| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34091 APROVADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 262 - § 2o.
Dá nova redação ao § 2o. do art. 262:
"Art. 262. ..................................
............................................
§ 2o. O setor privado de prestação de
serviços de saúde poderá ser chamado a participar
de forma complementar na assistência à saúde da
população, sob condições estabelecidas em contrato
de direito público, tendo preferência e tratamento
especial os serviços comunitários sem fins
lucrativos. Lei complementar definirá os
parâmetros para que uma entidade comunitária sem
fins lucrativos possa ser beneficiada por este
dispositivo." | | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
| 2262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34092 APROVADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 261
Dá nova redação ao "caput" do art. 261 e os
parágrafos 1o. e 2o. passam a ser os artigos 262 e
263, renumerados os subsequentes, tendo o artigo
261, parágrafo único e "caput" com a seguinte
redação:
Art. 261. A saúde é direito de todos e dever
do Estado.
Parágrafo único. O Estado assegura o direito
à saúde mediante políticas econômicas e sociais
que visem a eliminação ou redução do risco de
doenças e outros agravos à saúde, e o acesso
universal e igualitário às ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde." | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o "caput" do Art.261 e
transformação dos seus parágrafos 1. e 2. em Artigos.
O Art.261 passaria ter apenas um parágrafo único. Neste
parágrafo fica definida a maneira como o Estado deve garantir
o direito à saúde, não apenas garantindo o acesso a serviços
de saúde, como também mediante políticas econômicas e sociais
de eliminação ou redução do risco de agravos à saúde.
O relator acatou a sugestão da emenda na sua íntegra.
Pela aprovação. | |
| 2263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34093 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | | Texto: | - EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) -
- DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259, inciso II
Dá nova redação ao inciso II do art. 259.
"Art. 259. ..................................
II - contribuição direta e indireta dos
trabalhadores;" | | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a emenda, eis que seu propósito
já se encontra atendido, com maior amplitude, no texto do
Substitutivo anterior do Relator, que reconhece e preconiza
que a Seguridade Social seja financiada por toda a sociedade,
de forma direta e indireta. Com efeito, não somente os traba-
lhadores, mas todos aqueles que participam do mercado de con-
sumo, são onerados pelo custo das contribuições previdenciá-
rias embutido no sistema de preços. | |
| 2264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34094 APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Título V, Capítulo II, Seção I - Inclua-se
onde couber:
"Art. É facultado ao Presidente da República
comparecer ao Congresso Nacional para o anúncio de
medidas administrativas importantes ou para
manifestações políticas relevantes." | | | | Parecer: | O Senador Edison Lobão pretendeu, ao oferecer esta Emen-
da, facultar ao Presidente da República a missão de compare-
cer ao Congresso Nacional para anunciar medidas administrati-
vas. É sabido que o Sistema Parlamentarista de Governo confe-
re ao Primeiro-Ministro a competência de administrar o País
e, por conseguinte, de informar e prestar contas junto à Câ-
mara Federal sobre seus atos. No entanto, a boa postura demo-
crática recomenda a acatação da Emenda, por facultar ao Pre-
sidente inserir-se como co-partícipe no processo de esclare-
cimento sobre medidas que, por sua relevância, atingem o in-
teresse nacional.
Pela aprovação. | |
| 2265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34095 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 113. O mandato de Presidente da
República é de cinco anos e terá início a 1o. de
janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas
uma vez." | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 2266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34096 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o.
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator as expressões "e sistema parlamentar de
governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios", redigindo-o assim:
"Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo pela união indissolúvel dos
Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios, tem como fundamentos a soberania, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político." | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 2267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34097 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131
TÍTUTLO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO III
DO CONSELHO DE MINISTROS
Proceda-se as seguintes alterações no
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
I - Acrescentar artigo a ser numerado como
131, renumerando-se o atual e os seguintes:
II - Acrescentar ao atual art. 131 os
parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual
parágrafo único:
"Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. 132. (atual art. 131) ..................
............................................
§ 1o. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 2o. Os Ministros, isoladamente, e o
Conselho, como um todo, dependem da confiança da
Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando
esta lhes for negada." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti-
go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o
Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis-
tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo
131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade
do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do
povo."
A modificação sugerida não merece ser acolhida, por-
que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis-
tematização.
Pela rejeição. | |
| 2268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34098 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO III
DO GOVERNO
SEÇÃO I
DA FORMAÇÃO DO GOVERNO
Acrescente-se na Seção I o seguinte art. 129
ao Substitutivo do Relator, renumerando-se o atual
art. 129 e seguintes:
"Art. 129. O Presidente da República somente
poderá destituir o governo quando indispensável
para assegurar e regular o funcionamento da
administração e das instituições democráticas
mediante aprovação de proposta de voto de
desconfiança pela Câmara dos Deputados.
§ 1o. A proposta do Presidente da República
será precedida de audiência do Conselho da
República.
§ 2o. A exoneração de Ministros somente se
dará a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 3o. A exoneração do Primeiro-Ministro
implicará a exoneração dos demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 4o. Se eleito, o Primeiro-Ministro somente
poderá ser exonerado após decorridos seis meses de
sua posse." | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar artigo limitando a compe-
tência do Presidente da República para destituir o governo.
Por contrariar a orientação dada ao Substitutivo, a
Emenda deve ser rejeitada. | |
| 2269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34099 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 116
TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO
CAPÍTULO II
DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Acrescente-se, ao art. 116 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
inciso VI:
"Art. 116. ..................................
............................................
VI - o sistema parlamentar de governo." | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
| 2270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34100 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título V do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização o seguinte artigo, onde couber:
"Art. É permitida ao Primeiro-Ministro e aos
integrantes do Conselho de Ministros a reeleição
para mandato parlamentar, mesmo que estejam no
exercício do cargo." | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Victor Fac-
cioni, visa a permitir a reeleição para mandato parlamentar
aos integrantes do Conselho de Ministros.
Pela aprovação. | |
| 2271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34101 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Da Organização do Poderes e Sistema de Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção III
Da Câmara Federal
Acrescente-se na Seção III, Capítulo I,
Título V, do Substitutivo do Relator, como art.
83, renumerando-se os seguintes, o dispositivo
abaixo e seus respectivos parágrafos:
"Art. 83. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duas vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramo do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo." | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34102 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Emenda Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art.
7o. do Substitutivo do Relator:
"Art. 7o.- ..................................
............................................
IX - participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, pela distribuição de Gratificação de
Balanço, conforme definido em lei ou em negociação
coletiva." | | | | Parecer: | É característica do texto constitucional a outorga gené-
rica do direito. A "gratificação de Balanço", como pretende
o autor, pode perfeitamente ser criada por ocasião da regula-
mentação do presente dispositivo. Na Constituição, basta que
se reconheça o direito da participação dos lucros. | |
| 2273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34103 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Da Saúde
Suprima-se do "caput" do art. 261 e do seu §
1o., assim como do art. 263, o termo "único". | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão do termo "único" do
Art. 261, "caput" e § 1o. e do Art. 263.
A justificativa baseia-se em solicitação da Associação
Brasileira de Hospitais, por considerar a política estatizan-
te pouco eficaz.
O relator considera a emenda no que se refere ao caput
do Art. 261 e manteve o termo "único" nos outros ítens.
A palavra "único" busca uma maior racionalidade para o
sistema que não exclu a participação da iniciativa privada,
assegurada no § do Artigo 263 do novo substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34104 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Acrescente-se ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização o seguinte artigo 21,
renumerando-se o atual e os seguintes:
"Art. 21. - Para o próximo período
presidencial, o Presidente da República será
eleito por sufrágio universal e voto direto e
secreto, noventa dias antes do término do atual
mandato presidencial." | | | | Parecer: | O sugerido pela Emenda conflita com os princípios adota-
dos pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34105 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 133
Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Capítulo III
Do Governo
Seção III
Do Conselho de Ministros
Acrescentem-se, ao art. 133 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, os
seguintes parágrafos:
"Art. 133.- .................................
............................................
§ 3o. Constituem crimes de responsabilidade
dos Ministros de Estado:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição nacional;
b) a segurança nacional;
c) a probidade de administração;
d) o sistema parlamentar de governo.
§ 4o. - Os Ministros de Estado serão jugados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal
Federal." | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a introduzir modificações no
artigo 133, com o acréscimo de disposições.
O acréscimo sugerido, embora louvável o objetivo do
ilustre Constituinte, contraria entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 2276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34106 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 213 - inciso I,
alíneas a e b)
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
Proceda-se as seguintes alterações, em termos
de percentuais, no art. 213, inciso I, alíneas a)
e b):
Art. 213. - .................................
..................................................
I - ........................................
a) dezenove por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | A Emenda embora não alterando o montante global que a
União há de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante previsto no art. 213, item I, modifica os
percentuais atribuídos aos Fundos de Participação, em
benefício do FPM.
Ninguém discorda da importância dos Municípios para
a própria identidade nacional, mas o Relator entende que o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais foi o
máximo que se conseguiu fixar, sob pena do desequilíbrio
financeiro em relação aos Estados e ao Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 2277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34107 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 212, inciso III
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI
Da Repartição das Receitas Tributárias
O inciso III do art. 212 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
Art. 212 - ..................................
..................................................
III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias. | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 2278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34108 APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se um item ao art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos
seguintes termos:
Art. 210 - ..................................
..................................................
IV - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
..................................................
Em decorrência, dê-se ao item III do art. 209
a redação seguinte, a ela adequando-se a redação
dos § 4o., item I do § 5o., § 7o., item I do §
8o., e itens IV, V e VI do § 9o., do artigo ora
citado:
Art. 209 - ..................................
..................................................
III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, ainda que iniciadas no
Exterior;
.................................................. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 2279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34109 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: art. 77 - Título V -
Capítulo I - Seção II
Art. 83 - Título V - Capítulo I - Seção IV
Introduzam-se no Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização as seguintes
alterações:
I - Acrescente-se ao art. 77 o seguinte
inciso XI, renumerando-se os demais:
Art. 77 - ..................................
..................................................
XI - autorizar ou vetar previamente
empréstimos, acordos e obrigações externas, de
qualquer natureza, de interesse da União.
II - Suprima-se, do inciso V do art. 83, a
expressão "da União". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 2280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34110 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X
Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se, no Título X, Disposições
Transitórias, do Substitutivo do Relator, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art.. - Esta Constituição será referendada
integralmente por plebiscito popular, até
sessenta dias após a sua promulgação.
Parágrafo Único. Na consulta plebiscitária
será destacada dicisão específica sobre a duração
do mandato do Presidente da República e dos
Governadores Estaduais em exercício, assim como do
mandato dos Parlamentares. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
|