Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00910 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Número
00910 - REJEITADA
 

Autoria
VALTER PEREIRA (PMDB/MS)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Dê-se ao art. 57 e parágrafos do Anteprojeto "Do Orçamento e Fiscalização Financeira, a seguinte redação: "Art. 57 - Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros e de administração, para um mandato de dois anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional. II - Dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, dentre os nomes eleitos pelas respectivas entidades profissionais. § 1o. - Os ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos ministros do Tribunal Federal de Recursos, exceto aquelas vedadas pala Constituição. § 2o. - É vedada a renovação do mandato e a aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas da União.
 

Remissão
A50000000202 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:202 PAR
 

Parecer
A Emenda do ilustre Constitunte apresenta, em parte, idéia que, de modo geral, integra o conjunto de temas e as- suntos em função dos quais se estruturou o Substitutivo. Por outro lado, sugere a inclusão de dispositivo que não guarda conformidade com as diretrizes gerais que nortea- ram a aprovação do texto relativo ao Capítulo em exame. Dessa forma, não resta outra alternativa, senão consi- derar a Emenda como rejeitada.