ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 264, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização; o
seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e
demais:
"§ 1o., Enquanto não forem instaladas e
disponíveis as creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais,
preferencialmente à mulher trabalhadora, com
filhos menores na primeira infância, o direito a
jornada de trabalho de seis horas corridas, sem
prejuízo de salário, direito e vantagens
relativamente aos demais trabalhadores, se assim o
requerer, vedando-se ao requerente a utilização do
turno restante em atividade remunerada fora do
lar."" | | | Parecer: | A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo
264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que
assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o
direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem
prejuízo de seus demais direitos.
A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá
quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o.
A Justificativa abrange um leque de motivações,
substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças,
de uma maior assistência paterna ou materna.
Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de
trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos
no Produto Interno Bruto. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso III, do artigo 42, do Projeto. | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte José Guedes, a supressão do
inciso III, do artigo 42, que determina a intervenção do
Estado em Município localizado em seu território, e da União
no Distrito Federal ou em Município localizado em Território
Federal, quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da
receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Visa, a posição, "resguardar a autônoma municipal, pois
é absolutamente injusta a penalização apenas a este nível de
governo, quando União e Estados também estão sujeitos à mesma
vinculação orçamentária", segundo alega na justificação.
O preceptivo em tela objetiva obrigar os Municípios a
empregarem parcela mínima de sua receita em atividade funda-
mental para o desenvolvimento do homem brasileiro, qual seja
o ensino, uma de nossas prioridades no campo social, sem que
isso signifique interferência na autonomia municipal. A pró-
pria autonomia da União e dos Estados é balizada por um elen-
co de princípios que tornam viável a convivência federativa.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01909 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. parágrafo de no.
39, renumerados os demais, com a seguinte redação:
"§ 39 - Quando da decisão judicial, na ação
de despejo e na de reintegração de posse, puder
resultar lesão à comunidade ou a grupo social, o
juiz ou o tribunal poderá suspender o processo por
prazo determinado e oficiar ao órgão competente do
Poder Executivo para que promova a desapropriação
respectiva.' | | | Parecer: | Pretende-se, através desta Emenda, acrescentar parágra -
fo ao art. 6o., estabelecendo que, em ação de despejo e de
reintegração de posse, se a decisão judicial puder ocasionar
lesão à comunidade ou a grupo social, o juiz ou o tribunal
poderá suspender o processo por prazo determinado, oficiando
ao órgão competente do Poder Executivo para que promova a
desapropriação respectiva.
Em primeiro lugar, há que se considerar que a pretendida
suspensão do processo judicial poderá ocasionar a ocorrência
de lesão irreversível de direito individual. Em segundo lu -
gar, nem sempre interessa ao Poder Executivo a desa -
propriação de determinado bem e, nesse caso, a suspensão do
processo judicial poderá ocasionar atrasos injustificáveis.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01910 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 153, caput e seus
parágrafos 1o. e 4o., da Subseção II, da Seção I,
do Capítulo V, bem como aditiva ao inciso III, do
art. 65, modificativa do inciso XI do mesmo
artigo, da Seção IV, do Capítulo I, do art. 95 da
Seção II, do Capítulo II, todos do Título IV, Da
Organização dos Podere e Sistema de Governo, e
aditiva ao art. 9o., do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias
Dê-se ao art. 153. caput, e aos parágrafos
1o. e 4o. a seguinte redação:
Art. 153 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa judicialmente.
§ 1o. - A Procuadoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União,nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada, submetendo-se previamente ao
Senado Federal sua escolha e a sua exoneração.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Nas comarcas do interior, a
representação judicial da União poderá ser
delegada aos Procuradores dos Estados ou dos
Municípios.
Acrescente-se, em consequência, ao:
Art. 65, inciso III, uma alínea:
e) ..........................................
f) do Procurador Geral da União.
Dê-se ao inciso iX, do art. 65, a seguinte
redação.
Art. 65 - ..................................
IX - aprovar, por maioria absoluta e por voto
secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-
Geral da República e do Procurador Geral da União,
antes do termo do seu mandato.
Dê-se ao inciso II, do art. 95, a seguinte
redação:
Art. 95 - ..................................
II - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal
e dos Tribunais Superiores, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os governadores
de Territórios, o Procuradr Geral da República, o
Procurador Geral da União, o presidente e os
diretores do Banco Central.
Acrescente-se ao art. 9o. do Ato dos
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
os seguintes parágrafos.
é - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre a
representação extrajudicial da União e a
consultoria Geral da Fazenda Nacional e pelo
Conscultoria Geral da República, chefiadas pelo
Procurador Geral da Fazenda Nacional e pelo
Consultor Geral da República, respectivamente,
organizadas em carreiras e submetidas a regimes
estatutários próprios.
é - As Autarquias federais são representadas
pelos seus Procuradores, cujo regime júridico será
o mesmo dos Procuradores da Fazenda Nacional e dos
Cibsultores da República. | | | Parecer: | A emenda em causa discrepa, no particular, da emenda
"Centrão", à qual, aqui, adiro.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01911 REJEITADA | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo 5o. ao artigo 7o.,
com a seguinte redação:
"§ 5o. - Durante os períodos de férias
escolares, as empresas poderão contratar, sem
vínculo empregatício, estudantes que preencham os
requisitos legais para o exercício do trabalho." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva acrescentar ao artigo 7o. do
Projeto novo parágrafo que possibite às empresas a contrata-
ção, em época de férias, de estudantes.
Sem entrar no exame do mérito da proposta, consideramos
certamente não constituir o dispositivo um direito dos traba-
lhadores. Além disso a matéria é, a nosso ver, própria de le-
gislação ordinária, não havendo razão alguma para incluí-la
no texto constitucional.
Pela rejeição da emenda. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao é 10, do art. 184, a alínea
seguinte:
"Art. 184 - ................................
§ 10 - ......................................
c) A entrada, em unidade industrial, de
matéria-prima de produção própria ainda que
produzida pelo mesmo titular, no mesmo imóvel e
destinada à industrialização de produto cuja saída
se dê sem débito ou fora da incidência desse
imposto." | | | Parecer: | Visá a Emenda incluir dispositivo no inciso I do § 10o.
do artigo 184.
Justifica a alteração com a igualdade de tratamento ao
pequeno e ao grande produtor.
Entendemos que a orientação contida no Projeto é preci-
sa, não devendo ser alterada.
A simples tranferência de matéria prima dentro de um
mesmo estabelecimento produtor não deve ser tributada.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02032 APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo do relator:
Art. 6o. - ..................................
é - Homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações nos termos desta
Constituição, cabendo ao Estado garantir sua
eficácia, formal e materialmente. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6.
estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o
homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo
Estado.
A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen-
te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora
da proposição.
Pela aprovação da Emenda. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02033 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da
Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto
a ter o seguinte teor:
Art. 203 - ..................................
§ 3o. - O Estado organizará a atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a
proteção ao meio ambiente e a promoção econômico-
social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na
autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos
recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já
estejam atuando. | | | Parecer: | A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 ,
§3o., do Projeto de Constituição.
Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o -
riginal.
Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8,
somos por sua rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02034 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substituir o art. 5o. e seus parágrafos, das
disposições gerais e transitórias.
Artigo - É concedida anistia a todos os
que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de
fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência
de motivação política, por atos de exceção,
institucionais ou complementares, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, post
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade, considerando-se preenchidas todas as
exigências das leis e estatutos que regem a
carreira dos servidores públicos civis e
militares, da administração direta e indireta.
Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares
anistiados receberão indenização especial
correspondente à soma da remuneração dos últimos 5
(cinco) anos.
Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização
especial tomará como base a última remuneração,
atualizada, do servidor e será efetivada no prazo
de 90 (noventa) dias seguintes do recebimento do
pedido.
Parágrafo 3o. - A reversão ao serviço ativo
fica condicionada ao interesse da administração.
Parágrafo 4o. - O disposto neste artigo
aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas
expulsos ou licenciados compulsoriamente do
serviço ativo, em decorrência de motivação
exclusivamente política.
Parágrafo 5o. - Ficam igualmente assegurados
aos benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado autônomo,
dirigentes e representantes sindicais, quando por
motivos exclusivamente políticos, tenham sido
punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento
das atividades remuneradas que exerciam, bem como
aos que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos.
Parágrafo 6o. - Aos que, por força de atos
institucionais tenham exercidos gratuitamente
mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ãos
computados, para efeito de aposentadoria no
serviço público e previdência social, os
respectivos períodos.
Parágrafo 7o. - Os dependentes dos servidores
militares e civis e dos trabalhadores abrangidos
por este artigo já falecidos ou desaparecidos,
farão jus às vontades pecuniárias da pensão
especial correspondentes ao cargo, função,
emprego, posto ou graduação que teriam sido
asseguradas a cada beneficiário desta anistia,
inclusive a indenização especial, até a data do
falecimento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da-
do à Emenda nr. 2P02045-8. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02035 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Onde couber, no Título da Ordem Econômica:
"Art. - Do produto da lavra de minérios,
pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), serão
beneficiados e industrializados no País." | | | Parecer: | A emenda epigrafada propõe a inclusão, no Título "Da Or-
dem Econômica", de dispositivo que obriga se façam, no País ,
o beneficiamento e a industrialização de, pelo menos, 25% do
produto da lavra de minérios.
A matéria não é constitucional. Trata-se de diretriz da
política pública para o setor mineral, que deve ser objeto da
legislação ordinária.
No mérito, parece-nos que a medida seria de dificílima
aplicação no Brasil.
Fatores restritivos ponderosos, como a falta de tecnolo-
gia específica e a pouca disponibilidade de capital, prova -
velmente inviabilizariam sua execução.
Nossa manifestação é, pois, no sentido de que a emenda
seja rejeitada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00098 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se na Parte Permanente, como § 4o. do
artigo 219, o dispositivo abaixo, suprimindo-se,
em decorrência, o atual artigo 60 das Disposições
Transitoriais:
Art. 219. .....
§ 4o. - As glebas de qualquer Região do País
usadas para finalidades criminosas, apuradas pela
autoridade competente, serão imediatamente
expropriadas, sem o pagamento de qualquer
indenização, e destinadas em caráter prioritário
aos programas de reforma agrária, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis a seus proprietários e
responsáveis em qualquer grau. | | | Parecer: | Aprovada.
A matéria já foi contemplada nas definições transitórias,
art. 60 de forma favorável. A emenda é mais abrangente e
melhor colocada no corpo permanente do Projeto de Constitui-
ção. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo "Da Ordem
Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional"", o seguinte dispositivo:
Art. ... A aplicação dos recursos destinados
a operações de créditos de fomento será efetuada
através das instituições financeiras oficiais. | | | Parecer: | A Emenda tem como escopo determinar que a aplicação dos
recursos destinados a operações de créditos de fomento seja
efetuáda somente através das instituições financeiras
oficiais .
Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor,
somos pelo não acolhimento da emenda, uma vez que a situação
já está prevista no Projeto de Constituição, no capítulo
referente ao Sistema Financeiro Nacional, art. 228, § 2o..
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Renumere-se o atual parágrafo único do artigo 21
das Disposições Transitórias do Substitutivo da
Comissão de Sistematização apra § 1o. incluindo-
se, como § 1o. o seguinte dispositivo:
Art. 21. ....
§ 1o. - Os benefícios estabelecidos no
presente artigo serão, em caso de morte do
titular, transferidos às viúvas, filhos menores e
filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos
próprios. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda.
No. 2P 00043 - 6. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Substitua-se, nos §§ 5o. e 6o. do art. 184 do
Substitutivo da Comissão de Sistematização, a
expressão "dois terços de seus membros" por
"maioria absoluta de seus membros"", dando-lhes,
portanto, a seguinte redação:
Art. 184. ...
§ 5o. Em relação ao imposto (...) em ambos os
casos aprovada por maioria absoluta de seus
membros, estabelecerá(...).
§ 6o. É facultado ao Senado Federal (...)
resolução aprovada por maioria de seus membros,
estabelecer (...). | | | Parecer: | Visa a Emenda reduzir o quórum previsto nos §§ 5o. e 6o.
do Artigo 184 do projeto de dois terços para maioria absolu-
ta do Senado Federal na aprovação de alíquotas do ICM.
Entendemos que o quorum especial deve ser mantido para a
aprovação daquelas alíquotas, em razão de sua importância e
amplitude nacional.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202
Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de
Constituição (A) | | | Parecer: | A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada
para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo
199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício
de todas as atividades econômicas, independentemente de auto-
rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional,
que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici-
ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em
que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma-
ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais
justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro
de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a
consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor-
mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento
constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa
liberdade profissional.
Pela rejeição. | |
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