Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17662 PREJUDICADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do Artigo 345
do Projeto de Constituição.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Inciso IV do art. 345 a seguinte
redação:
"IV - Participação de entidades
representativas de usuários e profissionais de
saúde na formulação, gestão e controle das
políticas e das ações de saúde em todos os
níveis." | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, resguardando o con -
trole da comunidade por mecanismos a serem definidos e dis-
ciplinados oportunamente, da maneira que se fizer necessária.
Pela prejudicialiade. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17663 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título V, Capítulo I,
Seção I, Art. 98
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"O operariado e o campesinato trabalhador,
setores majoritários no conjunto da Nação, serão
representados no Congresso Nacional por uma
bancada apartidária, eleita por voto secreto e
universal, à base de 1 (um) operário e 1 (um)
camponês por cada Estado e pelo Distrito Federal,
conforme a lei dispuser.
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhido em Assembléias Gerais ou
Congressos dessas entidades, em cada Estado e no
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VI do Projeto
de Constituição
Inclua-se no Capítulo VI do Título IX do
Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. As indústrias poluentes se localizarão
fora de zonas urbanas e adotarão técnicas que
evitem a contaminação ambiental. Os rios, o mar,
os lagos e açudes não poderão ser utilizados como
escoadores de produtos nocivos à vida animal e
vegetal." | | | Parecer: | A pretensão do Autor da Emenda já se acha parcialmente a-
tendida pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17665 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374
Dê-se ao artigo 374 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 374. O ensino é livre à iniciativa
privada, que obedecerá as normas legais,
fiscalizado e supervionado pelos órgãos
competentes, inclusive nos casos de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos e
supervisão da qualidade." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo-
rado ao Projeto. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17666 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se entre as disposições transitórias
do Projeto de Constituição o seguinte artigo, onde
couber:
"Art. - Constituirá monopólio da União a
importação de matérias-primas básicas da indústria
farmacêutica.
Parágrafo único- Será criada, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da
Constituição, uma empresa estatal que operará o
monopólio, como também se destinará à produção e
comercialização de medicamentos e matérias-primas
da indústria farmacêutica. | | | Parecer: | Apesar de ser muito louvável evitar-se que a vida hu-
mana seja negociada, dentro do regime econômico existente no
País, o estabelecimento do monopólio estatal para importa-
ção de matérias primas para a indústria farmacêutica é in -
viável na Carta Constitucional. É possível que gradualmen-
te se chegue a isto dentro das políticas do governo de
proteção à saúde da população.
Pela rejeição. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17667 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 372 do Projeto de
Constituição
Inclua-se o inciso VII no artigo 372 do
projeto de Constituição.
"VII - Os currículos escolares, em todos os
níveis, estarão voltados para os problemas do povo
e do País, do seu desenvolvimento independente e
do progresso científico." | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17668 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX - Da Educação e Cultura
Inclua-se onde couber no Capítulo III - Da
Educação e Cultura o seguinte artigo.
"Art. Os professores, funcionários e
estudantes das Instituições de Ensino Superior
terão garantida sua participação em todos os
órgãos colegiados de direção destas instituições e
serão indicados por suas entidades
representativas." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17669 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 236 e Parágrafos.
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos. | | | Parecer: | Entendemos que deva ser mantido o Estado de Defesa.
A presente proposta é suprimir tal dispositivo, de grande
valia para a Nação. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17670 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do
Título II:
"Art. A empresa, ou departamento público, em
que trabalhe mais de trinta mulheres é obrigado a
manter creche." | | | Parecer: | Após exame aprofundado da matéria, concluímos pela in-
viabilidade prática da obrigatoriedade da manutençao, pelas
empresas, de creches para os filhos de seus empregados. Opta-
mos por isso, pela garantia da assistência, que pode ser dis-
ciplinada em lei ou acordo coletivo. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17671 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispostivo emendado: inciso V do Artigo 57 do
Projeto de Constituição.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
inciso V do artigo 57. | | | Parecer: | A Constituição deve ser entendida como um corpo sistemático
e organizado; a disposição constante do inciso V, do art. 57
deve ser examinada em conjunto com as disposições dos artigos
"xx" e 42, IX.
Atenção: A letra"xx" refere-se ao dispositivo colocado pos-
teriormente ao art. 54, ainda a ser numerado. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19008 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
dentre as Disposições Transitórias:
Artigo. - São membros da Procuradoria Geral
da União, instituída no forma do artigo 186, os
atuais Assistentes Jurídicos da União, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo e os Procuradores da República que
optarem no prazo de sessenta dias, contados a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Acrescente-se, onde couber, no Título X
- Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e acessórios da dívida externa.
§ 1o. Será realizada, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraída.
§ 2o. Só será considerdo empréstimo devido
aquela operação que tenha representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | A emenda propõe providência circunstancial que constitui
mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des-
necessária a sua inclusão no texto em elaboração.
Pela rejeição. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19397 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 471.
Suprima-se do Art. 471 a seguinte expressão:
"...adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno
domínio da propriedade". | | | Parecer: | Suprime do art. 471 do Projeto de Constituição a expressão:
"adquirindo o enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da proprie-
dade". Consideramos que a proposta é pertinente, mas julgamos
melhor deixar a questão dos ônus às disposições dos respecti-
vos contratos. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25638 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 237
Altere-se o artigo 237 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) que passará
a ter a seguinte redação:
"O homem ou mulher, independentemente de seu
estado civil, que possuir como seu imóvel urbano,
por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição,
utilizando-o para sua moradia ou de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja
proprietário de outro imóvel urbano ou rural". | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição da palavra "Aquele", que
introduz o caput do Art. 237, pela expressão "O homem ou a
mulher, independentemente de estado civil". O objetivo é pre-
venir situações discriminatórias quanto ao domínio do imóvel.
Considerando-se ser esta uma questão de interpretação,
já que a palavra masculina não importa, necessáriamente, a
exclusão dos direitos do sexo feminino, somos pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25639 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6
Inclua-se no Art. 6 do Projeto de
Constituição, os seguintes parágrafos:
§ - serão iguais os benefícios concedidos aos
presos dos sexos masculinos e femininos.
§ - É dever do Estado manter condições
apropriadas nos estabelecimentos penais, para que
os presidiários permaneçam com seus filhos durante
a amamentação. | | | Parecer: | A emenda em exame propõe o acréscimo de dois parágrafos
ao art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor em sua jus-
tificação, nos manifestamos pela aprovação parcial da emenda. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27309 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 3o.
Inclua-se um parágrafo único ao art. 3o. do
Substitutivo com a seguinte redação:
Parágrafo único. É vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições | | | Parecer: | Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza-
ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a
emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As
exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re-
gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con-
gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de
Estado, órgão do Executivo.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27310 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado : Art. 6o., § 34.
Suprima-se o § 34 do Art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27311 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado :Art. 6o., §9o.
Suprimir do § 9o. do Art. 6o. desde a
expressão "e excluída a que incitar...". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27312 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 18 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A proibição constante do parágrafo que se deseja supri-
mir nos parece altamente justa e salutar. Não vemos, assim,
como concordar com a emenda. | |
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