Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00900 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00900 - REJEITADA
 

Autoria
JOVANNI MASINI (PMDB/PR)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se, no art. 15, o seguinte parágrafo: é - As despesas financeiras decorrentes de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final não integrarão a base de cálculo do imposto de que trata o item III deste artigo.
 

Remissão
A50000000001 - ADITIVA - ARTIGO:001 PAR
 

Parecer
Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição.