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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (228)
Banco
expandEMEN (228)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AC (1)
AL (1)
AM (2)
AP (5)
BA (24)
CE (10)
DF (1)
ES (2)
GO (16)
MA (6)
MG (15)
MT (14)
PB (3)
PE (18)
PI (4)
PR (28)
RJ (34)
RN (5)
RO (15)
RS (3)
SC (9)
SP (12)
TODOS
Date
expand1987 (228)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda no. - Inclua-se, onde couber, nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: Art. Mediante o levantamento e áreas nos Estados e a escolha, através de pesquisas dos serviços de agronomia e outros, dos locais que melhor se prestem para abrigar até quarenta milhões de habitantes, serão instaladas, com a mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da promulgação desta Constituição, regiões agrícolas no interior de todo o País. § 1o. - Serão, igualmente, instaladas no interior brasileiro, separadas das "regiões agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde devem ser conduzidos todos os criminosos do País. § 2o. - O disposto neste artigo será regulamentado por Lei Complementar dentro de 90 (noventa) dias, a partir da vigência desta Constituição. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. É assegurada à mulher, na condição de cabeça-de-casal ou chefe de família, o direito de aquisição de terras públicas oriundas de processo desapropriatório ou de ações discriminatórias, nas condições previstas em lei ordinária. Parágrafo único. Fica assegurada a participação igualitária da mulher na composição das Comissões Agrárias responsáveis pela instrução e encaminhamento dos pedidos de aquisição e desapropriação de terras, pelo processo de seleção dos beneficiários e pelo acompanhamento e avaliação da implementação dos Planos Regionais de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 5o. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade de produção ou serviço somente serão permitidos: I - quando indispensável por motivo de defesa nacional; II - para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição ou liberdade de iniciativa. § 1o. - A intervenção se fará mediante lei complementar, que lhe fixará os limites, a duração e as condições de sua suspensão. § 2o. - A intervenção referida no inciso II deste artigo somente ocorrerá após comprovação da impossibilidade nele pressuposta, assegurada a audiência dos interessados. § 3o. - A reserva de mercado destinar-se-á a proteger serviço ou produto feito no País. § 4o. - Para atender a intervenção de que trata este artigo, a União poderá instituir contribuição destinada ao custeio dos respectivos serviços e encargos, na forma que estabelecer a lei complementar. Em nenhuma hipótese arcará o consumidor com ônus financeiro da contribuição. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redaçãodo inciso I do art. 19, do presente anteprojeto, acrescentando-lhe os parágrafos 1o. e 2o., dando-lhes a seguinte redação: Art. 19 - Compete ao Congresso Nacional dar prévia autorização para: I - Implantação de obras federais, como: construção de estrada, aeroporto, porto, barragem, metrô, ferrovia e pavimentação. II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. § 1o. Os benefícios que tratam os incisos I e II do art. 19, serão distribuídos equitativamente pelas regiões do Brasil, de conformidade com as suas necessidades. § 2o. Haverá prioridade para determinadas obras em região ou regiões para viabilizar a urgente integração e o equilíbrio da Federação pela União Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais: ARTIGO 6o., § 2o.: AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO PODERÃO GOZAR DE BENEFÍCIOS, PRIVILÉGIOS OU SUBVENÇÕES NÃO EXTENSÍVEIS PARITARIAMENTE ÀS DO SETOR PRIVADO, SALDO EM EMPREENDIMENTOS DECLARADOS PELA UNIÃO DE INTERESSE PARA O DESENVOLVIMENTO NACIONAL. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ao Anteprojeto da SUBCOMISSÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS: ARTIGO 5o. A INTERVENÇÃO DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO E O MONOPÓLIO SÓ SERÃO PERMITIDOS QUANDO NECESSÁRIOS PARA ORGANIZAR SETOR DE INTERESSE COLETIVO RELEVANTE QUE, COMPROVADAMENTE, NÃO POSSA SER DESENVOLVIDO COM EFICÁCIA NO REGIME DE PROPRIEDADE PRIVADA E DE LIVRE CONCORRÊNCIA, ASSEGURADOS OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescentar os seguintes parágrafos ao Art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. é - Nas regiões sujeitas a secas periódicas, o poder público federal adotará medidas, visando ao aproveitamento econômico e social das massas de água represadas ou represáveis podendo, para isso, lançar temporariamente, impostos ou taxas especiais. é - Nas regiões a que se refere o parágrafo anterior, a União tomará, a seu encargo, parte das despesas com a recuperação de terras particulares por meio de obras de captação de água e irrigação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda à Subcomissão de Princípios Gerais: Art. 8o., Parágrafo único, Inciso II "II - Os direitos e deveres do usuário". 
 Parecer:  não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ao Projeto da Subcomissão de Princípios Gerais: EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. ao Art. 6o.: "SUPRIMA-SE O § 3o. do Art. 6o." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Emenda Aditiva. Os profissionais liberais formados em escolas ficam sujeitos à prestação remunerada de serviço profissional, em local do Poder Público, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. -Art. O cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 1o. O ato cooperativo, praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 2o. Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 3o. O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro de normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. 6o. ... do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. § 6o. Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Incluir: Art. Estímulo às tecnologias inovadoras e adequadas ao desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Art. - Não incidirão impostos sobre a indenização paga em decorrência de desapropriação. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - A Lei não discriminará as empresas legalmente constituidas no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. - São imunes a tributos federais, estaduais e municipais os produtos hortifrutigranjeiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jacidas de cromita existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e dá outras providências. Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte art. 6A21: Art. 6A21. As áreas contendo jazidas de cromita no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" desde artigo será feito somente mediante contrato e por empresa em que sócios brasileiros ou pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo cinquenta a um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. § 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jacidas supramencionadas. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) 
 Texto:  Proposta de emenda ao anteprojeto do Relator da Comissão da Ordem Econômica. Determina que as jazidas de caulim existentes no Território Federal do Amapá sejam consideradas como Reserva Nacional, e da outras providências. Acrecente-se ao Anteprojeto o seguinte artigo: "Art. As áreas contando jazidas de caulim no Território Federal do Amapá são declaradas Reserva Nacional. § 1o. O aproveitamento das jazidas a que se refere o "caput" deste artigo será feito somente mediante contrato e por pessoas jurídicas de capital inteiramente nacional detenham, no mínimo, cinquenta e um por cento do capital acionário, sendo vedado poder de decisão aos eventuais sócios estrangeiros. 2o. É assegurada ao Território Federal do Amapá participação direta nos lucros auferidos com a lavra das jazidas supramencionadas." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural nem urbano, possuir como sua, ininterruptamente, mansa e pacificamente, por cinco ou mais anos, área rural pública ou particular, excluídas aquelas cedidas através do vínculo empregatício, tornando-a produtiva com o seu trabalho e o da sua família, nela tendo morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente do justo título ou boa-fé, seja por via de reconhecimento administrativo, ou de sentença judicial. § 1o. A gleba usucapienda não poderá ter dimensão suprior a 3 (três) módulos rurais do respectivo município de situação, nem poderá estar localizada em área destinada, por lei ou ato administrativo, à proteção do meio ambiente, à preservação de recursos minerais ou à posse de silvícolas. § 2o. A lei disporá sobre as condições e exigências para que sejam usucapidas áreas localizadas na faixa de fronteira, ou em zonas consideradas indispensáveis à Segurança Nacional, bem como as que regulem o usucapião, por estrangeiro, de gleba rural." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Relatório da Subcomissão de Política Agrícola, Fundiária e de Reforma Agrária. Ementa: Acrescente-se, onde couber: "Art. A atividade agrícola será objeto de ação específica em relação aos demais setores da economia e garantir tratamento idêntico e equânime às diversas categorias de produtores rurais. § 1o. Planos periódicos, na forma do contido em lei complementares, definirá a Política de Desenvolvimento Agrícola, obedecidos os seguintes princípios: a) abastecimento do mercado interno e incremento das exportações; b) elevação e mais justa distribuição da renda "per capita" do homem do campo; c) aumento da capacidade de autofinanciamento do setor; d)redução dos desníveis de renda intersetorial e das disparidades interregionais de desenvolvimento; e) suporte aos Programas de Reforma Agrária. § 2o. Serão utilizados, para efeito do disposto neste artigo, os seguintes meios: a) crédito rural; b) seguro agrícola; c) eletrificação rural; d) tributação; e) transporte, armazenagem e estoques reguladores; f) apoio ao cooperativismo e ao associativismo rural; g) preços de garantia; h) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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