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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (29)
PCB (17)
PFL (10)
PDT (6)
PDS (4)
PTB (2)
PT (1)
Uf
AC (6)
BA (12)
CE (2)
MG (3)
MS (1)
MT (4)
PA (9)
PE (12)
PI (1)
RJ (5)
RO (1)
RS (1)
SC (9)
SP (3)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (69)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00088 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se, após o art. 5o., o seguinte: "Art. As desapropriações para reforma agrícola não atingirão propriedades com abertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que racionalmente exploradas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0088-0 Parecer contrário. A falta de limite permitiria uma fraude a reforma agrária. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... - 2o. "Decreta a desapropriação por interesse social, a União deverá ser de imediato, emitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em título da dívida agrária, limitada a constestação a discutir o valor depositado pelo expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0095-2 Parecer contrário. A definição da imissão de posse no Anteprojeto contempla a previsão de um prazo judicial que deve ser fixado na lei ordinária. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os imóveis rurais comprovadamente abandonados serão incorporados ao patrimônio da União, mediante a aplicação do instituto de arrecadação de bens vagos, e destinados a Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0096-1 Parecer favorável. A emenda procura utilizar terrenos que devem ser legalmente incorporados ao patrimônio da União. 19.05.87. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. "É vedado as pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis rurais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0097-9 Parecer contrário. A emenda contraria a sistemática do Anteprojeto. 19.05.87. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Altera o § 1o. do art. 2o. do anteprojeto, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o..................................... § 1o. Os títulos da dívida agrária previsto no art. 1o. § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento), do Imposto Territorial Rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0098-7 Parecer contrário. A carência de 20 anos iria desvalorizar os títulos. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. 4o. A Propriedade rural de qualquer tipo, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, não poderá ultrapassar ao módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de Reforma Agrária. § 2o. As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do País, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput do artigo. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0151-7 Parecer contrário. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: "Art. 19. .................................. Parágrafo único. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária com recursos provenientes da tributação fundiária rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0191-6 Parecer contrário. A tributação fundiária rural é insuficiente para a realização da Reforma Agrária. 20.05.87. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. primitivamente numerado como 18 no anteprojeto 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser. 
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