ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | AC |
(246)
| | • | AL |
(155)
| | • | AM |
(414)
| | • | AP |
(173)
| | • | BA |
(859)
| | • | CE |
(703)
| | • | DF |
(326)
| | • | ES |
(1056)
| | • | GO |
(1073)
| | • | MA |
(309)
| | • | MG |
(1737)
| | • | MS |
(442)
| | • | MT |
(243)
| | • | PA |
(572)
| | • | PB |
(482)
| | • | PE |
(1421)
| | • | PI |
(359)
| | • | PR |
(1645)
| | • | RJ |
(2453)
| | • | RN |
(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
| | • | RS |
(1431)
| | • | SC |
(1013)
| | • | SE |
(284)
| | • | SP |
(2827)
|
TODOS | | 10941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10948 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386.
Inclua-se com § 3o. e alíneas do artigo 386
do Projeto de Constituição, o que se segue:
§ 3o. - Gozará de isenção de impostos e taxas
o imóvel tombado pelo Serviço do Patrimônio
Histórico, ou similar;
a) - As despesas de conservação do imóvel
tombado, certificadas, em processo sumário, por
autoridade competente, poderão ser descontadas no
imposto de renda;
b) - As despesas serão da responsabilidade do
proprietário do imóvel tombado, ou de pessoa
física e jurídica, isolada ou conjuntamente,
certificadas, em processo sumário, por autoridade
competente, descontáveis do imposto de renda;
c) - Nenhum tributo federal, estadual e
municipal incidirá sobre a alienação, em qualquer
modalidade, de imóvel tombado, como incentivo à
preservação da memória histórica;
d) - Doação de bens móveis, imóveis e
semoventes a fundações ou entidades culturais e
tecno-científicas, sem fins lucrativos, e
legalmente constituídas, está isenta de impostos e
taxas. | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
| 10942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10949 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 372.
Substitua-se, no inciso V do artigo 372 do
Projeto de Constituição, a expressão "estruturação
de carreira nacional", como se segue:
Art. 372 -
I -
II
III -
IV -
V - ...garantindo-lhes: estruturação de
carreira única para o magistério público. | | | | Parecer: | Sendo procedente a justificação o dispositivo em tela so-
fre modificações para torná-lo mais adequado. | |
| 10943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10950 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositvo Emendado: artigo 333.
Inclua-se, como incisos I e II do artigo 333
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 333 -
I - estendem-se à dona de casa,
independentente do seu estado civil, os benefícios
da Previdência Social, incluindo aposentadoria, na
forma da lei ordinária que regular a matéria.
II - a pensão da viúva e filhos menores é de
valor igual ao da aposentadoria do segurado, nunca
inferior ao salário mínimo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 10944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10951 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Dispositivo Emendado: artigo 347.
Incluam-se, como incisos IX, X e XI do artigo
347 do projeto de Constituição, as matérias
seguintes:
Artigo 347 - Compete ao Estado, mediante o
Sistema Único de Saúde.
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX - incentivar a produção, pública e
privada, de soro anti-ofídico, anti-aracnídeo e
anti-ecorpionídeo.
X - vedar a propaganda comercial de
medicamentos, fumo e bebidas alcoólicas.
XI - proibir a utilização inconsciente de
seres humanos na experimentação de drogas e
medicamentos novos.
§ Único - Informados dos riscos,
poderão apresentar-se voluntáros para os
experimentos de drogas e remédios novos. | | | | Parecer: | A sugestão está prejudicada pela supressão integral do
art. 347. | |
| 10945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10952 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 320.
Inclua-se, como parágrafo único, do art. 320
do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 320.
§ Único - O Senado da República fará
revisão obrigatória, para aprovação ou
desaprovação, da concessão ou alienação, feitas à
sua revelia, e a qualquer título, de terras
públicas da União, Estados e Municípios em área
igual ou superior a três mil hectares. | | | | Parecer: | Matéria não constitucional.
Pela Rejeição. | |
| 10946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10953 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 383.
Inclua-se, como § único do artigo 383
do projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 383.
§ Único - A empresa que mantiver
escolas ou bolsas de estudo para empregados e
filhos de empregados poderá descontar as despesas
no recolhimento do salário-educação. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 10947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10954 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 229.
inclua-se, como § 5o. do artigo 229 do
projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte:
Art. 229.
§ 5o. Facultar-se-á instalação de Juizado de
Pequenas Causas em Distrito Judiciário, ou nas
sedes das Administrações Regionais, das capitais
de Estados e cidades de grande porte. | | | | Parecer: | Faculta-se o que não está proibido .
Pela rejeição. | |
| 10948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10955 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 28.
Inclua-se, como parágrafo 3o. do artigo 28
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 28.
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.- Haverá anistia às infrações eleitorais
e conexas que tenham sido cometidas até a data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 10949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10956 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos incisos I e IV
do art. 209, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização e suprima-se o inciso
XI.
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as sujeitas à Justiça Eleitoral, à Justiça do
Trabalho e à Justiça Agrária;
IV - os crimes políticos,os contra a
integridade territorial e a soberania do estado e
as infrações penais praticadas em detrimento de
bens, serviços ou interesses da Uniao ou de suas
entidades autárquicas ou empresas públicas,
excluídas as contravenções e ressalvada a
competência da Justiça Militar, da Justiça
Eleitoral e da Justiça Agrária;
XI - (suprimir.) | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 10950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10957 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art.
211, do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 211.
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
a) as causas que tenham por objeto a terra
rural, pública ou particular;
b) a discriminação de terras devolutas e a
desapropriação por interesse social ou utilidade
pública;
c) as causas relativas à defesa da ecologia,
conservação dos recursos naturais renováveis e às
terras indígenas;
d) as causas relativas à proteção da economia
rural, do crédito, produção e comercialização
agrícolas e aos contratos agrários;
e) as causas relativas ao Imposto Territorial
Rural e ao trabalho rural;
f) os crimes praticados na disputa da terra. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 10951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10958 APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA: SUPRIMA-SE O ART. 360 E SEU PARÁGRAFO
único, Seção II, Capítulo II, do projeto de
CONSTITUIÇÃO, DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 10952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias
anteriores, a todos os atingidos por atos
institucionais e complementares, para serem
consideradas preenchidas todas as exigências
constitucionais, legais, estatutárias, de
regulamentos e regimentos, a fim de serem
promovidos, continuando na inatividade, os que
ainda não receberam tais promoções e desde que não
tenham sido também, condenados por sentença
definitiva, em processo penal regular.
Parágrafo único. - Todos os que tiveram
direitos políticos suspensos pelos atos
institucionais, no exercício de mandatos
eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto
aos institutos de pensões das Casas Legislativas a
que pertenciam ou junto aos institutos de pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o
período compreendido entre a data de suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no.
6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade
provocada pelos atos institucionais. | | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
| 10953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10960 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título V - Capítulo I - Seção V
Substitua-se, no final do § 1o. do art. 109,
a expressão "sem prévia licença de sua Casa" pela
expressão "sem prévia licença aprovada pela
maioria absoluta de sua Casa". | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 10954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10961 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Aditiva) - Título IV - Capítulo VIII
Seção II
Acrescente-se ao art. 90 um parágrafo único
com a redação seguinte:
"Art. 90.
Parágrafo único. A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade". | | | | Parecer: | O artigo 90, estabelece que "... sempre que se modificar a
remuneração ...". Este termo compreende todas as gratifica-
ções e vantagens. Há uma certa confusão no texto deste proje-
to onde, algumas vezes, "remuneração" aparece como sinônimo
de "vencimento", o que deverá ser corrigido imediatamente. | |
| 10955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10962 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo VII
Dê-se ao art. 422 a redação seguinte:
"Art. 422 O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena
integração no meio social, mediante:
a) combate ao preconceito contra o idoso;
b) respeito à dignidade e à pessoa do idoso;
c) programa de integração permanente do idoso
ao meio social;
d) adequação do tratamento do idoso,
preferencialmente em seu próprio lar, considerando
suas potencialidades individuais e as progressivas
conquistas da gerontologia."" | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 10956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10963 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IV - Capítulo I
Dê-se ao § 3o. do art. 49 a redação seguinte:
"Art. 49
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
dependendo de consulta prévia,mediante plebiscito,
às populações diretamente interessadas, seguida de
aprovação das respectivas Assembléias Legislativas
e do Congresso Nacional, por lei complementar". | | | | Parecer: | As alterações propostas nos parecem mais de caráter literário
do que jurídico. Optamos por manter a redação já estabelecida
no Projeto. | |
| 10957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10964 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IV - Capítulo III
Acrescente-se ao art. 55 um parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 55
§ 4o. - Aos assistentes jurídicos dos
Estados, organizados em carreira através de
concurso público de provas e títulos, são
assegurados, além das atribuições que lhes
competem, direitos, garantias, paridade de
remuneração e vedações conferidas por esta
Constituição aos membros do Ministério Público". | | | | Parecer: | A matéria proposta é de natureza infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 10958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10965 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (Supressiva) - Título X-Disposições
Transitórias
"Suprima-se o texto do art. 479". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
| 10959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10966 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IX - Capítulo II - Seção I
Dê-se ao parágrafo único do art. 354 a
seguinte redação:
"Art. 354.
Parágrafo Único - É vedado todo tipo de
comercialização de sangue, órgãos e tecidos
humanos". | | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido. Fica portanto pre-
judicada a análise da emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 10960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10967 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VI - Capítulo II
Dê-se ao inciso VI do art. 240 a redação
seguinte:
"Art. 240
VI - intervenção nas empresas concessionárias
de serviços públicos"; | | | | Parecer: | A emenda busca a inserção da palavra "concessionárias",no
item VI do artigo 240 do projeto.
Com efeito, é indispensável a inclusão da palavra referi
da, para deixar patente a perspectiva de intervenção nas em-
presas concessionárias de serviços públicos, decretado o Esta
do de Sítio. Pela aprovação. | |
|