| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00898 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Substitua-se no item I do art. 9o. o termo
"incentivos" por "benefícios". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00899 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, na Seção II, das Limitações do
Poder de Tributar:
Art. - Nenhuma prestação compulsória, em
dinheiro ou nele conversível, que não constitua
sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem
observância das disposições sobre instituição,
cobrança, alteração de alíquotas e definições de
novas hipóteses de incidência de tributos,
consagradas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
| 3583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00900 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se, no art. 15, o seguinte parágrafo:
é - As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base de cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00901 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se o item I do § 1o. do art. 21 do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00902 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 e seus parágrafos a seguinte
redação:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos
avaliados pelo Poder Legislativo competente, no
quarto ano subsequente ao da respectiva vigência
ou ao da última avaliação.
§ 1o. - Caso a norma legal não esteja
produzindo os efeitos esperados, deverá ser ela
revogada.
§ 2o. - Considerar-se-á extinta a vigência da
norma que não houver sido avaliada no prazo
estabelecido neste artigo.
§ 3o. - O gozo de isenção ou benefício fiscal
concedido por prazo certo, sob determinadas
condições, não será prejudicado pela revogação da
disposição legal que o instituiu, se implementadas
as condições." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
| 3586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00903 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, suprimindo-se a
letra "c" do item I do artigo 20 do Substitutivo
do Relator.
"Art. A União entregará, pelo prazo de vinte
anos, do produto da arrecadação dos impostos sobre
a renda e proventos de qualquer natureza e sobre
produtos industrializados, dois por cento para
aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através
das respectivas instituições regionais de
fomento." | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 29 o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - Nos orçamentos da União, a despesa
global exercerá, entre outras funções, a de
redução das desigualdades de renda por habitante
entre as regiões macroeconômicas. Com essa
finalidade, em cada região de renda "per capita"
inferior à média nacional, a despesa "per capita"
será superior à renda "per capita" nacional. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
| 3588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Exclua-se da alínea c do item II do art. 8o.
o termo "complementar", do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Conctituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcvomissões, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 3589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00906 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprimir os §§ 1o., 2o. e 5o. do artigo 1o. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00907 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Modifica o art. 5o., que passa a ter a
seguinte redação:
ARt. 5o. - A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para fazer face a encargos decorrentes de
calamidade pública que exija auxílio ou
providência impossível de ser atendida com os
respectivos recursos orçamentários disponíveis,
devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado
exclusivamente no atendimento da calamidade que
lhe der causa.
§ 1o. - Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária.
§ 2o. - Sua exigência será admitida a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do respectivo órgão do Poder Legislativo.
§ 3o. - Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua instituição. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Altera o "caput" do art. 27, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 27 - Ressalvados os artigos 5o., 6o. e
7o., queterão vigência a partir da promulgação
desta Constituição, o Sistema Tributário nela
instituído entrará em vigor em 1o. de janeiro de
1989, vigorando o atual Sistema Tributário até 31
de dezembro de 1988, inclusive. | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 3592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - Ficam extintos o Tribunal de Contas
do Município de São Paulo e os Conselhos de Contas
dos municípios.
Parágrafo Único - Os servidores desses órgãos
extintos na forma deste artigo, serão aproveitados
na estrutura dos Tribunais de Contas dos Estados
ou nos demais órgãos da administração pública
estadual. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00910 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 57 e parágrafos do Anteprojeto
"Do Orçamento e Fiscalização Financeira, a
seguinte redação:
"Art. 57 - Os ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros e de administração, para um mandato de
dois anos, obedecidas as seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional.
II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, dentre os nomes eleitos pelas
respectivas entidades profissionais.
§ 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da
União terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos ministros do
Tribunal Federal de Recursos, exceto aquelas
vedadas pala Constituição.
§ 2o. - É vedada a renovação do mandato e a
aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas
da União. | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte,
idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as-
suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo.
Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que
não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea-
ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame.
Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi-
derar a Emenda como rejeitada. | |
| 3594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00911 REJEITADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - A execução de contratos celebrados
pela União, para a construção de obras de grande
porte, que não consta do Plano Nacional de Viação,
dependerá de parecer prévio do Tribunal de Contas
da União e da aprovação do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. - Os atuais ministros do Tribunal de
Contas da União e os Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Tribunal de Contas dos
Municípios e do Conselho de Contas de Estados e
Municípios, serão aposentados na forma que a lei
determinar. | | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstanciada
na Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou-
tra forma, o texto do Substitutivo.
Somos, pois, que a Emenda seja considerada preju-
dicada. | |
| 3596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00913 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Art. 1o., um novo inciso:
"IV - Taxa de regeneração ambiental, pela
utilização, com fins lucrativos, de recursos
ambiental, dando causa ao seu consumo ou
degradação." | | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00914 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo § 3o. ao Art. 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - Nenhum tributo poderá ter vigência
senão no exercício financeiro seguinte ao da sua
instituição" | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se uma nova alínea ao inciso II do
Art. 8o., nos termos seguintes:
"e) gastos de viagem ao estrangeiro." | | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedfações tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
| 3599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00916 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no inciso II do Art. 8o., entre as
palavras impostos e sobre, a expressão seguinte:
"ou empréstimo compulsório" | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
| 3600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se um novo inciso no § 1o. do Art. 1o.
"III - manutenção do equilíbrio ecológico e
melhoria da qualidade ambiental". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
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