, mediante comunicação à Câmara. § 1o. - Decorrido o decândio, o silêncio do Presidente da República importará sanção. Se o Preidente da República não publicar a lei nas quarenta e oito horas seguintes, será ela publicada pelo Presidente da Câmara. § 2o. - O veto presidencial poderá ser rejeitado por deliberação da maioria absoluta dos deputados, dentro de quarenta e cinco dias, sendo o projeto, nessa hipótese, promulgado pelo Presidente da Câmara. Esgotado o prazo sem deliberação, o veto será considerado mantido. 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12711 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 270, passando o imposto sobre heranças e doações para a competência da União: Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: (...) VI - transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta transferir o imposto de transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos, da es- fera estadual para a União. Contudo,tal objetivo seria contrário ao sistema tributá- rio atualmente estabelecido pelos Constituintes. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12712 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Art. 270, acrescentando-lhe um quinto parágrafo: Art. 270 - (...) § 5o. - As alíquotas do imposto de renda e proventos de qualquer natureza são progressivas em função da faixa de renda do contribuinte, incluindo-se na renda tributável todo e qualquer ganho de capital, inclusive a valorização patrimonial real. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda acrescentar dispositivo pertinente ao imposto de renda, pelo qual se busca aperfeiçoar a sua pro- gressividade, tornando-a mais abrangente, de modo a alcançar todos os tipos de rendimentos. Pensamos também que a progressividade é critério que deve presidir à aplicação do tributo, a fim de torná-lo mais justo e equitativo para todos os contribuintes. Com base nesse entendimento, introduzimos em nosso Subs- titutivo norma onde se estabelece que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza "será informado pelos crité- rios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei". Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da E- menda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12713 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do artigo 153, que passa a ter a seguinte redação: Art. 153: (...) § 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, sua substituição caberá ao terceiro mais votado; caso este também desista, será proclamado vencedor o candidato que não tenha desistido, dentre os dois mais votados. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda, se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização e con- tida no Substitutivo. Assim, pelo seu acolhimento. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12714 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 1o. do Art. 112, substituindo a expressão "licença superior a cento e vinte dias" por "licença superior a trinta dias", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou o Senador: (...) III - licenciado pela respectiva Casa, por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nesse caso, o afastamento não ultrapasse a cento e vinte dias. § 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença superior a trinta dias. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12715 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - À propriedade dos veículos automotores corresponde uma função social. § 1o. - A função social é cumprida quando o veículo, simultaneamente: a) é racionalmente utilizado como parte integrante do sistema nacional de transportes; b) preserva o meio ambiente; c) é dirigido por condutor que, por sua habilitação e seu estado físico ou mental, não coloque em risco sua própria segurança ou dos demais; d) apresenta condições mecânicas e estado de conservação adequados a um uso normal e seguro; e) esteja sendo utilizado de modo cauteloso e em estrita observância dos procedimentos que visam a prevenir qualquer risco à segurança das pessoas e das coisas. § 2o. - A não observância da função social do veículo automotor, em caráter permanente ou momentâneo, acarretará o seu confisco, que poderá ser temporário ou definitivo, conforme a lei, sem prejuízo de outras penalidades sobre o proprietário ou o condutor. § 3o. - Autoridades de qualquer nível, funcionários públicos ou qualquer grupo de cidadãos idôneos, devidamente testemunhados, poderão, em quaisquer momento ou circunstâncias, interditar sumariamente o uso de qualquer veículo que não esteja cumprindo sua função social, e, especialmente, colocando em risco a segurança humana. § 4o. - O responsável pela interdição comunicará imediatamente o fato à autoridade mais próxima, que tomará as providências adequadas para o exame judicial da questão, o qual obedecerá a rito sumaríssimo, inclusive para a aplicação das penas aos culpados. § 5o. - Os responsáveis pela interdição sumária do veículo responderão judicialmente pelo ato em caso de abuso ou má fé na aplicação da medida. § 6o. - Em caso de acidente com vítima, o envolvimento do veículo ou condutor, sem as condições definidas no § 1o., será considerado como agravante, e haverá o confisco definitivo do veículo, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. § 7o. - Lei ordinária regulará as condições gerais de produção e uso dos veículos automotores, as normas de segurança, os programas educacionais, as medidas de prevenção de acidentes, bem como definirá os recursos, em pessoal e equipamentos, necessários à implementação das normas de fiscalização. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12716 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o item VIII do Art. 17, acrescentando-lhe a alínea "c": Art. 17 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais: (...) VIII - o meio ambiente, a natureza e a identidade histórica e cultural; (...) "c") os direitos particulares não se sobrepõem à integridade ambiental, estando toda e qualquer propriedade privada inteiramente subordinada à preservação da natureza e do meio ambiente. 
 Parecer:  Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador ordinário. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12717 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo I, do Título II: Art. - É assegurado a todo o cidadão o direito ao uso e à determinação sobre o próprio corpo. § 1o. - A gestante poderá optar livremente pela interrupção da gravidez até o terceiro mês, ou quando houver risco de vida. § 2o. - São livres as orientações sexuais enquanto atos voluntários e conscientes dos indivíduos. § 3o. - O cidadão poderá administrar-se qualquer tipo de substâncias, vedando-se, nos termos da lei, a compulsão, indução ou facilitação, através de qualquer meio, do uso de substâncias nocivas ao corpo humano. § 4o. - O cidadão poderá promover alterações físicas do próprio corpo, observados os dispositivos da lei. § 5o. - O cidadão poderá deliberar sobre a destinação de seu corpo, no todo ou em parte, após a morte. A lei estabelecerá autoridade competente para deliberar sobre esta destinação, caso não tenha havido manifestação expressa do "de cujus". § 6o. - A eutanásia não será permitida, exceto quando antecipada e expressamente autorizada pelo próprio paciente. Art. - Compete ao Estado promover o debate e o esclarecimento científico sobre os abusos com o corpo humano e promover campanhas públicas em sua defesa. 
 Parecer:  Alguns dos dispositivos propostos foram acolhidos, abrigados em princípios de maior amplitude. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12718 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do Art. 273, suprimindo o item III: Art. 273 - Compete aos municípios instituir imposto sobre: (...) III - vendas a varejo de mercadorias (suprimir) 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municipios. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12719 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: (...) § 2o. - O imposto sobre a propriedade territorial rural não incidirá, em qualquer hipótese, sobre glebas rurais de área não excedente ao módulo rural da região, quando o proprietário que as cultiva, só ou com sua família, não tiver a posse ou a propriedade de outro imóvel rural. 
 Parecer:  Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di- verso do estabelecido no referido dispositivo. O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe- tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa- to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan- tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa- zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção de propriedades improdutivas. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12720 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação da alínea "c" do item V do Art. 12, que passa a ter a seguinte redação: "c") não haverá distinção entre filhos naturais e adotivos, nem entre filhos de união pelo casamento ou fora dele. 
 Parecer:  A matéria em foco mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta atenção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tratamento condizente com a sua importância. Pela prejudicialidade. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12721 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar no Título X (Disposições Transitórias), onde couber: Art. - As constituições estaduais deverão estabelecer para os respectivos Estados o mesmo regime de governo adotado pela União. 
 Parecer:  Pela rejeição -----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade- quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12722 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13, que passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. 
 Parecer:  A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas. A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de horas de trabalho da semana. * 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12723 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - Constituem monopólio do poder público os seguintes setores econômicos: I - os bancos e todo o sistema financeiro; II - o comércio exterior e o câmbio; III - as atividades estratégicas para o desenvolvimento econômico e social e a soberania popular, assim definidos em lei; IV - a indústria farmacêutica; V - a pesquisa, extração, refino e distribuição de petróleo e seus derivados. § único - A administração das empresas estatais é exercida sob o controle popular, na forma da lei. 
 Parecer:  As atividades enumeradas na emenda tem a regulação pelo Poder Público contemplada no Projeto, algumas a nível de monopó- lio. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12724 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o § 3o. do Art. 272, que trata de imunidade quanto ao imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "desde que se trate de moradias simples e em número máximo de duas", passando a ter o parágrafo a seguinte redação: Art. 272: § 3o. - O imposto de que trata o item II não incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros, desde que se trate de moradias simples e em número máximo de duas. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272. Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria de legislação ordinária. Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não concordamos com a Emenda proposta. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12725 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que trata do imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei", que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República, nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei. 
 Parecer:  A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art. 252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos- to. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono- mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a introdução, no texto constitucional, de qualquer critério restritivo à aplicação do mencionado tributo. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12726 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo: § 13o. A receita do imposto sobre a propriedade territorial rural será inteiramente revertida para o desenvolvimento rural e a reforma agrária. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272 que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do imposto territorial rural. O referido tributo acha-se incluído na competência do Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im- plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra- tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12727 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o IPTR (imposto sobre a propriedade territorial rural) da competência dos Estados, transformando-o para competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir imposto sobre: VI - propriedade territorial rural. 
 Parecer:  Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu- tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera is. A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru- ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2). Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo mia. Pela rejeição 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12728 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de competência da União. Art. 270 - Compete à União instituir impostos sobre: VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e jurídidas. § 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido incidirá sobre todos os bens patrimonias declarados, exceto os bens imóveis, os veículos automotores e os objetos de uso pessoal, considerando-se renúncia à propriedade do bem a sua não declaração para fins do imposto, sendo os mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer indenização. 
 Parecer:  A presente Emenda intenta atribuir à União competência para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas físicas e juridicas. Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá- rio estabelecido atualmente pelos constituintes. Pela rejeição. 
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